RESOLUÇÃO Nº 1 DE 24
DE MAIO DE 2013 |
Altera o Anexo à Resolução nº 1,
de 21 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação
de Informações, para dispor sobre o Termo de Classificação de Informação.
A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no art.
54 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no art.
58 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de
Informações - CMRI, Anexo à Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012, da CMRI,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ........................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 2º Os demais integrantes da Secretaria-Executiva serão
designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República entre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, militares da
ativa das Forças Armadas ou empregados públicos, para a realização de
atividades técnicas e administrativas da Comissão e tratamento da informação
sigilosa". (NR)
"CAPÍTULO V
DA REAVALIAÇÃO, PRORROGAÇÃO DE
PRAZO E
DESCLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SIGILOSAS
Art. 15-A. A decisão de classificação, desclassificação,
reclassificação, prorrogação ou redução do prazo de sigilo de informação
classificada em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de
Classificação de Informação - TCI, nos termos do Decreto
no 7.724, de 2012.
Art. 15-B. A cópia do TCI de informações classificadas no grau
ultrassecreto ou secreto será encaminhada à Secretaria-Executiva da Comissão
por meio de sistema eletrônico, que utilizará recursos criptográficos adequados
ao grau de sigilo, observadas as medidas destinadas a garantir o sigilo, a
inviolabilidade, a integridade e a autenticidade da informação, cuja segurança
será sistematicamente aferida e atestada pelo Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República.
§ 1º Somente servidores credenciados para o tratamento de
informações classificadas, na forma do Decreto
no 7.845, de 14 de novembro de 2012, poderão
utilizar ou ter acesso ao sistema eletrônico de que trata o caput.
§ 2º O sistema eletrônico de que trata o caput deverá
manter controle e registro dos acessos e das transações realizadas.
§ 3º A cifração e a decifração de informação classificada em
qualquer grau de sigilo utilizarão recurso criptográfico baseado em algoritmo
de Estado.
§ 4º A Secretaria-Executiva informará ao remetente o recebimento
do TCI por meio eletrônico.
§ 5º Para harmonizar e coordenar os trabalhos da Comissão, o
sistema eletrônico deverá permitir pesquisa estruturada nos campos do TCI.
Art. 15-C. A informação referente ao TCI será armazenada em
equipamentos seguros que atendam aos padrões mínimos de qualidade e segurança
definidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 15-D. Identificados, a qualquer tempo, indícios de
irregularidade das informações constantes do TCI, estes serão imediatamente
comunicados ao remetente para adoção de medidas cabíveis.
............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:
I - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos
arts. 15-B e 15-C; e
II - na data de sua publicação para os demais dispositivos.
GLEISI HOFFMANN
Ministra de Estado
Chefe da Casa Civil
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da
Justiça
ANTONIO DE AGUIAR
PATRIOTA
Ministro de Estado
das Relações Exteriores
CELSO LUIZ NUNES
AMORIM
Ministro de Estado da
Defesa
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da
Fazenda
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ ELITO CARVALHO
SIQUEIRA
Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
LUÍS INÁCIO LUCENA
ADAMS
Advogado-Geral da
União
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado
Chefe da Controladoria-Geral da União
MARIA DO ROSÁRIO
NUNES
Ministra de Estado Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos
Publicado no DOU nº 100, de 27 de maio
de 2013