Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 69.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art . 2º Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército, Aeronáutica e Estado-Maior das Fôrças Armadas, as Instruções de que trata o artigo 2º do Decreto 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art . 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da independência e 83º da República.

emílio g médici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1971

PR, ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FÔRÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1972

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

ÁREA

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (a)

QUANTITATIVO DE RANCHO (b)

REFORÇO DE RANCHO (c)

QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORA DO (D)

REFORÇO DE RANCHO MAJORADO (E)

TIPO I

TIPOS II e III

TIPO IV

I3/4

a/3

a/2

3a /4

a+b

a+c a+d

a+c

01

Pará e Território do Amapá

3,75

1,25

1,88

2,81

5,00

5,63

6,56

02

Maranhão, Piauí e Ceará

3,00

1,00

1,50

2,25

4,00

4,50

5,25

03

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha

3,12

1,04

1,56

2,34

4,16

4,68

5,46

04

Sergipe, Bahia e Abrolhos

3,00

1,00

1,50

2,25

4,00

4,50

5,25

05

Espirito Santo, Rio de Janeiro, Guanaba ra e Trindade

2,97

0,99

1,49

2,23

3,96

4,46

5,20

06

São Paulo

2,94

0,98

1,47

2,21

3,92

4,41

5,15

07

Paraná e Santa Catarina

3,18

1,06

1,59

2,39

4,24

4,77

5,57

08

Rio Grande do Sul

2,73

0,91

1,37

2,05

3,64

4,10

4,78

09

Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro)

3,00

1,00

1,50

2,25

4,00

4,50

5,25

10

Mato Grosso

2,58

0,86

1,29

1,94

3,44

3,87

4,52

11

Distrito Federal, Goiás e Triângulo Mineiro

2,76

0,92

1,38

2,07

3,68

4,14

4,83

12

Amazonas Acre, Território de Rondônia e Roraima

3,90

1,30

1,95

2,93

5,20

5,85

6,83

NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRAGEIROS - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR

Quantitativo de subsistência US$2.04

Quantitativo de Rancho US$0.68

Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado US$1.02

Reforço de Rancho Majorado..............................................................................................US$1.53

Etapa Comum Tipo I US$2.72

Etapa Comum Tipo II ou III US$3.06

Etapa Comum Tipo IV US$3.57

PR - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1972

A - COMPLEMENTO

1. ESCOLAR

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

MARINHA

1.1 - Escola Naval

- Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Fôrça Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

1,17

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA

1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esporte da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial

0,97

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA

1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para oficiais

EXÉRCITO

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia da Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialista da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av (somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (somente para alunos)

EMFA

- Escola Superior de Guerra

0,89

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA

1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva -Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica

0,79

TABELA DE COMPLEMENTOS FOLHA 2

2 - HOSPITALAR

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALOR Cr$

MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA

Doentes sob regime hospitalar

0,87

3 - ESPECIAL

MARINHA E AERONÁUTICA

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

9,47

3.2 - Lanche de bordo em aeronave ( de 3 a 6 horas)

4,43

MARINHA

3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha da Trindade

3,43

MARINHA

3.4 - Navios rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, patrulhas e varredores (em viagem) - Submarino (em viagem)

1,54

MARINHA E EXÉRCITO

3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas en navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

1,03

EXÉRCITO

MARINHA

MARINHA

MARINHA

3.6 Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastadas dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guardas Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - 1 a Companhia Especial de Transportes - Polícia da Aeronáutica (Subunidades) - Equipe de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

0,47

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

4 - REGIONAL

MARINHA

4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 0,89

1,12

EXÉRCITO

4.2.1 - Organizações Militares 0,17 0,24 0,71 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Subsistência

1,12

AERONÁUTICA

4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência

1,12

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

0,12

*