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Presidência
da República |
DECRETO Nº 58.765, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
| Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal
e tendo em vista, o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que
consta do Parecer nº 30-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Art.
1º Fica outorgada concessão à Televisão Erexim Ltda., nos têrmos do art. 28, do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Erexim,
Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade, uma emissora de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 2 (dois).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente
do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de
ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência
e 78º da República.
h. castello branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.7.1966