Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 22 DE 2023

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.702, de 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 686.504.941,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 686.504.941,00 (seiscentos e oitenta e seis milhões quinhentos e quatro mil e novecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259.896.975,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), dos quais:

a) R$ 99.757.082,00 (noventa e nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e dois reais), relativos a Recursos Próprios da Unidade Orçamentária para Aplicação em Seguridade Social;

b) R$ 122.832.413,00 (cento e vinte e dois milhões oitocentos e trinta e dois mil e quatrocentos e treze reais), relativos a Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária;

c) R$ 3.361.898,00 (três milhões trezentos e sessenta e um mil e oitocentos e noventa e oito reais), relativos a Recursos Próprios da Unidade Orçamentária para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;

d) R$ 33.696.201,00 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e seis mil e duzentos e um reais), relativos a Convênios; e

e) R$ 249.381,00 (duzentos e quarenta e nove milhões e trezentos e oitenta e um reais), relativos a Doações Nacionais;

II - incorporação do excesso de arrecadação no valor de R$ 17.357.966,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta e seis reais), dos quais:

a) R$ 6.484.384,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais), relativos a Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária;

b) R$ 8.205.152,00 (oito milhões duzentos e cinco mil e cento e cinquenta e dois reais), de Recursos Próprios da Unidade Orçamentária para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e

c) R$ 2.668.430,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e trinta reais), relativos a Convênios; e

III - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 409.250.000,00 (quatrocentos e nove milhões e duzentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

ANEXOS