Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.875, de 5 de julho de 1971

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1971, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o Art. 92 do Decreto-lei número 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares) .

Art . 2º Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a este Decreto, serão obedecidas, na Marinha, no Exército, e na Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .

Art . 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1971

PR, ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

Tabela de Etapas das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum

2º Semestre de 1971

ÁREA

REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

QUAN-TITATI-VO DE SUB-SISTÊNCIA

QUAN-TITATI-VO DE RAN-CHO

REFÔRÇO DE RAN-CHO

QUAN-TITATI-VO DE RAN-CHO MAJO-RADO

REFORÇO DE RAN-CHO MAJO-RADO

TI-PO I

TI-POS II e III

TIPO IV

a+c

(a)

(b)

(c)

(d)

(e)

a+b

a+d

a+e

1

PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ

3,24

1,08

1,62

2,43

4,32

4,86

5,67

2

MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ

2,79

0,93

1,40

2,10

3,72

4,19

4,89

3

RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA

2,76

0,92

1,38

2,07

3,68

4,14

4,83

4

SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS

2,67

0,89

1,34

2,01

3,56

4,01

4,68

5

ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE

2,61

0,87

1,31

1,95

3,48

3,92

4,56

6

SÃO PAULO

2,58

0,86

1,29

1,95

3,44

3,87

4,53

7

PARANÁ e SANTA CATARINA

2,88

0,96

1,44

2,16

3,84

4,32

5,04

8

RIO GRANDE DO SUL

2,43

0,81

1,22

1,83

3,24

3,65

4,26

9

MINAS GERAIS (Exceto Triângulo Mineiro)

2,58

0,86

1,29

1,95

3,44

3,87

4,53

10

MATO GROSSO

2,37

0,79

1,19

1,77

3,16

3,56

4,14

11

DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO

2,46

0,82

1,23

1,86

3,28

3,69

4,32

12

AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA e RORAIMA

3,24

1,08

1,62

2,43

4,32

4,86

5,67

- NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGÊIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR:

- Quantitativo de Subsistência...................................................................................

US$2.04

- Quantitativo de Rancho...........................................................................................

US$0.68

- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado......................................

US$1.02

- Refôrço de Rancho Majorado..................................................................................

US$1.53

- Etapa Comum Tipo I................................................................................................

US$2.72

- Etapa Comum Tipo II ou III......................................................................................

US$3.06

- Etapa Comum Tipo IV.............................................................................................

US$3.57

P R - ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS

TABELAS DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1971

A COMPLEMENTO 1 - ESCOLAR

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

Valor Cr$

MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA

1.1 - Escola naval - Academia Militar de Agulahas Negras - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares

1,12

MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA

1.2 - Colégio Naval - Escola de Marinha Mercante - Escola Preparatória de Cadetes - Escola de Aperfieçoamento de Ofíciais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos de Armas - Centro Técnico de Aeronáltica - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

0,94

MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA

1.3 - Escola de Aprendizes Marinheiros - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escolas de Espécialistas da Aeronáltica - Escola de Ofíciais Especialistas e de Infantaria de Guarda

0,81

MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA

1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Centro dde Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval - Centro de Instrução Almirant Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Instrução do Almirante Wandenkolk - Curso de Especialização para Oficiais - Escola de Guerra Naval - Escola de Torpedos Minas e Bombas - Escola de Artifíces - Centros e Nucleos de Formação de Oficiais da Reserva - Cólegios Militares - Escola de Equitação do Exército - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea - Escola de Comando e Estado Maior do Exército - Escola de Matérial Bélico - Instituto Militar de Engenharia -Centro de Estudo Pessoal - Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáltica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáltica - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que Funciona no 1º/5º Grupo de Aviação (somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º Grupo de Avaliação (somente para alunos)

0,72

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEM/71

(continuação)

2 - HOSPITALAR

FORÇA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR Cr$

MARINHA EXERCITO AERONÁLTICA

2.1 - Doentes sob regime hospitalar

0,79

3 - ESPECIAL

MARINHA E AERONÁLTICA

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

8,61

3.2 -Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

4,29

MARINHA

3.3 - Pôsto Oceanográfico da Ilha Trindade

3,12

MARINHA

3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem espécifica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques Patrulhas e Varredores em viagem) - Submarino (em viagem)

1,40

EXÉRCITO E MARINHA

3.5 - unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos

0,97

MARINHA

3.6 - Navios Hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade)

0,94

MARINHA

3.7 - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

0,84

MARINHA

3.8 - Pessoal de Quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missão de transpote ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas nos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento afastados do navio sem possibilidade de utilização das refeições principais.

0,42

MARINHA EXÉRCITO AERONÁLTICA

3.9 - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaris de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte - organizações Componentes da Brigada Aeroterrestre - Polícia da Aeronáltica (subunidades) - Equipes de Paraquedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

0,43

4 - REGIONAL

MARINHA

4.1.1 -Depósitos de Subsitência supridores................................... 0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha .................................. 0,89

1,12

EXÉRCITO

4.2.1 - Organizações Militares........................................................ 0,17 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência e Provedores.............. .0,24 4.2.3 - Diretoria de Subsistência.................................................... 0,71

1,12

AERONÁLTICA

4.3.1 - Organizações Militares (F. Manutenção de Rancho)......... 0,44 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência.............................................. 0,68

1,12

B - RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁLTICA

0,11

*