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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 58.765, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

(Vide Decreto nº 86.527/1981)

Outorga concessão à Televisão Erexim Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista, o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Parecer nº 30-65, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Televisão Erexim Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade, uma emissora de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal  2 (dois).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

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