Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 52.723, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963

Dispõe sôbre o escudo de armas do Colégio Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art . 1º Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954 , para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.

Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1963