RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30
DE MARÇO DE 2016 |
Dispõe sobre o procedimento de revisão de ofício de informação
classificada em grau de sigilo secreto e ultrassecreto de que trata o art. 47, inciso I, e art. 51 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio
de 2012.
A
COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, no exercício das
competências que lhe atribuem os incisos
I, II e V do art.47 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art.
1º A revisão de ofício da classificação de informação no grau ultrassecreto ou
secreto ocorrerá quadrienalmente no prazo previsto pelo
art. 35, §3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art.
2º Caberá às autoridades elencadas no art.
27, incisos I e II, da Lei nº 12.527, de 2011, podendo se valer
das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos(CPADS)
de que trata o art.
34 do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, a revisão prévia de
todas as informações classificadas em grau de sigilo secreto e ultrassecreto no
âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a fim de
pronunciarem-se acerca da necessidade de desclassificação, reclassificação ou
manutenção do grau de classificação das informações analisadas por meio de
Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos.
§1º
Para a revisão prévia de que trata o caput,
as autoridades acima deverão considerar, pelo menos:
I –
a existência de outra espécie de sigilo disciplinada em Lei a incidir sobre a
informação classificada, tal como previsto no Anexo B da Norma Complementar nº
20 da Instrução Normativa nº 1 do Departamento de Segurança da Informação e
Comunicações, de 15 de julho de 2014,situação em que
deverá opinar por sua desclassificação, nos termos da Lei
12.527, de 18 de novembro de 2011;
II –
a existência de informação protegida nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 2011, situação em que deverá
opinar por sua desclassificação; e
III
– a permanência, no tempo, das razões determinantes da classificação em grau de
sigilo de que trata o art.
23 da Lei nº 12.527, de 2011, situação em que deverá opinar
pela manutenção da classificação ou alteração de seu grau ou prazo de restrição
de acesso.
§2º
O Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos deverá ser encaminhado à
Comissão Mista de Reavaliação de Informações, nos moldes e prazos previstos nos
Anexos I e II desta Resolução, respectivamente, e será classificado em grau de
sigilo compatível com as informações que contiver.
§ 3º
No exercício da atribuição que lhe confere o inciso
I do art.47 do Decreto nº 7.724, de 2012, a Comissão Mista de
Reavaliação de Informações (CMRI) se manifestará, até o prazo estabelecido no
art. 1º desta Resolução, sobre aprovação, aprovação parcial ou rejeição do
parecer opinativo do Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos.
§4º
Para os fins previstos no §2º do presente, poderá a CMRI requerer:
I -
esclarecimentos adicionais sobre os documentos sujeitos à reavaliação; e
II -
solicitar acesso à íntegra dos documentos sujeitos à avaliação, os quais
deverão ser disponibilizados no prazo previsto na requisição.
Art.
3º A revisão da classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto,
ou da sua reavaliação, ocorrerá em reuniões especiais convocadas pela
Presidência da CMRI, a qual designará relatores para análise de conjuntos de
informações previstas para as revisões em curso.
§ 1º
É vedado ao membro da CMRI atuar como relator na revisão de informações do
órgão ou entidade a que represente ou a que tenha vínculo funcional. (Revogado pela Resolução
CMRI nº 5 de 16 de novembro 2016)
§2º
A CMRI deliberará sobre as revisões de que trata esta Resolução, informando aos
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal interessados
e publicando a ata da respectiva reunião.
§ 3º
Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal farão constar nos respectivos
Termos de Classificação de Informação (TCIs) os dados
referentes à conclusão das revisões.
§ 4º
As reuniões previstas no caput não
contarão para os prazos previstos nos arts. 15 e 19
da Resolução CMRI nº 1, de 21 de dezembro de 2012.
Art.
4º Inexistindo CPADS constituídas, os órgãos e entidades do Poder Executivo
federal poderão se valer de comissão interna congênere
ou de agente público determinado, observadas as normas de salvaguardas
estabelecidas na Lei
nº 12.527, de 2011, e em sua regulamentação.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de Março de 2016
MEMBROS
Casa Civil da Presidência da República
Presidente
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Defesa
Ministério da Fazenda
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos
Casa Militar da Presidência da República
Advocacia-Geral da União
Controladoria-Geral da União
ANEXO
I
IDENTIFICAÇÃO
DO DOCUMENTO |
GRAU DE
SIGILO |
BREVE
RESUMO DO DOCUMENTO |
RAZÃO PARA
A MANUTENÇÃO DO SIGILO |
PARECER DA
AUTORIDADERATIFICADORA DA CLASSIFICAÇÃO |
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ANEXO
II
Prazo de envio |
Relatórios
sobre documentos secretos e ultrassecretos a serem encaminhados |
Último
dia útil de maio de 2016 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2016 e 2017 |
Último
dia útil de maio de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2018 |
Último
dia útil de junho de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2019 |
Último
dia útil de julho de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2020 |
Último
dia útil de agosto de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2021 |
Último
dia útil de setembro de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2022 |
Último
dia útil de outubro de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2023 |
Último
dia útil de novembro de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2024 |
Último
dia útil de dezembro de 2016 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2025 |
Último
dia útil de janeiro de 2017 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2026 |
Último
dia útil de fevereiro de 2017 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2027 |
Último
dia útil de março de 2017 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2028 |
Último
dia útil de abril de 2017 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2029 |
Último
dia útil de maio de 2017 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2030 |
Último
dia útil de junho de 2017 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2031 |
Último
dia útil de julho de 2017 |
Documentos
secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2032 |
Último
dia útil de agosto de 2017 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2033 |
Último
dia útil de setembro de 2017 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2034 |
Último
dia útil de outubro de 2017 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2035 |
Último
dia útil de novembro de 2017 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2036 |
Último
dia útil de dezembro de 2017 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2037 |
Último
dia útil de janeiro de 2018 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2038 |
Último
dia útil de fevereiro de 2018 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2039 |
Último
dia útil de março de 2018 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2040 |
Último
dia útil de abril de 2018 |
Documentos
ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2041 |
Publicado no DOU nº 80, de 28 de abril de 2016