Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.068, DE 23 DE ABRIL DE 1956

Reajusta as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º do Decreto número 38.933, de 26 de março de 1956, combinado com o art. 1º da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art . 1º As Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação dos funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior, aprovadas pelo artigo 1º do Decreto nº 38.411, de 26 de dezembro de 1955, ficam reajustadas de acôrdo com as Tabelas anexas.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1956

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (1956)

TABELA I

Missões Diplomáticas e Delegações Junto a Organismos Internacionais

Funções

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Embaixadores (classe “O”)

719.153,00

819.178,00

944.209,00

1.069.240,00

1.276.976,00

Enviados extraordinários e Ministros Plenipotenciários (Classe “N”) ......................

488.243,00

538.256,00

588.268,00

613.275,00

663.287,00

Ministros para Assuntos econômicos, padrão “O” ...

494.096,00

544.109,00

594.121,00

619.127,00

669.140,00

Ancara

Assunção

Madrid

Berna

B. Aires

Washigton

Lima

Atenas

Managua

Bonn

Caracas

México

Beirute

Oslo

Camberra

Londres

Quito

Belgrado

Panamá

Havana

Nações Unidas das O.E.A.

Tegucigalpa

Bogotá

Pôrt Príncipe

Jakarta

Trujillo

Valóvia

Bruxelas

Praga

Karachi

Viena

Cairo

Pretória

Montevidéu

Copenhague

Santiago

Nova Delhi

Damasco

São José

Ottawa

Estocomo

S. Salvador

Paris

Guatemala

Taipeh

Roma

Haia

Teerã

Tóquio

Helsinki

Tel-Aviv

Comissão de Direito Internacional (ONU) Genebra (Del.)

La Paz

Vaticano

Lisboa

C.I.E.S. (1)

(1) Vide art. 2º do Decreto nº 37.111, de 1 de abril de 1955.

TABELA II

Missões Diplomáticas, Delegações Junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares

Funções

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais e Ministros para Assuntos econômicos, padrão “N”

406.270,00

431.521,00

482.024,00

556.994,00

595.655,00

Amsterdam

Antuérpia

Bonn

Washington

Nova York (C. Geral), (ONU)

Barcelona

Bogotá

B. Aires

Capetown

Bruxelas

Genebra

Gênova

Estocolmo

Hamburgo

Lima

Kobe

Hong-Kong

função de Ministro Conselheiro na Embaixada junto à Santa Sé (Redação dada pelo Decreto nº 39.783, de 1956)

Pôrto

Lisboa

Liverpool

Londes

Rotterdam

Madrid

Montevidéu

Valparaíso

Marselha

Nova Delhi

Viena

Nova Orleans

Vigo

Otawa

Paris

Roma

S. Francisco

Zurich

TABELA III

Missões Diplomáticas, Delegações Junto a Organismos Internacioais e Repartições Consulares

Funções

A

B

C

D

E

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1 a Classe ...............

262.419,00

279.587,00

322.460,00

342.130,00

372.636,00

Segundos Secretários e Cônsules de 2 a Classe ...............

229.426,00

244.194,00

283.300,00

300.182,00

330.578,00

Terceiros Secretários e Vice Cônsules ...

197.862,00

210.978,00

245.713,00

260.692,00

287.684,00

Auxiliares Administrativos .

122.749,00

135.007,00

147.265,00

154.619,00

159.522,00

Amsterdam

Milão

Âncara

Lisboa

Antuérpia

Baltimore

Nova York

Argel

Nápoles

Assunção

Liverpool

Berna

Bombaim

Washington

Baia Branca

Barcelona

Palermo

Atenas

Beruti

Madrid

Bogotá

Boston

Bordéus

Pôrto

Belgrado

Manágua

Bonn

Calcutá

Cadiz

Rosário

Berlim

Marselha

Bruxelas

Caracas

Casablanca

Rortterdam

Cairo

Munich

B Aires

Chicago

Florença

Tanger

Camberra

Oslo

Genebra

Filadélfia

Funchal

Tegucigalpa

Capetown

Panamá

Hamburgo

Iocoama

Havana

Hong-Kong

Gênova

Trujillo

Cardiff

Port of Spain

Kobe

Houston

Gotemburgo

Valparaiso

Compenhague

Pôrto Príncipe

La Paz

Jacarta

Havre

Veneza

Dakar

Fretória

Londres

Karachi

Las Palmas

Viena

Damasco

Quito

Montreal

Miami

Lima

Vigo

Dusseldorf

Santiago

Ottawa

Nova Delhi

México

Estocolmo

Siuthampton

Praga

Frankfort

São José

Roma

Nova Orleans

Glasgow

Salvador

Taipeh

Paris

Guatemala

Tel-Aviv

Teerã

S Francisco

Hiai

Varsóvia

Toronto

Tóquio

Helsinki

Zurich

Istambul

Vaticano

Tabela IV

Suplemento de Representação

(Art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946)

Nas Embaixadas ....................................................................................................................................

Cr$13.461,80

Nas Legações .........................................................................................................................................

Cr$11.014,20

Nos Consulados Gerais ..........................................................................................................................

Cr$6.118,70

Nos Consulados .....................................................................................................................................

Cr$3.671,10

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