Presidência da República

Casa Civil
Comissão Mista de Reavaliação de Informações

RESOLUÇÃO Nº 1 DE 24 DE MAIO DE 2013

 

Altera o Anexo à Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, para dispor sobre o Termo de Classificação de Informação.

 

 

A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no art. 58 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI, Anexo à Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012, da CMRI, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ........................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 2º Os demais integrantes da Secretaria-Executiva serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República entre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, militares da ativa das Forças Armadas ou empregados públicos, para a realização de atividades técnicas e administrativas da Comissão e tratamento da informação sigilosa". (NR)

 

"CAPÍTULO V

DA REAVALIAÇÃO, PRORROGAÇÃO DE PRAZO E

DESCLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS

 

Art. 15-A. A decisão de classificação, desclassificação, reclassificação, prorrogação ou redução do prazo de sigilo de informação classificada em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, nos termos do Decreto no 7.724, de 2012.

Art. 15-B. A cópia do TCI de informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto será encaminhada à Secretaria-Executiva da Comissão por meio de sistema eletrônico, que utilizará recursos criptográficos adequados ao grau de sigilo, observadas as medidas destinadas a garantir o sigilo, a inviolabilidade, a integridade e a autenticidade da informação, cuja segurança será sistematicamente aferida e atestada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º Somente servidores credenciados para o tratamento de informações classificadas, na forma do Decreto no 7.845, de 14 de novembro de 2012, poderão utilizar ou ter acesso ao sistema eletrônico de que trata o caput.

§ 2º O sistema eletrônico de que trata o caput deverá manter controle e registro dos acessos e das transações realizadas.

§ 3º A cifração e a decifração de informação classificada em qualquer grau de sigilo utilizarão recurso criptográfico baseado em algoritmo de Estado.

§ 4º A Secretaria-Executiva informará ao remetente o recebimento do TCI por meio eletrônico.

§ 5º Para harmonizar e coordenar os trabalhos da Comissão, o sistema eletrônico deverá permitir pesquisa estruturada nos campos do TCI.

Art. 15-C. A informação referente ao TCI será armazenada em equipamentos seguros que atendam aos padrões mínimos de qualidade e segurança definidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 15-D. Identificados, a qualquer tempo, indícios de irregularidade das informações constantes do TCI, estes serão imediatamente comunicados ao remetente para adoção de medidas cabíveis.

 

............................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:

I - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 15-B e 15-C; e

II - na data de sua publicação para os demais dispositivos.

 

GLEISI HOFFMANN

Ministra de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Ministro de Estado da Justiça

ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

CELSO LUIZ NUNES AMORIM

Ministro de Estado da Defesa

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Advogado-Geral da União

JORGE HAGE SOBRINHO

Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União

MARIA DO ROSÁRIO NUNES

Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos

 

Publicado no DOU nº 100, de 27 de maio de 2013