Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 23.962, DE 7 DE MARÇO DE 1934

Remodela o quadro do pessoal contratado da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , atendendo ao que lhe expôz o ministro de Estado das Relações Exteriores,

decreta:

Art. 1º O quadro do pessoal contratado da Secretaria de Estado das Relações Exteriores fica assim constituído:

6 arquivistas de 1ª classe a 6:000$000, anuais, cada uma.

8 arquivistas de 2ª classe a 5 : 400$000 , anuais, cada uma.

6 arquivistas de 3ª classe a 4:800$000, anuais, cada uma.

2 auxiliares de bibliotéca de 1ª classe a 6:000$000, anuais, cada um.

5 auxiliares de bibliotéca de 2ª classe a 5:400$000, anuais, cada um.

2 Critógrafos de 1ª classe a 12:000$000, anuais, cada um.

3 critógrafos de 2ª classe a 10:800$000, anuais, cada um.

10 dactilógrafas de 1ª classe a 6:000$000, anuais, cada

5 dactilógrafas de 2ª classe a 5 : 400$000 , anuais, cada uma.

3 escriturários de 1ª classe a 7:200$000, anuais, cada um.

6 escriturários de 2ª classe a 6:000$000, anuais cada um.

Portaria:

1 eletricista a 4:800$000, anuais.

5 encadernadores (diárias até 12$000), 21:900$000, anuais.

2 marceneiros a 4:200$000, anuais, cada um.

36 mensalistas a 3:600$000, anuais, cada um.

3 motoristas a 6:000$000, anuais, cada um.

1 relojoeiro a 3:600$000, anuais.

3 telefonistas a 4:200$000, anuais, cada uma.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1923

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