Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.791, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957

Acrescenta novas funções ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art . 1º São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito no disposto nos arts. 24, letra e e 29, letra i da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as funções de direção exercidas por oficiais do Exército nas seguintes organizações produtoras de material de interêsse para o Exército:

1 - Mineração Geral do Brasil Limitada;

2 - Usina Santa Olímpia Indústria de Ferro e Aço Soc. Anônima;

3 - De Martino Sociedade Anônima Usinas Brasileiras de Ferro e Aço;

4 - Companhia Brasileira de Mineração e Metalurgia;

5 - Metalurgia São Francisco Sociedade Anônima;

6 - Usina Siderúrgica São José Sociedade Anônima;

7 - Construtora de Equipamentos Industriais Soc. Anônima.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1957