Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.376, DE 10 DE JUNHO DE 1983
Revogado
pelo Decreto nº 4.175, de 27.3.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art
2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1983