Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 8.953 DE 28 DE JANEIRO DE 1946.

  Revigora o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 8.425, de 21 de dezembro de 1945 e revigorado, em tôda a sua plenitude, o Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945.

Art. 2º Os atos praticados contràriamente às disposições do Decreto-lei nº 7.930, de 3 de setembro de 1945, ora revigorado, serão reexaminados em face das disposições dêste Decreto-lei.

Art. 3º O Diretor das Rendas Internas transmitirá aos Delegados Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados e aos Diretores das Recebedorias Federais o têxto integral dêste decreto-lei.

Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946

*