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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.899, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991.

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,

decreta:

Art. 1º - A letra "g" do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) Espanha e Japão - um Oficial Superior da Marinha, como Adido das Forças Armadas."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 1º do Artigo 1º do Decreto número 75.911 de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número 80.722 de 10 de novembro de 1977.

Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.2.1982