Presidência da República

Casa Civil
Comissão Mista de Reavaliação de Informações

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre o procedimento de revisão de ofício de informação classificada em grau de sigilo secreto e ultrassecreto de que trata o art. 47, inciso I, e art. 51 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, no exercício das competências que lhe atribuem os incisos I, II e V do art.47 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º A revisão de ofício da classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ocorrerá quadrienalmente no prazo previsto pelo art. 35, §3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º Caberá às autoridades elencadas no art. 27, incisos I e II, da Lei nº 12.527, de 2011, podendo se valer das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos Sigilosos(CPADS) de que trata o art. 34 do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, a revisão prévia de todas as informações classificadas em grau de sigilo secreto e ultrassecreto no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a fim de pronunciarem-se acerca da necessidade de desclassificação, reclassificação ou manutenção do grau de classificação das informações analisadas por meio de Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos.

§1º Para a revisão prévia de que trata o caput, as autoridades acima deverão considerar, pelo menos:

I – a existência de outra espécie de sigilo disciplinada em Lei a incidir sobre a informação classificada, tal como previsto no Anexo B da Norma Complementar nº 20 da Instrução Normativa nº 1 do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações, de 15 de julho de 2014,situação em que deverá opinar por sua desclassificação, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II – a existência de informação protegida nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011, situação em que deverá opinar por sua desclassificação; e

III – a permanência, no tempo, das razões determinantes da classificação em grau de sigilo de que trata o art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011, situação em que deverá opinar pela manutenção da classificação ou alteração de seu grau ou prazo de restrição de acesso.

§2º O Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos deverá ser encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, nos moldes e prazos previstos nos Anexos I e II desta Resolução, respectivamente, e será classificado em grau de sigilo compatível com as informações que contiver.

§ 3º No exercício da atribuição que lhe confere o inciso I do art.47 do Decreto nº 7.724, de 2012, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) se manifestará, até o prazo estabelecido no art. 1º desta Resolução, sobre aprovação, aprovação parcial ou rejeição do parecer opinativo do Relatório de Avaliação de Documentos Sigilosos.

§4º Para os fins previstos no §2º do presente, poderá a CMRI requerer:

I - esclarecimentos adicionais sobre os documentos sujeitos à reavaliação; e

II - solicitar acesso à íntegra dos documentos sujeitos à avaliação, os quais deverão ser disponibilizados no prazo previsto na requisição.

Art. 3º A revisão da classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto, ou da sua reavaliação, ocorrerá em reuniões especiais convocadas pela Presidência da CMRI, a qual designará relatores para análise de conjuntos de informações previstas para as revisões em curso.

§ 1º É vedado ao membro da CMRI atuar como relator na revisão de informações do órgão ou entidade a que represente ou a que tenha vínculo funcional. (Revogado pela Resolução CMRI nº 5 de 16 de novembro 2016)

§2º A CMRI deliberará sobre as revisões de que trata esta Resolução, informando aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal interessados e publicando a ata da respectiva reunião.

§ 3º Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal farão constar nos respectivos Termos de Classificação de Informação (TCIs) os dados referentes à conclusão das revisões.

§ 4º As reuniões previstas no caput não contarão para os prazos previstos nos arts. 15 e 19 da Resolução CMRI nº 1, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 4º Inexistindo CPADS constituídas, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal poderão se valer de comissão interna congênere ou de agente público determinado, observadas as normas de salvaguardas estabelecidas na Lei nº 12.527, de 2011, e em sua regulamentação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de Março de 2016


MEMBROS

Casa Civil da Presidência da República

Presidente

 

Ministério da Justiça

 

Ministério das Relações Exteriores

 

Ministério da Defesa

 

Ministério da Fazenda

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos

 

Casa Militar da Presidência da República

 

Advocacia-Geral da União

 

Controladoria-Geral da União

 


ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO

GRAU DE SIGILO

BREVE RESUMO DO DOCUMENTO

RAZÃO PARA A MANUTENÇÃO DO SIGILO

PARECER DA AUTORIDADERATIFICADORA DA CLASSIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

Prazo de envio

Relatórios sobre documentos secretos e ultrassecretos a serem encaminhados

Último dia útil de maio de 2016

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2016 e 2017

Último dia útil de maio de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2018

Último dia útil de junho de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2019

Último dia útil de julho de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2020

Último dia útil de agosto de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2021

Último dia útil de setembro de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2022

Último dia útil de outubro de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2023

Último dia útil de novembro de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2024

Último dia útil de dezembro de 2016

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2025

Último dia útil de janeiro de 2017

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2026

Último dia útil de fevereiro de 2017

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2027

Último dia útil de março de 2017

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2028

Último dia útil de abril de 2017

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2029

Último dia útil de maio de 2017

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2030

Último dia útil de junho de 2017

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2031

Último dia útil de julho de 2017

Documentos secretos e ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2032

Último dia útil de agosto de 2017

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2033

Último dia útil de setembro de 2017

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2034

Último dia útil de outubro de 2017

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2035

Último dia útil de novembro de 2017

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2036

Último dia útil de dezembro de 2017

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2037

Último dia útil de janeiro de 2018

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2038

Último dia útil de fevereiro de 2018

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2039

Último dia útil de março de 2018

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2040

Último dia útil de abril de 2018

Documentos ultrassecretos com vencimento de classificação no ano de 2041

 

Publicado no DOU nº 80, de 28 de abril de 2016