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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.553 DE 6 DE MAIO DE 1940.

Revogado pela Lei nº 6.015, de 1973
Revogado pela Lei nº 6.064, de 1974

Texto para impressão

Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857

    O Presidente da República Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, nº 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939.

    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940