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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.553 DE 6 DE MAIO DE 1940.

Revogado pela Lei nº 6.015, de 1973
Revogado pela Lei nº 6.064, de 1974

Dispensa as formalidades exigidas pelo art. 136, número 7, do Decreto n. 4.857

    O Presidente da República Usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Ficam dispensadas, para os fins de registro de estrangeiros, as formalidades exigidas pelo art. 136, nº 7, do Decreto número 4.857, de 9 de novembro de 1939.

    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1940