ANEXO XLV

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia,  Produção e Inovação em Saúde Pública

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

6.610,82

 

ESPECIAL

II

6.379,15

 

 

I

6.156,11

 

 

VI

5.838,98

 

 

V

5.634,90

 

C

IV

5.437,51

 

 

III

5.158,75

Médico

 

II

4.979,37

Médico Veterinário

 

I

4.805,93

 

 

VI

4.559,91

 

 

V

4.402,47

 

B

IV

4.249,62

 

 

III

4.032,63

 

 

II

3.893,18

 

 

I

3.758,28

 

 

V

3.650,10

 

 

IV

3.544,99

 

A

III

3.443,48

 

 

II

3.343,11

 

 

I

3.246,97

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.305,41

 

ESPECIAL

II

3.189,58

 

 

I

3.078,06

 

 

VI

2.919,49

 

 

V

2.817,45

 

C

IV

2.718,76

 

 

III

2.579,38

Médico

 

II

2.489,69

Médico Veterinário

 

I

2.402,97

 

 

VI

2.279,96

 

 

V

2.201,24

 

B

IV

2.124,81

 

 

III

2.016,32

 

 

II

1.946,59

 

 

I

1.879,14

 

 

V

1.825,05

 

 

IV

1.772,50

 

A

III

1.721,74

 

 

II

1.671,56

 

 

I

1.623,49

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

31,56

 

ESPECIAL

II

30,80

 

 

I

30,05

 

 

VI

28,95

 

 

V

28,25

 

C

IV

27,56

 

 

III

26,57

Médico

 

II

25,92

Médico Veterinário

 

I

25,30

 

 

VI

24,38

 

 

V

23,78

 

B

IV

23,21

 

 

III

22,38

 

 

II

21,83

 

 

I

21,31

 

 

V

20,71

 

 

IV

20,13

 

A

III

19,55

 

 

II

19,01

 

 

I

18,48

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

15,78

 

ESPECIAL

II

15,40

 

 

I

15,03

 

 

VI

14,48

 

 

V

14,13

 

C

IV

13,78

Médico

 

III

13,29

Médico Veterinário

 

II

12,96

 

 

I

12,65

 

 

VI

12,19

 

 

V

11,89

 

B

IV

11,61

 

 

III

11,19

 

 

II

10,92

 

 

I

10,66

 

 

V

10,36

 

 

IV

10,07

 

A

III

9,78

 

 

II

9,51

 

 

I

9,24

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

 

ESPECIAL

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

 

 

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

 

 

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

 

 

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

 

C

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

 

 

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

Médico

 

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

Médico Veterinário

 

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

 

 

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

 

 

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

 

B

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

 

 

III

980,00

1.306,00

2.366,00

 

 

II

944,00

1.258,00

2.297,00

 

 

I

909,00

1.212,00

2.235,00

 

 

V

886,00

1.177,00

2.050,00

 

 

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

 

A

III

834,00

1.109,00

1.888,00

 

 

II

810,00

1.076,00

1.812,00

 

 

I

787,00

1.045,00

1.739,00

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

851,50

1.129,50

2.205,00

 

ESPECIAL

II

819,00

1.088,00

2.100,00

 

 

I

789,00

1.047,00

2.000,00

 

 

VI

727,00

969,50

1.852,00

 

 

V

698,50

933,50

1.747,00

 

C

IV

673,00

898,50

1.648,00

Médico

 

III

636,50

849,50

1.569,50

 

 

II

613,50

818,50

1.509,00

Médico Veterinário

 

I

590,50

788,00

1.451,00

 

 

VI

559,00

745,00

1.356,00

 

 

V

539,00

717,50

1.304,00

 

B

IV

517,50

691,00

1.254,00

 

 

III

490,00

653,00

1.183,00

 

 

II

472,00

629,00

1.148,50

 

 

I

454,50

606,00

1.117,50

 

 

V

443,00

588,50

1.025,00

 

 

IV

429,50

571,00

983,50

 

A

III

417,00

554,50

944,00

 

 

II

405,00

538,00

906,00

 

 

I

393,50

522,50

869,50

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

6.610,82

6.957,89

7.288,39

8.022,79

 

ESPECIAL

II

6.379,15

6.714,06

7.032,97

7.748,57

 

 

I

6.156,11

6.479,31

6.787,07

7.484,16

 

 

VI

5.838,98

6.145,53

6.437,44

7.107,48

 

 

V

5.634,90

5.930,73

6.212,44

6.865,17

 

C

IV

5.437,51

5.722,98

5.994,82

6.630,79

 

 

III

5.158,75

5.429,58

5.687,49

6.299,12

 

 

II

4.979,37

5.240,79

5.489,72

6.085,63

Médico

 

I

4.805,93

5.058,24

5.298,51

5.879,24

 

 

VI

4.559,91

4.799,31

5.027,27

5.585,68

Médico

 

V

4.402,47

4.633,60

4.853,70

5.397,78

Veterinário

B

IV

4.249,62

4.472,73

4.685,18

5.215,46

 

 

III

4.032,63

4.244,34

4.445,95

4.956,17

 

 

II

3.893,18

4.097,57

4.292,21

4.789,29

 

 

I

3.758,28

3.955,59

4.143,48

4.627,95

 

 

V

3.650,10

3.803,45

3.984,12

4.449,95

 

 

IV

3.544,99

3.728,87

3.906,00

4.362,69

 

A

III

3.443,48

3.655,76

3.829,41

4.277,15

 

 

II

3.343,11

3.584,08

3.754,32

4.193,29

 

 

I

3.246,97

3.513,80

3.680,71

4.111,06

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais             (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

3.305,41

3.478,94

3.644,19

4.011,40

 

ESPECIAL

II

3.189,58

3.357,03

3.516,49

3.874,29

 

 

I

3.078,06

3.239,65

3.393,54

3.742,08

 

 

VI

2.919,49

3.072,76

3.218,72

3.553,74

 

 

V

2.817,45

2.965,37

3.106,22

3.432,58

 

C

IV

2.718,76

2.861,49

2.997,41

3.315,39

 

 

III

2.579,38

2.714,79

2.843,74

3.149,56

 

 

II

2.489,69

2.620,39

2.744,86

3.042,82

Médico

 

I

2.402,97

2.529,12

2.649,25

2.939,62

 

 

VI

2.279,96

2.399,65

2.513,64

2.792,84

Médico

 

V

2.201,24

2.316,80

2.426,85

2.698,89

Veterinário

B

IV

2.124,81

2.236,36

2.342,59

2.607,73

 

 

III

2.016,32

2.122,17

2.222,97

2.478,09

 

 

II

1.946,59

2.048,79

2.146,10

2.394,65

 

 

I

1.879,14

1.977,79

2.071,74

2.313,97

 

 

V

1.825,05

1.901,73

1.992,06

2.224,97

 

 

IV

1.772,50

1.864,44

1.953,00

2.181,35

 

A

III

1.721,74

1.827,88

1.914,70

2.138,58

 

 

II

1.671,56

1.792,04

1.877,16

2.096,64

 

 

I

1.623,49

1.756,90

1.840,35

2.055,53

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública           (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:              (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)   (Produção de efeito)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

a partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.022,79

8.587,59

9.121,49

II

7.748,57

8.294,07

8.809,71

I

7.484,16

8.011,04

8.509,09

C

VI

7.107,48

7.607,85

8.080,83

V

6.865,17

7.348,48

7.805,33

IV

6.630,79

7.097,60

7.538,86

III

6.299,12

6.742,58

7.161,76

II

6.085,63

6.514,06

6.919,04

I

5.879,24

6.293,14

6.684,38

B

VI

5.585,68

5.978,91

6.350,62

V

5.397,78

5.777,78

6.136,99

IV

5.215,46

5.582,63

5.929,70

III

4.956,17

5.305,08

5.634,90

II

4.789,29

5.126,46

5.445,17

I

4.627,95

4.953,76

5.261,73

A

V

4.449,95

4.763,23

5.059,36

IV

4.362,69

4.669,82

4.960,15

III

4.277,15

4.578,26

4.862,89

II

4.193,29

4.488,50

4.767,55

I

4.111,06

4.400,48

4.674,06

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:            (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

até 31 de julho de 2016

a partir de 1º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.011,40

4.293,80

4.560,74

II

3.874,29

4.147,03

4.404,86

I

3.742,08

4.005,52

4.254,55

C

VI

3.553,74

3.803,92

4.040,41

V

3.432,58

3.674,24

3.902,67

IV

3.315,39

3.548,80

3.769,43

III

3.149,56

3.371,29

3.580,88

II

3.042,82

3.257,03

3.459,52

I

2.939,62

3.146,57

3.342,19

B

VI

2.792,84

2.989,46

3.175,31

V

2.698,89

2.888,89

3.068,49

IV

2.607,73

2.791,31

2.964,85

III

2.478,09

2.652,54

2.817,45

II

2.394,65

2.563,23

2.722,58

I

2.313,97

2.476,88

2.630,87

A

V

2.224,97

2.381,61

2.529,68

IV

2.181,35

2.334,91

2.480,07

III

2.138,58

2.289,13

2.431,45

II

2.096,64

2.244,25

2.383,77

I

2.055,53

2.200,24

2.337,03

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais            (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

31,56

31,56

25,25

 

ESPECIAL

II

30,80

30,80

24,64

 

 

I

30,05

30,05

24,04

 

 

VI

28,95

28,95

23,16

 

 

V

28,25

28,25

22,60

 

C

IV

27,56

27,56

22,05

 

 

III

26,57

26,57

21,25

 

 

II

25,92

25,92

20,74

Médico

 

I

25,30

25,30

20,24

 

 

VI

24,38

24,38

19,50

Médico

 

V

23,78

23,78

19,03

Veterinário

B

IV

23,21

23,21

18,57

 

 

III

22,38

22,38

17,90

 

 

II

21,83

21,83

17,47

 

 

I

21,31

21,31

17,05

 

 

V

20,71

20,49

16,39

 

 

IV

20,13

20,09

16,07

 

A

III

19,55

19,70

15,75

 

 

II

19,01

19,31

15,44

 

 

I

18,48

18,93

15,14

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais          (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

15,78

15,78

12,63

 

ESPECIAL

II

15,40

15,40

12,32

 

 

I

15,03

15,03

12,02

 

 

VI

14,48

14,48

11,58

 

 

V

14,13

14,13

11,30

 

C

IV

13,78

13,78

11,03

 

 

III

13,29

13,29

10,63

 

 

II

12,96

12,96

10,37

Médico

 

I

12,65

12,65

10,12

 

 

VI

12,19

12,19

9,75

Médico

 

V

11,89

11,89

9,52

Veterinário

B

IV

11,61

11,61

9,29

 

 

III

11,19

11,19

8,95

 

 

II

10,92

10,92

8,74

 

 

I

10,66

10,66

8,53

 

 

V

10,36

10,25

8,20

 

 

IV

10,07

10,05

8,04

 

A

III

9,78

9,85

7,88

 

 

II

9,51

9,66

7,72

 

 

I

9,24

9,47

7,57

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei no 11.355, de 2006, com jornada de 40 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

 

ESPECIAL

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

 

 

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

 

 

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

 

 

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

 

C

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

 

 

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

 

 

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

Médico

 

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

 

 

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

Médico

 

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

Veterinário

B

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

 

 

III

980,00

1.306,00

2.366,00

 

 

II

944,00

1.258,00

2.297,00

 

 

I

909,00

1.212,00

2.235,00

 

 

V

886,00

1.177,00

2.050,00

 

 

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

 

A

III

834,00

1.109,00

1.888,00

 

 

II

810,00

1.076,00

1.812,00

 

 

I

787,00

1.045,00

1.739,00

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.845,93

2.539,17

4.957,98

 

ESPECIAL

II

1.775,92

2.447,27

4.745,25

 

 

I

1.711,13

2.356,05

4.543,33

 

 

VI

1.593,65

2.202,45

4.247,61

 

 

V

1.531,49

2.121,69

4.044,05

 

C

IV

1.475,36

2.043,28

3.851,05

 

 

III

1.396,78

1.932,67

3.658,81

 

 

II

1.346,81

1.863,20

3.521,83

Médico

 

I

1.296,24

1.794,68

3.390,08

 

 

VI

1.227,63

1.697,55

3.186,73

Médico

 

V

1.184,15

1.635,75

3.068,27

Veterinário

B

IV

1.137,23

1.576,21

2.953,62

 

 

III

1.077,80

1.490,55

2.791,84

 

 

II

1.038,64

1.436,90

2.701,87

 

 

I

999,60

1.384,23

2.617,77

 

 

V

961,15

1.330,99

2.517,09

 

 

IV

942,30

1.304,89

2.467,73

 

A

III

923,83

1.279,31

2.419,35

 

 

II

905,71

1.254,22

2.371,91

 

 

I

887,95

1.229,63

2.325,40

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.944,76

2.890,94

5.689,88

 

ESPECIAL

II

1.871,85

2.787,56

5.466,31

 

 

I

1.804,25

2.684,53

5.254,78

 

 

VI

1.696,25

2.528,01

4.948,04

 

 

V

1.631,04

2.436,21

4.743,08

 

C

IV

1.571,77

2.347,18

4.547,66

 

 

III

1.489,16

2.220,84

4.313,18

 

 

II

1.436,43

2.141,93

4.155,16

Médico

 

I

1.382,46

2.063,98

4.002,79

 

 

VI

1.310,15

1.952,98

3.778,45

Médico

 

V

1.264,22

1.882,63

3.641,15

Veterinário

B

IV

1.214,38

1.814,87

3.507,61

 

 

III

1.151,95

1.717,13

3.320,06

 

 

II

1.110,30

1.656,31

3.205,89

 

 

I

1.067,84

1.595,50

3.096,71

 

 

V

1.026,77

1.534,13

2.977,61

 

 

IV

1.006,64

1.504,05

2.919,22

 

A

III

986,90

1.474,56

2.861,98

 

 

II

967,55

1.445,64

2.805,86

 

 

I

948,58

1.417,30

2.750,85

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

 

ESPECIAL

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

 

 

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

 

 

VI

2.144,38

2.985,89

5.601,11

 

 

V

2.073,83

2.878,05

5.397,18

 

C

IV

2.009,45

2.773,59

5.201,60

 

 

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

 

 

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

Médico

 

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

 

 

VI

1.720,26

2.309,63

4.334,85

Médico

 

V

1.668,83

2.226,96

4.180,02

Veterinário

B

IV

1.612,86

2.147,32

4.028,87

 

 

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

 

 

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

 

 

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

 

 

V

1.390,08

1.816,13

3.410,13

 

 

IV

1.362,82

1.780,52

3.343,27

 

A

III

1.336,10

1.745,60

3.277,71

 

 

II

1.309,90

1.711,38

3.213,44

 

 

I

1.284,22

1.677,82

3.150,43

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, com jornada de 20 horas semanais           (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Efeitos financeiros até 31 de dezembro de 2012 

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

851,50

1.129,50

2.205,00

 

ESPECIAL

II

819,00

1.088,00

2.100,00

 

 

I

789,00

1.047,00

2.000,00

 

 

VI

727,00

969,50

1.852,00

 

 

V

698,50

933,50

1.747,00

 

C

IV

673,00

898,50

1.648,00

 

 

III

636,50

849,50

1.569,50

 

 

II

613,50

818,50

1.509,00

Médico

 

I

590,50

788,00

1.451,00

 

 

VI

559,00

745,00

1.356,00

Médico

 

V

539,00

717,50

1.304,00

Veterinário

B

IV

517,50

691,00

1.254,00

 

 

III

490,00

653,00

1.183,00

 

 

II

472,00

629,00

1.148,50

 

 

I

454,50

606,00

1.117,50

 

 

V

443,00

588,50

1.025,00

 

 

IV

429,50

571,00

983,50

 

A

III

417,00

554,50

944,00

 

 

II

405,00

538,00

906,00

 

 

I

393,50

522,50

869,50

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2013

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

922,96

1.269,58

2.478,99

 

ESPECIAL

II

887,96

1.223,64

2.372,62

 

 

I

855,56

1.178,02

2.271,66

 

 

VI

796,82

1.101,23

2.123,81

 

 

V

765,74

1.060,84

2.022,02

 

C

IV

737,68

1.021,64

1.925,53

 

 

III

698,39

966,34

1.829,40

 

 

II

673,40

931,60

1.760,92

Médico

 

I

648,12

897,34

1.695,04

 

 

VI

613,82

848,78

1.593,37

Médico

 

V

592,08

817,88

1.534,14

Veterinário

B

IV

568,61

788,11

1.476,81

 

 

III

538,90

745,27

1.395,92

 

 

II

519,32

718,45

1.350,93

 

 

I

499,80

692,12

1.308,89

 

 

V

480,57

665,50

1.258,54

 

 

IV

471,15

652,45

1.233,87

 

A

III

461,91

639,65

1.209,67

 

 

II

452,86

627,11

1.185,95

 

 

I

443,98

614,81

1.162,70

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

972,38

1.445,47

2.844,94

 

ESPECIAL

II

935,92

1.393,78

2.733,16

 

 

I

902,13

1.342,27

2.627,39

 

 

VI

848,13

1.264,01

2.474,02

 

 

V

815,52

1.218,10

2.371,54

 

C

IV

785,88

1.173,59

2.273,83

 

 

III

744,58

1.110,42

2.156,59

 

 

II

718,22

1.070,97

2.077,58

Médico

 

I

691,23

1.031,99

2.001,39

 

 

VI

655,07

976,49

1.889,23

Médico

 

V

632,11

941,32

1.820,57

Veterinário

B

IV

607,19

907,44

1.753,80

 

 

III

575,97

858,56

1.660,03

 

 

II

555,15

828,16

1.602,95

 

 

I

533,92

797,75

1.548,36

 

 

V

513,38

767,06

1.488,80

 

 

IV

503,32

752,02

1.459,61

 

A

III

493,45

737,28

1.430,99

 

 

II

483,77

722,82

1.402,93

 

 

I

474,29

708,65

1.375,42

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2015

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

 

III

1.197,43

1.696,71

3.183,10

 

ESPECIAL

II

1.159,01

1.636,45

3.067,15

 

 

I

1.123,06

1.576,32

2.957,71

 

 

VI

1.072,19

1.492,95

2.800,56

 

 

V

1.036,91

1.439,02

2.698,59

 

C

IV

1.004,72

1.386,79

2.600,80

 

 

III

959,52

1.312,36

2.463,47

 

 

II

930,52

1.266,04

2.374,70

Médico

 

I

900,50

1.220,24

2.288,93

 

 

VI

860,13

1.154,82

2.167,43

Médico

 

V

834,42

1.113,48

2.090,01

Veterinário

B

IV

806,43

1.073,66

2.014,43

 

 

III

771,38

1.016,15

1.908,66

 

 

II

747,55

980,52

1.839,96

 

 

I

722,84

944,39

1.773,27

 

 

V

695,04

908,06

1.705,07

 

 

IV

681,41

890,26

1.671,63

 

A

III

668,05

872,80

1.638,86

 

 

II

654,95

855,69

1.606,72

 

 

I

642,11

838,91

1.575,22

e) Valor da Retribuição por Titulação-RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.          (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

 Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.394,86

3.393,42

6.366,21

II

2.318,02

3.272,91

6.134,30

I

2.246,12

3.152,63

5.915,43

C

VI

2.144,38

2.985,89

5.601,11

V

2.073,83

2.878,05

5.397,18

IV

2.009,45

2.773,59

5.201,60

III

1.919,04

2.624,72

4.926,94

II

1.861,04

2.532,09

4.749,40

I

1.801,00

2.440,48

4.577,86

B

VI

1.720,26

2.309,63

4.334,85

V

1.668,83

2.226,96

4.180,02

IV

1.612,86

2.147,32

4.028,87

III

1.542,76

2.032,30

3.817,32

II

1.495,09

1.961,04

3.679,91

I

1.445,68

1.888,77

3.546,54

A

V

1.390,08

1.816,13

3.410,13

IV

1.362,82

1.780,52

3.343,27

III

1.336,10

1.745,60

3.277,71

II

1.309,90

1.711,38

3.213,44

I

1.284,22

1.677,82

3.150,43

Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.551,48

3.615,35

6.782,56

II

2.469,62

3.486,96

6.535,48

I

2.393,02

3.358,81

6.302,30

C

VI

2.284,62

3.181,17

5.967,42

V

2.209,46

3.066,27

5.750,16

IV

2.140,87

2.954,98

5.541,78

III

2.044,55

2.796,38

5.249,16

II

1.982,75

2.697,69

5.060,01

I

1.918,79

2.600,09

4.877,25

B

VI

1.832,77

2.460,68

4.618,35

V

1.777,97

2.372,60

4.453,39

IV

1.718,34

2.287,75

4.292,36

III

1.643,66

2.165,21

4.066,97

II

1.592,87

2.089,29

3.920,58

I

1.540,23

2.012,30

3.778,48

A

V

1.480,99

1.934,90

3.633,15

IV

1.451,95

1.896,97

3.561,92

III

1.423,48

1.859,76

3.492,07

II

1.395,57

1.823,30

3.423,60

I

1.368,21

1.787,55

3.356,47

Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.697,35

3.822,04

7.170,32

II

2.610,81

3.686,31

6.909,12

I

2.529,82

3.550,84

6.662,60

C

VI

2.415,23

3.363,03

6.308,58

V

2.335,77

3.241,57

6.078,89

IV

2.263,26

3.123,92

5.858,61

III

2.161,43

2.956,25

5.549,26

II

2.096,11

2.851,92

5.349,29

I

2.028,48

2.748,73

5.156,08

B

VI

1.937,54

2.601,36

4.882,38

V

1.879,62

2.508,24

4.707,99

IV

1.816,58

2.418,55

4.537,75

III

1.737,62

2.289,00

4.299,48

II

1.683,93

2.208,74

4.144,72

I

1.628,28

2.127,34

3.994,50

A

V

1.565,66

2.045,52

3.840,86

IV

1.534,96

2.005,42

3.765,55

III

1.504,86

1.966,08

3.691,71

II

1.475,35

1.927,54

3.619,33

I

1.446,43

1.889,74

3.548,36

f) Valor da Retribuição por Titulação -RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:         (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Aperf./Espec.

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL