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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98, DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991.

Texto para impressão.

Altera dispositivos do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto n° 88.370, de 7 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º........................................................

..................................................................

f) Colômbia, Egito, Irã, Israel, Iugoslávia, México e Suriname - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas.

..................................................................

m) Guiana - um oficial superior do Exército como Adido Naval e do Exército.

..................................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1991