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Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, para criar a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) nove DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) um DAS 102.5;
d) dois DAS 102.4;
e) três DAS 102.3;
f) uma FCPE 101.4;
g) uma FCPE 101.1;
h) cinco FCPE 102.2;
i) três FCPE 102.1; e
j) trinta e cinco FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:
a) um DAS 101.6;
b) dez DAS 103.5;
c) cinco DAS 103.4;
d) uma FCPE 101.5;
e) uma FCPE 102.5;
f) uma FCPE 102.4;
g) duas FCPE 102.3; e
h) duas FCPE 103.4.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:
I - três DAS-3 em um DAS-6; e
II - cinco FCPE-2, quatro FCPE-1 e trinta e cinco FG-1 em duas FCPE-5, duas FCPE-4 e duas FCPE-3.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
f) ..................................................................................................................
.....................................................................................................................
2. Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde; e
g) Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 46-A. À Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 compete:
I - exercer a função de representante do Ministério da Saúde na coordenação das medidas a serem executadas durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (covid 19), nos termos do disposto no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
II - propor as diretrizes nacionais e as ações de implementação das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia da covid-19, em articulação com os gestores estaduais, distrital e municipais;
III - definir e coordenar as ações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação relativas às vacinas covid-19, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações; e
IV - dar transparência às ações e às medidas relativas ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
§ 1º O disposto neste artigo será executado em articulação com as demais secretarias, no âmbito de suas competências.
§ 2º As diretrizes e as ações mencionadas no inciso II do caput serão submetidas à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º A divulgação à população de informações relativas às medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 observará as orientações da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.” (NR)
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
Art. 6º O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo II.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 18 de maio de 2021.
Brasília, 10 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2021 - Edição extra e retificado em 18.5.2021
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS,
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES
GRATIFICADAS - FG
a) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MS PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
9 |
45,36 |
DAS 101.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
DAS 102.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
DAS 102.3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
SUBTOTAL 1 |
18 |
75,90 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
3 |
1,80 |
SUBTOTAL 2 |
10 |
8,50 |
|
FG-1 |
0,20 |
35 |
7,00 |
SUBTOTAL 3 |
35 |
7,00 |
|
TOTAL |
63 |
91,40 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MS |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 103.5 |
5,04 |
10 |
50,40 |
DAS 103.4 |
3,84 |
5 |
19,20 |
SUBTOTAL 1 |
16 |
75,87 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 102.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
SUBTOTAL 2 |
7 |
15,48 |
|
TOTAL |
23 |
91,35 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
- FCPE E
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 3º DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.042, DE 14 DE ABRIL DE 2021
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c) (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-6 |
6,27 |
- |
- |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS-3 |
2,10 |
3 |
6,30 |
- |
- |
-3 |
-6,30 |
TOTAL |
3 |
6,30 |
1 |
6,27 |
-2 |
-0,03 |
b) FCPE E FG:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c) (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE-5 |
3,03 |
- |
- |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCPE-4 |
2,30 |
- |
- |
2 |
4,60 |
2 |
4,60 |
FCPE-3 |
1,26 |
- |
- |
2 |
2,52 |
2 |
2,52 |
FCPE-2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
- |
- |
-5 |
-3,80 |
FCPE-1 |
0,60 |
4 |
2,40 |
- |
- |
-4 |
-2,40 |
FG-1 |
0,20 |
35 |
7,00 |
- |
- |
-35 |
-7,00 |
TOTAL |
44 |
13,20 |
6 |
13,18 |
-38 |
-0,02 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/ DAS/FCPE/ FG |
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
|
1 |
Assessor Especial |
FCPE 102.5 |
3 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
GABINETE DO MINISTRO |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
18 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria de Cerimonial e Eventos |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
6 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Documentação e Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
7 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
17 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
5 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Seção |
5 |
Chefe |
FG-1 |
15 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Execução de Contratos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
6 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Material e Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
1 |
Diretor-Executivo |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Coordenação-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Economia da Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação Técnica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Cooperação à Gestão Interfederativa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Articulação Tripartite |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos de Planejamento do Sistema Único de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Inovação em Sistemas Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Gestão da Informação Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Política e Inovação em Saúde Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos de Saúde Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS |
25 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
32 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
67 |
Chefe |
FG-1 |
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Superintendente |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Transferência de Recursos e Articulação Federativa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Assistência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Hospitais Federais |
|||
Hospital Federal de Ipanema |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Hospital Federal da Lagoa |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
5 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Hospital Federal do Andaraí |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
7 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Hospital Federal Cardoso Fontes |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
3 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Hospital Federal dos Servidores do Estado |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
Assistente III |
FG-3 |
|
Hospital Federal de Bonsucesso |
1 |
Diretor de Hospital |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
2 |
Assistente II |
FG-2 |
|
2 |
Assistente III |
FG-3 |
|
DIRETORIA DE INTEGRIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Controle Interno |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Corregedoria-Geral |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCPE 101.5 |
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Seção |
26 |
Chefe |
FG-1 |
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
4 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Monitoramento de Recomendações de Auditoria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Saúde Bucal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Informação da Atenção Primária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Ciclos da Vida |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Urgência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Controle de Sistemas e Serviços de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Análise e Gestão da Informação de Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Atenção Especializada |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Institutos Nacionais |
|||
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Hospital |
4 |
Diretor de Hospital |
FCPE 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe de Centro |
FCPE 101.3 |
Divisão |