Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 59 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, 

DECRETA: 

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar despesas, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2020.          (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 1º  Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras” serão executados de acordo com as dotações aprovadas.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 2º  Aplica-se o disposto no § 1º às hipóteses de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 54 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 3º  O empenho das despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os valores estabelecidos no Anexo XXIII.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 4º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, poderá ocorrer somente até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitados as dotações orçamentárias aprovadas.          (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 5º  Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade Federais deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 49, 50, 63, 64, 70, 80, 81, 93 e 96 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

Art. 2º  O pagamento de despesas no exercício de 2020, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e aquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício observará os cronogramas constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XII-A.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:          (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

I - aos grupos de natureza de despesa:          (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;           (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

c) “6 - Amortização da Dívida”;         (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo XVI; e          (Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

III - às despesas primárias obrigatórias relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019, classificadas na Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, com identificador de resultado primário 1 - RP 1.(Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 2º  Para fins do cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 3º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as programações de movimentação, de empenho e de pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º  É vedado aos órgãos e às unidades gestoras executoras utilizar os recursos recebidos, destinados à execução das despesas a que se referem os Anexos III, V, IX e XI, para pagamento de despesas que não estejam compreendidas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019.

Parágrafo único.  Será de exclusiva responsabilidade dos órgãos e de suas unidades gestoras executoras o acompanhamento de sua execução financeira para o atendimento ao disposto no caput.

Art. 4º  Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os cronogramas de execução mensal de pagamento estabelecidos nos Anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2020, as unidades gestoras executoras deverão devolver aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, com exceção dos recursos recebidos mediante descentralização externa, e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá estornar dos órgãos esses saldos remanescentes, hipótese em que terá por referência, preferencialmente, os parâmetros previstos no caput.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 3º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

§ 4º  A Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos nos cronogramas autorizados para pagamento à conta das fontes de recursos 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96, observado o disposto no Anexo IV.

Art. 5º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que trata a Seção X do Capítulo IV da Lei nº 13.898, de 2019 , serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os cronogramas estabelecidos no Anexo VII a este Decreto e, ainda, o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição e no art. 68 da Lei nº 13.898, de 2019, respectivamente.

Art. 6º  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º  Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.  O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 8º  Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Economia.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Art. 9º  O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá, permitida a delegação:

I - alterar, por meio de antecipação ou postergação, os valores constantes dos cronogramas dos Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

II - alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os cronogramas de pagamento dos Anexos referidos no inciso I para que estes estejam adequados às dotações orçamentárias atualizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

III - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos III, V, IX, XI, XII-A, XIII e XIV, nos termos do disposto no § 8º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

IV - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos VIII, X e XII, nos termos do disposto no § 26 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, mediante justificativa do órgão setorial, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV;          (Incluído pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

V - remanejar valores dos cronogramas de pagamento dos Anexos II, IV e VI, nos termos do disposto no § 21 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 2019, para os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII e XIV; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

VI - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2020.         (Incluído pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

Parágrafo único.  Nas modificações a que se referem os incisos II, III, IV e V do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 13.898, de 2019.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

Art. 10.  As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.

Art. 11.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 12.  Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos “44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.

Art. 13.  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, e de Contabilidade, e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 13.898, de 2019, esta última, em especial, quanto ao disposto no art. 118 e e no § 1º do caput do art. 143.

Art. 14.  O Ministro de Estado da Economia adotará as providências necessárias:

I - à execução do disposto neste Decreto;

II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.978, de 2020, aos limites para as despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107, no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e

III - à coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover o remanejamento das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no § 5º do art. 1º.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

Art. 15.  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 16.  Ficam estabelecidos, adicionalmente, na forma dos Anexos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto:

I - Anexos XIII e XIV - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, de que trata o Anexo XVII;

II - Anexo XV - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP 1 de que trata o Anexo XVII, 2, 3, 6 e 7;

III - Anexo XVI - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

IV - Anexo XVII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do disposto no § 2º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019;

V - Anexo XVIII - Previsão da receita do Governo Central - 2020 - Receita por fonte de recursos;

VI - Anexo XIX - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2020 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VII - Anexo XX - Resultado primário das empresas estatais federais - 2020;

VIII - Anexo XXI - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2020;

IX - Anexo XXII - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2020;

X - Anexo XXIII - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XI - Anexo XXIV - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, 3, 6, 7, 8 e 9; e

XII - Anexo XXV - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2020 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

 

Órgãos

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

 

Demais

 

Total

Individuais

Bancada

Comissão

Relator-Geral

I - ATÉ MARÇO

 

 

 

 

 

 

20000      Presidência da República

671.750

0

2.518.216

2.500.000

172.453.100

178.143.066

22000      Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

78.442.644

88.682.447

11.244.838

352.800.630

416.045.221

947.215.778

24000      Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

15.702.773

3.653.302

9.650.377

31.491.434

924.204.445

984.702.330

24211      Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

0

49.829.898

49.829.898

25000      Ministério da Economia

167.458.137

0

11.017.500

69.781.119

2.636.875.942

2.885.132.697

26000      Ministério da Educação

69.984.406

96.579.750

1.000

201.249.064

3.726.051.141

4.093.865.360

26298      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (**)

91.196.719

98.815.495

23.917.258

712.934.047

1.099.753.992

2.026.617.511

30000      Ministério da Justiça e Segurança Pública

55.258.278

118.511.925

6.908.950

472.864.724

558.186.885

1.211.730.762

30211      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

10.538.365

155.125

10.693.490

32000      Ministério de Minas e Energia

0

0

1.554.648

0

146.525.466

148.080.114

32265      Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

0

0

0

0

43.660.259

43.660.259

32266      Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

0

39.940.700

39.940.700

32396      Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

2.500.000

17.792.017

20.292.017

35000      Ministério das Relações Exteriores

162.500

0

1.036.432

0

351.398.342

352.597.274

36000      Ministério da Saúde

1.343.244.689

485.969.086

7.625.000

1.861.490.769

3.772.058.598

7.470.388.142

36211      Fundação Nacional de Saúde (**)

13.273.977

14.023.597

5.625.000

148.769.997

101.054.940

282.747.511

36212      Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

0

51.848.106

51.848.106

36213      Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

0

32.195.930

32.195.930

37000      Controladoria-Geral da União

0

0

1.143.216

0

25.891.270

27.034.486

39000      Ministério da Infraestrutura

6.480.102

142.030.420

24.750.000

412.306.650

1.648.779.845

2.234.347.017

39250      Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

0

0

0

29.352.671

63.103.295

92.455.966

39251      Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

500.000

11.074.823

11.574.823

39254      Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

0

36.094.518

36.094.518

44000      Ministério do Meio Ambiente

4.172.614

0

3.109.297

38.113.137

100.556.004

145.951.051

52000      Ministério da Defesa

47.623.174

44.018.478

7.303.036

101.613.008

2.511.126.078

2.711.683.773

53000      Ministério do Desenvolvimento Regional

150.263.575

213.598.958

22.725.000

2.042.601.355

896.003.656

3.325.192.543

53201      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do

Parnaíba - CODEVASF (**)

60.537.226

81.273.859

12.500.000

26.002.972

100.775.359

281.089.416

53204      Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS (**)

11.704.349

23.418.369

0

6.279.590

48.419.223

89.821.532

53210      Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

0

57.141.884

57.141.884

54000      Ministério do Turismo

36.569.860

21.527.998

2.395.729

133.163.184

51.351.276

245.008.046

55000      Ministério da Cidadania

176.101.155

42.761.216

7.812.500

461.232.167

556.397.104

1.244.304.142

55208      Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

0

11.941.309

11.941.309

60000      Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

0

1.848.907

1.848.907

63000      Advocacia-Geral da União

0

0

0

0

106.088.301

106.088.301

81000      Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

38.265.527

6.959.667

8.983.481

37.900.423

24.757.556

116.866.653

TOTAL ATÉ MARÇO

2.367.113.453

1.481.824.563

171.821.477

7.155.985.303

20.391.380.512

31.568.125.308

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

R$ 1,00

 

Órgãos

Despesas Primárias Discricionárias

Emendas

 

Demais

 

Total

Individuais

Bancada

Comissão

Relator-Geral

I - ATÉ DEZEMBRO

 

 

 

 

 

 

20000      Presidência da República

2.687.000

0

10.072.865

10.000.000

689.812.399

712.572.264

22000      Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

313.770.574

354.729.786

44.979.351

1.411.202.518

1.664.180.882

3.788.863.111

24000      Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

62.811.090

14.613.207

38.601.508

125.965.735

3.696.817.780

3.938.809.320

24211      Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

0

199.319.593

199.319.593

25000      Ministério da Economia

669.832.546

0

44.070.000

279.124.475

10.547.503.768

11.540.530.789

26000      Ministério da Educação

279.937.622

386.319.000

4.000

804.996.257

14.904.204.562

16.375.461.441

26298      Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (**)

364.786.875

395.261.979

95.669.030

2.851.736.189

4.399.015.969

8.106.470.042

30000      Ministério da Justiça e Segurança Pública

221.033.112

474.047.698

27.635.801

1.891.458.896

2.232.747.541

4.846.923.048

30211      Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.153.458

620.500

42.773.958

32000      Ministério de Minas e Energia

0

0

6.218.593

0

586.101.864

592.320.457

32265      Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

0

0

0

0

174.641.036

174.641.036

32266      Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

0

159.762.800

159.762.800

32396      Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

10.000.000

71.168.068

81.168.068

35000      Ministério das Relações Exteriores

650.000

0

4.145.728

0

1.405.593.366

1.410.389.094

36000      Ministério da Saúde

5.372.978.757

1.943.876.342

30.500.000

7.445.963.076

15.088.234.392

29.881.552.567

36211      Fundação Nacional de Saúde (**)

53.095.908

56.094.389

22.500.000

595.079.987

404.219.759

1.130.990.043

36212      Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

0

207.392.422

207.392.422

36213      Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

0

128.783.719

128.783.719

37000      Controladoria-Geral da União

0

0

4.572.864

0

103.565.079

108.137.943

39000      Ministério da Infraestrutura

25.920.409

568.121.680

99.000.000

1.649.226.598

6.595.119.380

8.937.388.067

39250      Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

0

0

0

117.410.685

252.413.179

369.823.864

39251      Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

2.000.000

44.299.292

46.299.292

39254      Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

0

144.378.072

144.378.072

44000      Ministério do Meio Ambiente

16.690.454

0

12.437.186

152.452.548

402.224.017

583.804.205

52000      Ministério da Defesa

190.492.696

176.073.910

29.212.143

406.452.030

10.044.504.312

10.846.735.091

53000      Ministério do Desenvolvimento Regional

601.054.300

854.395.831

90.900.000

8.170.405.419

3.584.014.622

13.300.770.172

53201      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do

Parnaíba - CODEVASF (**)

242.148.905

325.095.435

50.000.000

104.011.887

403.101.437

1.124.357.664

53204      Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS (**)

46.817.397

93.673.477

0

25.118.359

193.676.893

359.286.126

53210      Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

0

228.567.534

228.567.534

54000      Ministério do Turismo

146.279.441

86.111.990

9.582.915

532.652.735

205.405.102

980.032.183

55000      Ministério da Cidadania

704.404.618

171.044.863

31.250.000

1.844.928.669

2.225.588.417

4.977.216.567

55208      Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

0

47.765.237

47.765.237

60000      Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

0

7.395.629

7.395.629

63000      Advocacia-Geral da União

0

0

0

0

424.353.203

424.353.203

81000      Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

153.062.106

27.838.666

35.933.924

151.601.692

99.030.223

467.466.611

TOTAL ATÉ DEZEMBRO

9.468.453.810

5.927.298.253

687.285.908

28.623.941.213

81.565.522.048

126.272.501.232

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

712.098

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.061.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

893.028

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

199.320

25000 Ministério da Economia

6.152.365

26000 Ministério da Educação

13.915.512

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

4.451.459

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.457.527

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

6.420

32000 Ministério de Minas e Energia

610.753

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

17.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.687.272

36000 Ministério da Saúde

14.710.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

679.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

8.884.985

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

58.595

44000 Ministério do Meio Ambiente

230.323

52000 Ministério da Defesa

5.960.594

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

7.871.875

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

178.611

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

19.142

54000 Ministério do Turismo

1.022.588

55000 Ministério da Cidadania

2.584.650

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

457.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

124.275

Total

78.222.509

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

121.647

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.223.335

25000 Ministério da Economia

256.493

36000 Ministério da Saúde

895.540

52000 Ministério da Defesa

3.786.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

6.955

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

206.784

Total

7.497.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

188.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

429.866

25000 Ministério da Economia

5.112.857

26000 Ministério da Educação

1.528.999

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

75.278

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

6.601

32000 Ministério de Minas e Energia

522.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

155.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

9.100

36000 Ministério da Saúde

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

135.094

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

190.540

52000 Ministério da Defesa

1.409.341

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

136.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

39.197

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

2.278

54000 Ministério do Turismo

17.312

55000 Ministério da Cidadania

35.189

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.000

Total

10.319.838

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
 - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

519.567

25000 Ministério da Economia

5.192

36000 Ministério da Saúde

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

549

Total

539.513

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
- PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

3.000

39000 Ministério da Infraestrutura

78.000

Total

81.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

280.000

52000 Ministério da Defesa

521.036

55000 Ministério da Cidadania

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

Total

1.151.622

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

9.120.106

Participação da União no Capital - PUC

960

Demais Emendas Individuais

9.119.146

Emendas Impositivas de Bancada

3.813.509

Total

12.933.615

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO
 (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.802

25000 Ministério da Economia

34.070

26000 Ministério da Educação

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

4.146

36000 Ministério da Saúde

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

59.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

12.437

52000 Ministério da Defesa

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

100.900

54000 Ministério do Turismo

3.147

55000 Ministério da Cidadania

21.950

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.504

Total

434.868

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO
 (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

34.800

25000 Ministério da Economia

10.000

36000 Ministério da Saúde

5.100

52000 Ministério da Defesa

26.473

Total

76.673

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

476.254

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

16.641

25000 Ministério da Economia

122.817

26000 Ministério da Educação

676.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.901.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

317.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.118.757

36211 Fundação Nacional de Saúde*

200.790

39000 Ministério da Infraestrutura

977.977

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

68.843

52000 Ministério da Defesa

301.058

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.475.273

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

60.568

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

24.375

54000 Ministério do Turismo

215.098

55000 Ministério da Cidadania

700.266

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

72.518

Total

10.818.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

160.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

73.060

25000 Ministério da Economia

108.000

36000 Ministério da Saúde

246.575

52000 Ministério da Defesa

13.351

Total

601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

106.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

24.585

39000 Ministério da Infraestrutura

50.583

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

55.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

60.280

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

744

54000 Ministério do Turismo

3.330

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.450

Total

576.222

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

35.223

36000 Ministério da Saúde

1.206

Total

36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

95.752

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

928.078

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

86.933

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

3.380

25000 Ministério da Economia

1.587.777

26000 Ministério da Educação

3.101.581

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

6.962.519

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.533.786

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

724

32000 Ministério de Minas e Energia

132.446

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

2.340

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

5.626

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

13.312

35000 Ministério das Relações Exteriores

709.254

36000 Ministério da Saúde

89.746.208

36211 Fundação Nacional de Saúde**

89.158

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

17.359

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

6.311

37000 Controladoria-Geral da União

18.807

39000 Ministério da Infraestrutura

87.821

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

7.739

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

3.430

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

12.798

44000 Ministério do Meio Ambiente

56.156

52000 Ministério da Defesa

5.809.802

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

114.071

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

40.628

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

15.628

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

2.920

54000 Ministério do Turismo

30.801

55000 Ministério da Cidadania

22.534.959

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

2.964

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

63000 Advocacia-Geral da União

92.717

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.873

Total

134.857.018

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Dez

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

10.474

25000 Ministério da Economia

207.700

26000 Ministério da Educação

28.896

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

294.194

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

4.644

36000 Ministério da Saúde

235.992

39000 Ministério da Infraestrutura

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

1.966

52000 Ministério da Defesa

4.031.679

55000 Ministério da Cidadania

44.987

Total

4.865.532

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "1" DE QUE TRATA O ANEXO XVII, "2", "3", "6" E "7")

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

19.810

353.784

373.593

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

464.566

2.065.990

2.530.556

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

440.856

698.154

1.139.010

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

975

83.926

84.901

25000

Ministério da Economia

125.483

2.891.224

3.016.707

26000

Ministério da Educação

350.502

4.672.270

5.022.772

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

117.794

5.201.219

5.319.013

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

59.553

2.230.236

2.289.790

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

108

25.433

25.541

32000

Ministério de Minas e Energia

18.100

285.073

303.173

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

622

54.835

55.458

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

98

37.422

37.520

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM

321

21.736

22.056

35000

Ministério das Relações Exteriores

6.490

114.534

121.024

36000

Ministério da Saúde

1.153.282

5.829.344

6.982.626

36211

Fundação Nacional de Saúde

775.114

1.947.030

2.722.144

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

936

46.401

47.337

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

66

22.520

22.586

37000

Controladoria-Geral da União

547

32.360

32.906

39000

Ministério da Infraestrutura

232.488

4.813.135

5.045.623

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

8.192

106.671

114.863

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

486

5.197

5.684

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

1.444

24.688

26.131

44000

Ministério do Meio Ambiente

35.047

431.264

466.311

52000

Ministério da Defesa

194.784

4.609.317

4.804.101

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

5.016.332

6.754.711

11.771.043

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

85.731

477.490

563.221

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

15.157

217.253

232.410

53210

Agência Nacional de Águas - ANA

49

2.164

2.213

54000

Ministério do Turismo

790.848

1.159.856

1.950.704

55000

Ministério da Cidadania

858.528

1.947.591

2.806.119

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE

405

10.525

10.930

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

12

206

218

63000

Advocacia-Geral da União

3.582

110.905

114.487

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

6.690

172.050

178.740

SUBTOTAL

10.784.995

47.456.515

58.241.509

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

1.417.006

8.556.887

9.973.893

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

1.863.066

9.068.285

10.931.351

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

842.371

4.200.832

5.043.203

TOTAL

14.907.438

69.282.519

84.189.956

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 E AS AÇÕES A ELES RELACIONADAS)

 

CÓDIGO

 

ÓRGÃO/AÇÃO

 

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

 

20000

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

2130

Formação de Estoques Públicos - AGF

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

 

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0467

Cobertura de Saldo Residual de Contratos de Financiamentos Firmados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26298

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

39000

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

 

0118

Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval

NÃO

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

 

00J4

Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

53000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

0353 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

55000

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313, de 1991)

NÃO

ANEXO XVII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

RELAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 59 DA LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (1)

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00RC

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

219A

Piso de Atenção Básica em Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública

(1) Referem-se a despesas primárias com indicador de resultado primário RP 1.

ANEXO XVIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

192.257

131.723

94.728

135.622

168.143

172.334

894.808

Arrecadação Líquida para o RGPS

65.704

54.394

42.251

70.733

74.878

94.752

402.710

Concessões e Permissões

699

423

400

424

5.470

1.222

8.637

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

14

2

16

-

-

0

32

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.109

2.756

2.698

2.867

2.815

4.198

17.442

Contribuição do Salário Educação

3.677

3.279

3.143

3.202

3.351

4.143

20.794

Exploração de Recursos Naturais

14.438

10.843

3.699

8.985

11.585

7.228

56.778

Dividendos e Participações

719

1.268

1.155

636

1.422

911

6.112

Operações com Ativos

224

290

186

247

201

15

1.162

Fontes Próprias

2.196

1.969

2.567

1.821

2.044

2.795

13.391

Demais Receitas

7.725

4.983

5.898

7.979

5.661

8.914

41.160

TOTAL

289.761

211.929

156.741

232.516

275.569

296.511

1.463.027

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XIX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

7.356

7.167

6.061

7.015

8.405

6.603

42.607

Imposto Sobre a Exportação

5

15

8

9

6

17

61

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.119

7.612

6.493

9.317

11.588

10.147

53.275

   IPI - Fumo

999

1.069

772

1.093

1.035

854

5.821

   IPI - Bebidas

674

261

454

380

553

502

2.825

   IPI - Automóveis

574

610

314

493

660

860

3.511

   IPI - Vinculado à Importação

3.207

3.198

2.951

3.426

4.323

3.358

20.463

   IPI - Outros

2.665

2.473

2.002

3.924

5.016

4.574

20.655

Imposto de Renda

90.168

60.978

51.653

44.879

63.661

72.622

383.960

   IR - Pessoa Física

3.989

3.871

10.481

8.103

7.447

8.263

42.153

   IR - Pessoa Jurídica

41.696

15.450

12.583

14.294

23.806

16.398

124.227

   IR - Retido na Fonte

44.483

41.657

28.589

22.482

32.408

47.961

217.579

      IRRF - Rendimentos do Trabalho

25.269

25.912

13.094

8.302

17.262

23.011

112.852

      IRRF - Rendimentos do Capital

8.993

7.431

8.750

6.843

6.603

10.358

48.977

      IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.006

6.210

5.022

5.082

6.203

11.696

42.219

      IRRF - Outros Rendimentos

2.214

2.104

1.723

2.254

2.340

2.896

13.531

Imposto sobre Operações Financeiras

7.073

5.853

2.171

1.834

1.854

2.873

21.657

Imposto Territorial Rural

63

47

36

59

1.423

340

1.968

   Conveniado

56

43

33

53

1.281

306

1.771

   Não Conveniado

6

5

4

6

142

34

197

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

40.041

27.312

13.127

46.088

48.555

50.039

225.162

Contribuição para o PIS-PASEP

11.473

7.909

4.119

12.611

13.546

14.443

64.100

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

22.931

11.742

7.314

10.212

14.561

11.484

78.245

CIDE - Combustíveis

423

408

226

389

451

476

2.373

Contribuição para o FUNDAF

164

152

136

230

239

268

1.189

Outras Receitas Administradas

4.442

2.529

3.523

2.979

3.853

3.023

20.348

   Receitas de Loterias

1.339

246

437

524

612

857

4.016

   CIDE - Remessas ao Exterior

1.096

884

809

873

1.108

1.155

5.926

   Demais Outras Receitas

2.007

1.398

2.276

1.582

2.133

1.011

10.406

Incentivos Fiscais

-

-

-138

-

-

-

-138

RECEITA ADMINISTRADA

192.257

131.723

94.728

135.622

168.143

172.334

894.808

ANEXO XX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

III

I - Receitas

30.212

II - Despesas

31.210

Investimentos

1.516

Demais Despesas (*)

29.694

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-997

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XXI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.463.027

   1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

894.946

   1.2 Incentivos Fiscais

-138

   1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

402.710

   1.4 Outras Receitas

165.508

2. Transferências a Entes Subnacionais

272.954

   2.1 FPM/FPE/IPI-EE

211.490

   2.2 Demais

61.464

3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)

1.190.073

4. DESPESAS

2.045.562

   4.1 Benefícios Previdenciários

670.887

   4.2 Pessoal e Encargos Sociais

324.594

   4.3 Outras Despesas Obrigatórias

787.068

   4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

263.012

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL

-855.489

   5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

-587.312

   5.2 Resultado Primário da Previdência

-268.177

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-997

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

-856.486

ANEXO XXII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

215.821

287.965

440.479

376.334

319.442

405.520

2.045.562

   Benefícios Previdenciários

99.371

106.696

151.725

100.802

101.742

110.552

670.887

   Pessoal e Encargos Sociais

51.348

48.805

52.455

56.317

49.047

66.623

324.594

   Outras Despesas Obrigatórias

33.887

89.485

200.642

183.955

130.355

148.744

787.068

      Abono e Seguro Desemprego

12.277

9.677

12.640

8.889

8.416

12.189

64.089

      Anistiados

24

29

24

30

24

40

171

      Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

-

1.030

20.614

33.530

22.950

1.066

79.189

      Benefícios de Legislação Especial

104

108

114

107

105

184

722

      Benefícios de Prestação Continuada

10.320

10.560

10.551

10.362

10.376

10.713

62.881

      Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

14

2

16

-

-

0

32

      Créditos Extraordinários

95

42.137

129.129

122.273

80.535

102.943

477.112

      Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.302

2.886

1.301

1.332

1.266

1.256

9.343

      Fabricação de Cédulas e Moedas

31

115

176

254

203

642

1.421

      Fundef / Fundeb - Complementação da União

4.509

2.358

2.237

2.237

2.237

2.885

16.462

      Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

223

368

333

355

294

418

1.991

      Lei Kandir e FEX

-

-

-

-

-

4.000

4.000

      Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.313

1.926

1.661

1.619

1.677

4.301

12.497

      Reserva de Contingência

-

-

-

-

-

215

215

      Sentenças/Precatórios/RPVs

306

563

20.339

547

398

1.092

23.245

      Subsídios, Subv. e Proagro

3.275

17.344

846

2.247

-289

5.870

29.294

      Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

5

-

-

2

28

283

317

      Transferências Multas ANEEL

96

563

675

166

210

255

1.964

      Impacto Primário do FIES

-5

-182

-14

-30

-74

393

87

      Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

37

1.998

0

2.035

   Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

31.215

42.980

35.657

35.260

38.299

79.601

263.012

      Emendas de Execução Obrigatória

477

4.537

3.106

1.480

683

2.649

12.934

      Outras Emendas

545

884

945

1.166

1.332

7.672

12.544

      Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.283

24.288

18.830

18.160

23.718

35.444

139.723

      Discricionárias

10.910

13.272

12.776

14.454

12.565

33.836

97.812

ANEXO XXIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

436.723

606.917

1.043.640

436.723

-606.917

25000 Ministério da Economia

120.000

59.611

179.611

120.000

-59.611

54000 Ministério do Turismo

397.300

1.122.260

1.519.560

707.300

-812.260

TOTAL

954.023

1.788.788

2.742.811

1.264.023

-1.478.788

ANEXO XXIV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1)
 (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

692.010

692.010

-

351.843

1.043.853

816.364

-227.489

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.762.862

1.762.862

-

2.442.981

4.205.843

3.625.146

-580.697

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.749.172

3.749.172

-

1.114.752

4.863.924

4.065.796

-798.128

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

190.365

190.365

-

80.289

270.654

199.320

-71.334

25000 Ministério da Economia

10.436.164

10.436.164

-

2.886.224

13.322.388

11.526.908

-1.795.480

26000 Ministério da Educação

15.338.969

15.338.969

-

4.943.705

20.282.674

15.444.511

-4.838.163

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

3.886.557

3.886.557

-

5.303.246

9.189.803

4.467.825

-4.721.978

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.770.764

1.770.764

-

2.158.106

3.928.870

2.532.805

-1.396.065

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

615

615

-

24.081

24.696

13.021

-11.675

32000 Ministério de Minas e Energia

1.005.281

1.005.281

-

298.955

1.304.235

1.135.906

-168.330

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

172.935

172.935

-

50.371

223.306

172.935

-50.371

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

149.376

149.376

-

35.644

185.020

157.877

-27.143

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

81.209

81.209

-

21.804

103.013

72.209

-30.804

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.696.371

1.696.371

-

141.990

1.838.361

1.696.372

-141.990

36000 Ministério da Saúde

14.609.537

14.609.537

-

6.399.177

21.008.714

15.628.030

-5.380.684

36211 Fundação Nacional de Saúde**

304.082

304.082

-

2.463.026

2.767.108

682.307

-2.084.801

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

138.628

138.628

-

39.073

177.701

204.725

27.025

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

127.633

127.633

-

14.131

141.764

127.633

-14.131

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

102.524

-

28.432

130.956

102.524

-28.432

39000 Ministério da Infraestrutura

7.842.461

7.842.461

-

4.830.753

12.673.214

9.098.079

-3.575.134

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

244.929

244.929

-

114.496

359.425

250.029

-109.396

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

42.253

42.253

-

5.671

47.924

43.616

-4.308

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

128.460

128.460

-

23.826

152.287

128.460

-23.826

44000 Ministério do Meio Ambiente

448.159

448.159

-

427.716

875.874

700.863

-175.011

52000 Ministério da Defesa

10.919.856

10.919.856

-

5.029.461

15.949.317

11.677.861

-4.271.455

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.599.475

4.599.475

-

11.088.144

15.687.619

8.008.846

-7.678.773

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

445.891

445.891

-

559.276

1.005.167

416.088

-589.079

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

200.242

200.242

-

228.763

429.005

188.393

-240.612

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

225.926

225.926

-

1.520

227.446

225.926

-1.520

54000 Ministério do Turismo

415.255

415.255

-

2.178.232

2.593.488

1.039.900

-1.553.587

55000 Ministério da Cidadania

1.838.886

1.838.886

-

2.380.102

4.218.988

2.653.032

-1.565.956

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

39.564

39.564

-

8.205

47.770

47.392

-378

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

7.318

-

108

7.426

7.318

-108

63000 Advocacia-Geral da União

457.267

457.267

-

89.984

547.251

457.442

-89.809

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

113.914

113.914

-

174.732

288.645

196.669

-91.977

SUBTOTAL

84.184.912

84.184.912

-

55.938.817

140.123.729

97.812.127

-42.311.602

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.120.106

9.120.106

-

10.349.349

19.469.455

9.120.106

-10.349.349

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

3.813.509

3.813.509

-

4.959.264

8.772.773

3.813.509

-4.959.264

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

558.491

558.491

-

-

558.491

511.541

-46.950

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

18.129.241

18.129.241

-

-

18.129.241

12.032.485

-6.096.756

TOTAL

115.806.258

115.806.258

-

71.247.431

187.053.689

123.289.767

-63.763.922

Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

(1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

95.752

95.752

-

7.236

102.988

95.752

-7.236

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

928.078

928.078

-

37.095

965.173

928.078

-37.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

86.933

86.933

-

6.513

93.445

86.933

-6.513

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

13.853

13.853

-

1.106

14.959

13.853

-1.106

25000 Ministério da Economia

1.795.477

1.795.477

-

108.151

1.903.628

1.795.477

-108.151

26000 Ministério da Educação

3.130.477

3.130.477

-

239.249

3.369.726

3.130.477

-239.249

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

6.962.519

6.962.519

-

935.894

7.898.413

6.962.519

-935.894

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.827.980

2.827.980

-

557.664

3.385.644

2.827.980

-557.664

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

724

724

-

50

774

724

-50

32000 Ministério de Minas e Energia

132.446

132.446

-

24.676

157.123

132.446

-24.676

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

6.983

6.983

-

549

7.532

6.983

-549

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

5.626

5.626

-

471

6.098

5.626

-471

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

13.312

13.312

-

1.156

14.467

13.312

-1.156

35000 Ministério das Relações Exteriores

709.254

709.254

-

840

710.094

709.254

-840

36000 Ministério da Saúde

89.982.200

89.982.200

-

5.694.049

95.676.248

89.982.200

-5.694.049

36211 Fundação Nacional de Saúde**

89.158

89.158

-

3.836

92.993

89.158

-3.836

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

17.359

17.359

-

1.383

18.742

17.359

-1.383

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

6.311

6.311

-

487

6.797

6.311

-487

37000 Controladoria-Geral da União

18.807

18.807

-

1.395

20.202

18.807

-1.395

39000 Ministério da Infraestrutura

92.821

92.821

-

42.327

135.148

92.821

-42.327

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

9.705

9.705

-

859

10.564

9.705

-859

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

3.430

3.430

-

265

3.695

3.430

-265

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

12.798

12.798

-

1.199

13.997

12.798

-1.199

44000 Ministério do Meio Ambiente

56.156

56.156

-

4.224

60.380

56.156

-4.224

52000 Ministério da Defesa

9.841.481

9.841.481

-

2.033.472

11.874.953

9.841.481

-2.033.472

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

114.071

114.071

-

22.088

136.159

114.071

-22.088

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

40.628

40.628

-

9.104

49.733

40.628

-9.104

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

15.628

15.628

-

944

16.571

15.628

-944

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

2.920

2.920

-

232

3.152

2.920

-232

54000 Ministério do Turismo

30.801

30.801

-

2.158

32.959

30.801

-2.158

55000 Ministério da Cidadania

19.148.456

19.148.456

-

41.900

19.190.356

22.579.946

3.389.591

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

2.964

2.964

-

303

3.267

2.964

-303

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

363

-

27

390

363

-27

63000 Advocacia-Geral da União

92.717

92.717

-

8.635

101.352

92.717

-8.635

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.873

2.873

-

1.658

4.531

2.873

-1.658

TOTAL

136.291.060

136.291.060

-

9.791.195

146.082.254

139.722.550

-6.359.704

Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

(*)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*