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SÚMULA Nº 3, de
2015.
A
COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 10 do seu Regimento Interno,
aprovado por meio da Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte Súmula:
Súmula CMRI nº 3/2015
“EXTINÇÃO
POR CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO – Observada
a regularidade do ato administrativo classificatório, extingue-se o processo
cujo objeto tenha sido classificado durante a fase de instrução processual, devendo
o órgão fornecer ao interessado o respectivo Termo de Classificação de
Informação, mediante obliteração do campo ‘Razões da Classificação’.”
Justificativa
Esta súmula trata dos efeitos da mudança
essencial de circunstâncias decorrente da classificação da informação no curso
do processo administrativo de acesso à informação. A classificação regular da
informação constitui fato superveniente, cujo mérito não pode ser objeto de
avaliação no curso do processo de acesso à informação. Em decorrência disso,
deve o processo ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei 9.784/1999, de aplicação subsidiária ao Decreto 7.724/2012, por força de seu art. 75, a fim de que o interessado possa ingressar com pedido
específico de desclassificação de informação, que segue rito próprio.
É dever dos órgãos cumprir os requisitos
formais e materiais para a regular classificação da informação, conforme
previstos pelo Decreto nº 7.724, de 2012. Nesse sentido, se, no curso da instrução processual, a
informação for irregularmente classificada, pode a CGU ou a CMRI solicitar que
o órgão ou a entidade sane a irregularidade, sob pena
de anulação do ato classificatório e disponibilização da informação solicitada,
conforme expressado nos autos do processo nº 59900.000286/2012-74.
Tal entendimento foi expresso na Decisão
225/2014 (ref. Proc. nº 23480.034646/2013-63),
na qual a CMRI, acompanhando a posição da CGU, decidiu pelo não conhecimento de
recurso interposto contra decisão que extinguia processo em razão de
classificação superveniente, no curso da instrução.
Membros
FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA
BESSA
Casa Civil
Presidente
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
Gabinete de Segurança Institucional
JOÃO PEDRO CORRÊA COSTA
Ministério das Relações
Exteriores
CARLOS AUGUSTO MOREIRA
ARAÚJO
Ministério da Fazenda
GLEISSON CARDOSO RUBIN
Secretaria de Direitos
Humanos
FERNANDO LUIZ ALBURQUERQUE
FARIA
Advocacia-Geral da União
JOSÉ EDUARDO ROMÃO
Controladoria-Geral
da União