Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 24.027, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1947

Retifica o art. 1º do Decreto número 23.784, de 6 de outubro de 1947.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I. da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro (23. 784), de seis (6) de outubro de mil novecentos e quarenta e seis (1947), que passará a ter a seguinte redação:  Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, na qualidade de inventariante do espólio de Diogo Braga de Andrade, a lavrar jazida de água mineral, em terrenos situados na cidade e município de Itaparíca, Estado da Bahia, numa área de um hectare e trinta e sete ares (1,37ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de trezentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros (335,40m) no rumo magnético cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (5º 50’ SW) do canto sudeste (SE) do edifício do Grupo Escolar local, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e um metros e quarenta centímetros (31.40m), um grau e quarenta e cinco minutos sudeste (1º 45’ SE) ; quarenta e nove metros (49m), oitenta e cinco graus e três minutos sudoeste (85º 03’ SW) ; quinze metros e noventa centímetros (15,90m), oitenta e seis graus e dezesseis minutos noroeste (86º 16’ NW) ; trinta e quatro metros e oitenta centímetros (34,80m), quarenta e oito minutos sudeste (48’ SE) : quarenta metros e sessenta centímetros (40,60m), oitenta e oito graus e doze minutos nordeste (88º 12’ NE); cento e doze metros e vinte centímetros (112,20m), um grau e dezenove minutos sudeste (1º 19’ RE); oitenta e quatro metros e oitenta centímetros (84,80m) setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (75º 45’ NE); dezessete metros e vinte centímetros (17,20m), quatorze graus e um minuto noroeste... (14º 01’ NW); cento e trinta e oito metros e sessenta centímetros (138.60m), oito graus e dez minutos noroeste (8º 10’ NW) ; trinta e sete metros e oitenta centímetros (37,80m), oitenta graus e quarenta e sete minutos noroeste (80º 47’ NW) .

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 31, parágrafo único do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1947