Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.276, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 53, caput , inciso I, art. 55 e art. 56, § 5º e § 7º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA :

Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;

b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”; e

c) “6 - Amortização da Dívida”;

II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII; e

III - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 .

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão a sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I.

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º aos casos de transposição, de remanejamento ou de transferência de recursos de uma categoria de programação para outra a que se referem o § 5º do art. 167 da Constituição e o art. 52 da Lei no 13.473, de 2017 .

§ 4º O empenho das despesas relacionadas no Anexo VII com indicativo de controle de fluxo financeiro observará os limites estabelecidos em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

§ 5º O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 6º Os órgãos, os fundos e as entidades referidos no caput informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Siop, no prazo de dez dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto e dos decretos editados em atendimento ao disposto no art. 56, § 3º , § 5º , ou § 12, da Lei nº 13.473, de 2017 , as dotações orçamentárias que excederem os limites de movimentação e empenho disponibilizados na forma deste Decreto e de suas alterações, as quais serão bloqueadas no Siafi.

§ 7º Quando as dotações orçamentárias referidas no § 6º forem classificadas com o identificador de Resultado Primário 3 (RP 3), os referidos órgãos, fundos e entidades deverão obter, previamente, a manifestação formal da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre a viabilidade do bloqueio das dotações informadas.

§ 8º Na hipótese de não encaminhamento da informação prevista no § 6º ou de informação em montante inferior ao estabelecido, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverá adotar as providências para o bloqueio do valor necessário, nos cinco dias úteis subsequentes ao fim do prazo estabelecido no § 6º.

§ 9º Os órgãos, os fundos e as entidades poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração das dotações orçamentárias bloqueadas, à exceção daquelas que já estiverem sendo utilizadas para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos no § 10, desde que observado o montante dos limites de movimentação e empenho disponibilizados e atendido o disposto no § 7º.

§ 10. As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 6º e § 8º, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos estabelecidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

§ 11. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá, em situação excepcional que requeira o encaminhamento imediato de Projeto de Lei de abertura de créditos suplementar ou especial ao Congresso Nacional, antecipar o bloqueio de dotações orçamentárias, a que se refere o § 6º, até o valor desses Projetos de Lei.

§ 12. Os órgãos, os fundos e as entidades, ao enviarem as informações de que trata o § 6º, considerarão o bloqueio realizado nos termos estabelecidos no § 11.

§ 13. O disposto no § 6º ao § 12 não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de Resultado Primário 6 ou 7 (RP 6 ou RP 7).

Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2018, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e as relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes dos Anexos II, III, IV e V.

§ 1º O pagamento referente às dotações relacionadas no § 1º do art. 1º e a doações e convênios não será incluído nos limites a que se refere o caput .

§ 2º Para efeitos do cumprimento do disposto no caput , serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no Siafi em 2017 e 2018 cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, sejam efetivados no exercício financeiro de 2018;

II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do Siafi, por meio do Intra-Siafi, emitidas em 2018;

III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no Siafi;

IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 6º;

V - as aquisições de bens e serviços realizadas por meio de operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, que deverá ser a mesma data de contabilização no Siafi; e

VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

§ 3º Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 3º Observadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os limites mensais estabelecidos nos Anexos II, III, IV e V, o limite de saque, o pagamento efetivo de cada órgão e as disponibilidades de recursos, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou a devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, hipótese em que terá por referência os parâmetros previstos no caput .

§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o § 4º do art. 1º deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá bloquear a execução financeira dos órgãos que ultrapassarem os limites autorizados para pagamento à conta das fontes de recursos 150, 163, 180, 250, 263 e 280 e de suas correspondentes de exercícios anteriores, definidos no Anexo III.

Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central de programação financeira, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais de que trata a Seção X do Capítulo IV da Lei nº 13.473, de 2017 , serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no § 18 do art. 166 da Constituição .

Art. 5º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 6º Deverão ser registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput não vedará a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 7º Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço, por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas todas as movimentações financeiras por meio do Siafi, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos referidos no caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 16.240.082.748,00 (dezesseis bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e oito reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 21.655.111.000,00 (vinte e um bilhões, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, cento e onze mil reais);

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 17.146.642.780,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 26.015.247.000,00 (vinte e seis bilhões, quinze milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 11.798.693.550,00 (onze bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais), e, nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 22.781.293.000,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, duzentos e noventa e três mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I , até o valor de R$ 9.782.262.261 ,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e um reais), e, nos Anexos II a V e XIV , até o valor de R$ 12.379.422.000,00 (doze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 11.647.968.665,00 (onze bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 12.088.852.000,00 (doze bilhões, oitenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 6.909.404.508,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oito reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 6.909.405.000,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e cinco mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

II - remanejar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I;

III - remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles; e

III - remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles; (Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018.

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2018; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

V - alterar, mediante antecipação ou postergação, o fluxo mensal de pagamento de que trata o Anexo XIV. (Incluído pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

§ 1º Nas modificações a que se refere o inciso II do caput , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos estabelecidos no art. 52 da Lei nº 13.473, de 2017 .

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgará, por meio de Portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2019, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

Art. 9º As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 55 da Lei nº 13.473, de 2017 , são aquelas constantes do Anexo XII.

Art. 10. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput , inciso II, da Constituição , e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos.

Art. 11. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2018.

§ 1º A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.473, de 2017 , e àquelas decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.

Art. 12. Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional concomitante com outras fontes, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos. (Revogado pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida. (Revogado pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

Art. 13. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância ao cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e na Lei nº 13.473, de 2017 , esta, em particular, quanto aos art. 117 e art. 145, caput e § 1º .

Art. 14. Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias:

I - à execução do disposto neste Decreto;

II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.587, de 2018 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma do inciso II do § 1º, considerados a exclusão de que trata o 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto em seus art. 110, caput, inciso II , e art. 111 , hipótese em que poderão bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e

III - para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que poderão bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes.

Art. 15. Ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 16. Fica delegada a competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, vedada a subdelegação, para:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados com fundamento nos art. 4º e art. 7º da Lei nº 13.587, de 2018 ;

II - a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2018, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública; e

III - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 13.587, de 2018 , e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, além de alterações de suas competências ou atribuições.

Art. 17. Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII a este Decreto:

I - Anexo VI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos;

II - Anexo VII - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

III - Anexo VIII - Relação das despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira;

IV - Anexo IX - Previsão da receita do Governo central - 2018 - Receita por fonte de recursos;

V - Anexo X - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2018 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VI - Anexo XI - Resultado primário das empresas estatais federais - 2018;

VII - Anexo XIII - Demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de avaliação bimestral de receitas e despesas;

VIII - Anexo XIV - Fluxo de pagamento das despesas obrigatórias de que trata o Anexo VIII;

IX - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo central - 2018;

X - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XI - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e

XII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Hrnrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2018 - Edição extra e republicado em 6.2.2018

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Demais

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Outras

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

17.986.932

100.331.092

0

1.438.326.346

1.556.644.370

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

377.132.260

313.240.007

1.300.548.519

1.990.920.786

24000

Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações

475.419.174

27.395.750

0

3.621.757.868

4.124.572.791

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

5.229.372.610

5.229.372.610

26000

Min. da Educação

190.247.296

360.585.820

312.366.234

22.261.503.831

23.124.703.180

28000

Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

6.450.000

0

788.543.199

794.993.199

30000

Min. da Justiça e Segurança Pública

0

167.314.645

135.273.247

2.585.472.394

2.888.060.286

32000

Min. de Minas e Energia

66.351.724

700.000

0

697.254.804

764.306.528

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

1.239.556.972

1.239.556.972

36000

Min. da Saúde

484.925.798

4.854.380.307

817.868.587

18.384.072.638

24.541.247.330

37000

Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União

0

0

0

95.843.061

95.843.061

39000

Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.114.867.879

5.240.000

522.185.976

861.741.300

10.504.035.154

40000

Min. do Trabalho

0

8.380.000

0

654.434.887

662.814.887

42000

Min. da Cultura

141.807.728

95.389.452

0

504.298.578

741.495.758

44000

Min. do Meio Ambiente

0

8.583.408

0

797.065.507

805.648.915

47000

Min. do Planejamento, Des. e Gestão

28.537.094

1.486.135

0

2.764.127.876

2.794.151.105

51000

Min. do Esporte

47.496.962

363.784.239

0

621.346.111

1.032.627.312

52000

Min. da Defesa

4.263.487.163

229.085.056

50.746.494

7.252.467.329

11.795.786.042

53000

Min. da Integração Nacional

1.919.423.910

556.018.431

567.392.323

759.358.423

3.802.193.086

54000

Min. do Turismo

99.879.830

288.228.245

0

457.322.249

845.430.324

55000

Min. do Desenvolvimento Social

0

109.707.572

0

4.147.016.150

4.256.723.722

56000

Min. das Cidades

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

857.930.955

8.439.601.179

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.489.715

2.489.715

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

381.873.231

381.873.231

81000

Min. dos Direitos Humanos

0

82.531.131

0

176.966.757

259.497.888

TOTAL

22.954.314.410

8.768.428.375

3.071.155.338

77.880.691.311

112.674.589.434

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

17.986.932

100.331.092

0

1.376.934.022

1.495.252.046

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

377.132.260

313.240.007

1.233.933.926

1.924.306.193

24000

Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações

475.419.174

27.395.750

0

3.484.608.975

3.987.423.899

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

5.066.869.480

5.066.869.480

26000

Min. da Educação

190.247.296

360.585.820

312.366.234

21.805.601.712

22.668.801.062

28000

Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

6.450.000

0

752.021.073

758.471.073

30000

Min. da Justiça e Segurança Pública

0

167.314.645

135.273.247

2.498.625.932

2.801.213.824

32000

Min. de Minas e Energia

66.351.724

700.000

0

668.064.512

735.116.236

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

1.180.919.418

1.180.919.418

36000

Min. da Saúde

485.925.798

4.854.380.307

817.868.587

18.338.372.638

24.496.547.330

37000

Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União

0

0

0

95.843.061

95.843.061

39000

Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.114.867.879

5.240.000

522.185.976

838.682.631

10.480.976.486

40000

Min. do Trabalho

0

8.380.000

0

637.472.256

645.852.256

42000

Min. da Cultura

141.807.728

95.389.452

0

504.298.578

741.495.758

44000

Min. do Meio Ambiente

0

8.583.408

0

769.862.510

778.445.918

47000

Min. do Planejamento, Des. e Gestão

28.537.094

1.486.135

0

2.649.439.254

2.679.462.483

51000

Min. do Esporte

47.496.962

363.784.239

0

627.772.479

1.039.053.680

52000

Min. da Defesa

4.263.487.163

229.085.056

50.746.494

6.999.989.194

11.543.307.907

53000

Min. da Integração Nacional

1.919.423.910

556.018.431

567.392.323

1.068.081.465

4.110.916.129

54000

Min. do Turismo

99.879.830

288.228.245

0

490.453.380

878.561.455

55000

Min. do Desenvolvimento Social

0

109.707.572

0

4.351.335.045

4.461.042.617

56000

Min. das Cidades

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

979.860.082

8.561.530.306

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.489.715

2.489.715

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

381.873.231

381.873.231

81000

Min. dos Direitos Humanos

0

82.531.131

0

169.726.709

252.257.840

TOTAL

22.955.314.410

8.768.428.375

3.071.155.338

76.973.131.279

111.768.029.402

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

18.909.001

100.331.092

0

1.762.085.374

1.881.325.467

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

377.132.260

313.240.007

1.473.853.926

2.164.226.193

24000

Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações

499.867.625

27.395.750

0

3.659.608.975

4.186.872.350

25000

Min. da Fazenda

0

0

0

6.566.869.480

6.566.869.480

26000

Min. da Educação

190.247.296

360.585.820

312.366.234

22.211.101.712

23.074.301.062

28000

Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

6.450.000

0

772.021.073

778.471.073

30000

Min. da Justiça e Segurança Pública

0

167.314.645

135.273.247

2.653.125.932

2.955.713.824

32000

Min. de Minas e Energia

67.352.486

700.000

0

667.063.750

735.116.236

35000

Min. das Relações Exteriores

0

0

0

1.180.919.418

1.180.919.418

36000

Min. da Saúde

520.225.798

4.854.380.307

817.868.587

18.596.852.638

24.789.327.330

37000

Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União

0

0

0

95.843.061

95.843.061

39000

Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.260.287.160

5.240.000

522.185.976

988.682.631

10.776.395.767

40000

Min. do Trabalho

0

8.380.000

0

667.472.256

675.852.256

42000

Min. da Cultura

168.000.000

95.389.452

0

559.478.578

822.868.030

44000

Min. do Meio Ambiente

0

8.583.408

0

790.862.510

799.445.918

47000

Min. do Planejamento, Des. e Gestão

60.000.000

1.486.135

0

2.669.439.254

2.730.925.389

51000

Min. do Esporte

49.931.813

363.784.239

0

656.072.479

1.069.788.531

52000

Min. da Defesa

4.263.475.360

229.085.056

50.746.494

7.396.821.194

11.940.128.104

53000

Min. da Integração Nacional

1.947.923.910

556.018.431

567.392.323

1.781.871.465

4.853.206.129

54000

Min. do Turismo

105.000.000

288.228.245

0

644.853.380

1.038.081.625

55000

Min. do Desenvolvimento Social

0

109.707.572

0

4.618.062.766

4.727.770.338

56000

Min. das Cidades

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

1.029.860.082

8.611.530.306

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.489.715

2.489.715

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

381.873.231

381.873.231

81000

Min. dos Direitos Humanos

0

82.531.131

0

194.106.669

276.637.800

TOTAL

23.255.103.369

8.768.428.375

3.071.155.338

82.021.291.550

117.115.978.632

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

18.909.001

100.331.092

0

1.867.085.374

1.986.325.467

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

377.132.260

313.240.007

1.519.448.776

2.209.821.043

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

499.867.625

27.395.750

0

3.659.608.975

4.186.872.350

25000

Ministério da Fazenda

0

0

0

6.636.169.480

6.636.169.480

26000

Ministério da Educação

190.247.296

360.585.820

312.366.234

22.470.601.712

23.333.801.062

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

6.450.000

0

823.921.413

830.371.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

167.314.645

135.273.247

2.777.325.932

3.079.913.824

32000

Ministério de Minas e Energia

67.352.486

700.000

0

667.063.750

735.116.236

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.264.325.382

1.264.325.382

36000

Ministério da Saúde

520.225.798

4.854.380.307

817.868.587

19.529.452.638

25.721.927.330

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

0

0

0

95.843.061

95.843.061

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.610.287.160

5.240.000

522.185.976

988.682.631

11.126.395.767

40000

Ministério do Trabalho

0

8.380.000

0

667.472.256

675.852.256

42000

Ministério da Cultura

168.000.000

95.389.452

0

555.292.598

818.682.050

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

8.583.408

0

790.862.510

799.445.918

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

60.000.000

1.486.135

0

2.732.281.146

2.793.767.281

51000

Ministério do Esporte

49.931.813

363.784.239

0

654.572.479

1.068.288.531

52000

Ministério da Defesa

4.530.668.044

229.085.056

50.746.494

7.396.821.194

12.207.320.788

53000

Ministério da Integração Nacional

1.660.737.887

556.018.431

567.392.323

2.189.609.779

4.973.758.420

54000

Ministério do Turismo

105.000.000

288.228.245

0

646.353.380

1.039.581.625

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

0

109.707.572

0

4.786.397.902

4.896.105.474

56000

Ministério das Cidades

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

1.029.860.082

8.611.530.306

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.489.715

2.489.715

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

382.450.531

382.450.531

81000

Ministério dos Direitos Humanos

0

82.531.131

0

199.606.669

282.137.800

TOTAL

23.585.110.030

8.768.428.375

3.071.155.338

84.333.599.366

119.758.293.109

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

18.909.001

100.331.092

0

1.883.085.374

2.002.325.467

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

377.132.260

313.240.007

1.583.452.225

2.273.824.492

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

599.867.625

27.395.750

0

3.888.226.282

4.515.489.657

25000

Ministério da Fazenda

0

0

0

6.987.587.489

6.987.587.489

26000

Ministério da Educação

200.000.000

360.585.820

312.366.234

23.891.542.589

24.764.494.643

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

6.450.000

0

823.921.413

830.371.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

167.314.645

135.273.247

2.945.254.253

3.247.842.145

32000

Ministério de Minas e Energia

71.464.894

700.000

0

726.616.677

798.781.571

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.337.228.530

1.337.228.530

36000

Ministério da Saúde

640.225.798

4.854.380.307

817.868.587

21.077.452.638

27.389.927.330

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

0

0

0

95.843.061

95.843.061

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.897.420.652

5.240.000

522.185.976

1.067.348.476

11.492.195.104

40000

Ministério do Trabalho

0

8.380.000

0

693.836.432

702.216.432

42000

Ministério da Cultura

168.000.000

95.389.452

0

605.492.598

868.882.050

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

8.583.408

0

824.963.785

833.547.193

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

60.000.000

1.486.135

0

2.815.566.862

2.877.052.997

51000

Ministério do Esporte

49.931.813

363.784.239

0

786.872.581

1.200.588.633

52000

Ministério da Defesa

4.530.668.044

229.085.056

50.746.494

8.489.083.109

13.299.582.703

53000

Ministério da Integração Nacional

1.660.737.887

556.018.431

567.392.323

2.395.194.608

5.179.343.249

54000

Ministério do Turismo

105.000.000

288.228.245

0

683.780.095

1.077.008.340

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

0

109.707.572

0

4.875.558.899

4.985.266.471

56000

Ministério das Cidades

6.104.552.678

1.125.704.832

352.082.470

1.029.860.082

8.612.200.062

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.489.715

2.489.715

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

449.350.531

449.350.531

81000

Ministério dos Direitos Humanos

0

82.531.131

0

211.221.071

293.752.202

TOTAL

24.106.778.390

8.768.428.375

3.071.155.338

90.170.829.376

126.117.191.479

ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

18.909.001

96.691.092

0

1.953.503.668

2.069.103.761

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

379.012.260

313.240.007

1.583.452.225

2.275.704.492

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

599.867.625

26.595.750

0

4.116.226.282

4.742.689.657

25000

Ministério da Fazenda

0

0

0

7.345.603.825

7.345.603.825

26000

Ministério da Educação

200.000.000

358.715.820

312.366.234

23.833.065.255

24.704.147.309

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

0

6.450.000

0

823.921.413

830.371.413

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

162.254.510

135.273.247

3.214.710.173

3.512.237.930

32000

Ministério de Minas e Energia

71.464.894

500.000

0

726.616.677

798.581.571

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.337.827.444

1.337.827.444

36000

Ministério da Saúde

718.819.718

4.874.175.632

817.868.587

21.357.426.232

27.768.290.169

37000

Ministério da Transparência e Controladora-Geral da União

0

0

0

95.843.061

95.843.061

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.888.069.352

4.870.000

522.185.976

1.136.069.505

11.551.194.833

40000

Ministério do Trabalho

0

8.526.000

0

693.836.432

702.362.432

42000

Ministério da Cultura

168.000.000

92.749.452

0

627.992.598

888.742.050

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

7.883.408

0

824.963.785

832.847.193

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

60.000.000

1.486.135

0

2.893.566.862

2.955.052.997

51000

Ministério do Esporte

49.931.813

362.184.239

0

778.772.581

1.190.888.633

52000

Ministério da Defesa

4.530.668.044

231.766.191

50.746.494

8.856.220.220

13.669.400.949

53000

Ministério da Integração Nacional

1.762.395.221

557.163.196

567.392.323

2.604.303.220

5.491.253.960

54000

Ministério do Turismo

105.000.000

284.005.180

0

683.780.095

1.072.785.275

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

0

108.072.637

0

4.875.558.899

4.983.631.536

56000

Ministério das Cidades

6.104.552.678

1.124.202.642

352.082.470

1.281.239.284

8.862.077.074

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.489.715

2.489.715

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

449.350.531

449.350.531

81000

Ministério dos Direitos Humanos

0

81.455.131

0

301.221.071

382.676.202

TOTAL

24.277.678.344

8.768.759.275

3.071.155.338

92.397.561.054

128.515.154.011

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

213.245

325.023

420.388

521.466

638.064

736.607

825.380

951.854

1.073.230

1.162.582

1.267.946

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

78.240

165.161

228.901

282.329

347.688

397.441

445.662

487.496

603.086

750.415

881.875

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

308.879

533.114

757.349

981.584

1.205.819

1.430.054

1.654.289

1.878.524

2.102.759

2.326.994

2.551.229

25000

Ministério da Fazenda

377.870

582.669

815.397

1.061.469

1.288.870

1.524.724

1.762.614

1.918.361

2.101.048

2.299.582

2.490.193

26000

Ministério da Educação

2.620.507

4.347.102

6.073.697

7.800.292

9.526.887

11.253.482

12.980.077

14.706.672

16.433.267

18.159.862

19.886.457

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

18.646

64.013

101.577

119.772

188.816

242.603

291.629

363.810

419.813

506.705

578.152

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

312.026

538.387

718.134

893.028

1.083.819

1.273.373

1.449.940

1.622.360

1.812.594

2.010.917

2.207.996

32000

Ministério de Minas e Energia

46.465

77.443

93.762

114.505

178.473

200.648

233.503

254.708

285.064

318.755

350.778

35000

Ministério das Relações Exteriores

158.536

343.082

412.654

510.971

630.910

758.554

813.229

960.823

1.033.615

1.112.154

1.187.819

36000

Ministério da Saúde

2.662.974

4.214.647

5.544.652

6.874.657

8.647.997

9.978.002

11.308.007

12.638.012

14.056.684

15.475.356

17.248.696

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

7.194

13.244

16.553

20.863

28.984

35.952

40.726

46.937

53.359

59.860

66.321

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

73.570

125.740

157.434

216.369

276.497

359.651

410.538

462.243

508.833

557.339

604.887

40000

Ministério do Trabalho

44.919

62.058

68.478

79.425

94.427

101.967

113.576

120.490

128.111

134.894

142.096

42000

Ministério da Cultura

71.122

115.126

146.166

181.583

220.042

254.397

294.911

328.905

366.611

405.380

443.617

44000

Ministério do Meio Ambiente

48.477

84.530

118.103

144.162

187.150

230.431

273.727

313.556

347.013

382.713

417.291

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

170.665

243.509

283.590

402.680

459.105

509.742

580.328

632.446

737.513

862.393

977.367

51000

Ministério do Esporte

57.196

121.827

160.250

208.347

258.862

315.512

357.404

390.676

432.242

478.089

521.795

52000

Ministério da Defesa

408.734

734.101

1.059.468

1.384.835

1.710.202

2.035.569

2.360.936

2.686.303

3.011.670

3.337.037

3.662.404

53000

Ministério da Integração Nacional

143.333

200.272

250.665

308.728

391.892

441.451

502.755

556.621

608.046

669.588

726.071

54000

Ministério do Turismo

72.926

99.743

128.784

154.494

209.513

235.777

260.355

287.265

322.527

367.820

408.097

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

338.677

564.542

790.407

1.016.272

1.242.137

1.468.002

1.693.867

1.995.020

2.296.173

2.597.326

2.898.479

56000

Ministério das Cidades

47.048

88.533

107.540

175.487

207.532

265.782

316.704

358.667

415.932

575.498

683.913

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

200

494

695

744

783

926

1.087

1.214

1.342

1.482

1.616

63000

Advocacia-Geral da União

44.276

76.685

104.604

140.041

173.066

218.433

251.523

275.990

315.989

346.579

381.874

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

71101

Encargos Financeiros da União - MF

173.644

278.632

383.620

488.608

593.596

698.584

803.572

908.560

1.013.548

1.118.536

1.223.524

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

89.434

178.810

268.186

357.562

446.938

536.314

625.690

715.066

804.442

893.818

983.194

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

1.917

2.562

3.346

4.995

7.153

7.796

8.940

10.164

11.466

13.293

14.858

74000

Operações Oficiais de Crédito

79.901

149.281

218.661

288.041

357.421

426.801

496.181

565.561

634.941

704.321

773.701

81000

Ministério dos Direitos Humanos

29.423

41.355

53.287

65.219

77.151

89.083

101.015

112.947

124.879

136.811

148.743

TOTAL

8.700.044

14.371.685

19.486.348

24.798.528

30.679.794

36.027.658

41.258.165

46.551.251

52.055.797

57.766.099

63.730.989

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Mar.

Até Abr.

Até Mai.

Até Jun.

Até Jul.

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

519.739

609.196

704.367

815.057

907.693

969.110

1.030.527

1.091.944

1.153.361

1.214.778

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

165.161

225.961

276.450

338.869

385.683

430.964

469.859

582.509

726.898

855.419

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

713.114

908.845

1.104.576

1.300.307

1.496.038

1.691.769

1.887.499

2.083.230

2.278.961

2.474.692

25000

Ministério da Fazenda

697.039

914.163

1.125.302

1.336.089

1.550.570

1.761.171

1.885.720

2.042.943

2.233.177

2.415.487

26000

Ministério da Educação

4.947.102

6.455.203

7.963.305

9.471.406

10.979.507

12.487.608

13.995.710

15.503.811

17.011.912

18.520.013

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

79.097

132.620

186.144

239.666

293.190

346.714

400.237

453.761

507.284

560.807

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

538.387

712.334

881.427

1.066.418

1.250.172

1.420.938

1.587.558

1.771.991

1.964.514

2.155.793

32000

Ministério de Minas e Energia

77.443

92.593

112.166

174.965

195.971

227.657

247.692

276.879

309.401

340.255

35000

Ministério das Relações Exteriores

343.082

408.695

503.052

619.032

742.716

793.432

937.067

1.005.899

1.080.479

1.152.184

36000

Ministério da Saúde

5.214.647

6.353.823

7.492.999

9.075.510

10.214.686

11.353.862

12.493.038

13.720.881

14.948.724

16.531.235

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

20.244

29.244

37.244

44.244

51.244

58.244

65.244

72.244

79.244

86.300

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

145.142

181.093

244.866

306.871

389.073

448.037

501.951

550.420

603.747

654.646

40000

Ministério do Trabalho

122.058

127.904

138.278

152.706

159.672

170.708

177.048

184.095

190.305

196.933

42000

Ministério da Cultura

115.126

144.687

178.626

215.606

248.482

287.517

320.033

356.260

393.550

430.308

44000

Ministério do Meio Ambiente

84.530

116.712

141.380

182.977

224.867

266.772

305.210

337.276

371.585

404.772

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

525.852

562.675

618.507

671.674

719.053

786.382

835.242

872.937

910.445

948.046

51000

Ministério do Esporte

121.827

158.511

204.868

253.644

308.555

348.707

380.240

420.067

464.174

506.141

52000

Ministério da Defesa

734.101

1.041.334

1.348.567

1.655.800

1.963.033

2.270.266

2.577.499

2.884.732

3.191.965

3.499.199

53000

Ministério da Integração Nacional

548.243

753.821

811.553

894.386

943.614

973.801

987.336

998.430

1.019.641

1.035.793

54000

Ministério do Turismo

119.743

147.424

171.773

225.432

250.336

269.553

291.103

321.005

360.937

395.854

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

964.542

1.136.301

1.308.060

1.479.819

1.651.578

1.823.337

2.070.384

2.317.431

2.564.478

2.811.525

56000

Ministério das Cidades

102.848

156.367

209.888

263.408

330.072

396.737

463.401

530.066

596.732

663.396

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

494

690

733

767

904

1.060

1.182

1.304

1.439

1.568

63000

Advocacia-Geral da União

76.685

103.331

137.495

169.247

213.341

245.158

268.353

307.079

336.396

370.418

71101

Encargos Financeiros da União - MF

488.608

588.352

688.097

787.841

887.585

987.330

1.087.074

1.186.818

1.186.818

1.186.818

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

178.810

264.909

351.007

437.106

523.205

609.303

695.402

781.501

867.599

953.698

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

2.562

3.296

4.896

7.004

7.598

8.692

9.867

11.119

12.897

14.412

74000

Operações Oficiais de Crédito

649.285

716.086

782.887

849.688

916.489

983.290

1.050.091

1.116.892

1.183.693

1.250.494

81000

Ministério dos Direitos Humanos

41.355

52.791

64.227

75.664

87.100

98.536

109.972

121.408

132.845

144.281

Total Geral

18.336.866

23.098.961

27.792.740

33.111.203

37.892.027

42.516.655

47.131.539

51.904.932

56.683.201

61.775.265

(1). Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

720.052

852.427

966.748

1.049.850

1.132.952

1.216.054

1.299.156

1.382.258

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

290.961

355.961

420.961

485.961

550.961

636.611

754.000

855.419

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.104.576

1.300.307

1.496.038

1.691.769

1.887.499

2.083.230

2.278.961

2.474.692

25000

Ministério da Fazenda

1.165.535

1.389.307

1.606.779

1.824.251

2.042.813

2.218.285

2.393.757

2.558.872

26000

Ministério da Educação

8.263.305

9.714.263

11.165.222

12.616.180

14.067.139

15.518.097

16.969.056

18.420.013

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

186.144

239.666

293.190

346.714

400.237

453.761

507.284

560.807

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

881.427

1.066.418

1.250.172

1.420.938

1.587.558

1.771.991

1.964.514

2.155.793

32000

Ministério de Minas e Energia

112.166

174.965

195.971

227.657

247.692

276.879

309.401

340.255

35000

Ministério das Relações Exteriores

503.052

619.032

742.716

793.432

937.067

1.005.899

1.080.479

1.152.184

36000

Ministério da Saúde

8.732.999

10.259.720

11.283.106

12.306.492

13.329.878

14.341.931

15.369.774

16.452.285

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

37.244

44.244

51.244

58.244

65.244

72.244

79.244

86.300

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

319.866

381.871

439.073

498.037

551.951

600.420

653.747

704.646

40000

Ministério do Trabalho

138.278

152.706

159.672

170.708

177.048

184.095

190.305

196.933

42000

Ministério da Cultura

178.626

215.606

248.482

287.517

320.033

356.260

393.550

430.308

44000

Ministério do Meio Ambiente

141.380

182.977

224.867

266.772

305.210

337.276

371.585

404.772

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

618.507

687.464

750.633

833.752

898.402

951.887

989.395

1.026.996

51000

Ministério do Esporte

204.868

253.644

308.555

348.707

380.240

420.067

464.174

506.141

52000

Ministério da Defesa

1.323.567

1.600.800

1.908.033

2.215.266

2.522.499

2.829.732

3.136.965

3.444.199

53000

Ministério da Integração Nacional

948.553

1.168.386

1.306.722

1.336.909

1.350.444

1.361.538

1.382.749

1.398.901

54000

Ministério do Turismo

276.773

290.432

305.336

319.553

336.103

351.005

370.937

395.854

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

1.348.060

1.559.819

1.771.578

1.983.337

2.190.384

2.397.431

2.604.478

2.811.525

56000

Ministério das Cidades

199.888

243.408

300.072

356.737

423.401

490.066

556.732

623.396

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

733

767

904

1.060

1.182

1.304

1.439

1.568

63000

Advocacia-Geral da União

157.495

189.247

233.341

265.158

283.353

317.079

341.396

370.418

71101

Encargos Financeiros da União - MF

688.097

787.841

887.585

987.330

1.087.074

1.186.818

1.186.818

1.186.818

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

351.007

437.106

523.205

609.303

695.402

781.501

867.599

953.698

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

4.896

7.004

7.598

8.692

9.867

11.119

12.897

14.412

74000

Operações Oficiais de Crédito

782.887

849.688

916.489

983.290

1.050.091

1.116.892

1.183.693

1.250.494

81000

Ministério dos Direitos Humanos

64.227

75.664

87.100

98.536

109.972

121.408

132.845

144.281

TOTAL

29.745.169

35.100.740

39.851.392

44.392.152

48.941.696

53.410.880

57.846.930

62.304.238

(1). Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 293, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL.

ATÉ AGO.

ATÉ SET.

ATÉ OUT.

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

20000

Presidência da República

1.094.124

1.199.726

1.305.328

1.410.930

1.516.532

1.622.134

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

440.461

524.961

609.461

714.611

851.500

972.419

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.546.038

1.791.769

2.037.499

2.283.230

2.528.961

2.774.692

25000

Ministério da Fazenda

1.666.779

1.914.251

2.172.813

2.433.075

2.693.338

2.943.243

26000

Ministério da Educação

11.356.859

12.999.454

14.642.050

16.284.645

17.927.242

19.569.836

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

303.879

368.092

432.305

496.518

560.730

624.942

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.250.172

1.420.938

1.587.558

1.934.016

2.280.473

2.626.931

32000

Ministério de Minas e Energia

195.971

227.657

247.692

328.480

409.267

490.055

35000

Ministério das Relações Exteriores

760.698

829.396

991.014

1.077.828

1.170.390

1.260.077

36000

Ministério da Saúde

12.616.773

13.806.825

14.996.878

16.175.598

17.370.107

18.619.281

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

52.835

61.425

70.016

78.606

87.197

95.843

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

444.240

508.370

567.451

621.087

679.580

735.646

40000

Ministério do Trabalho

172.172

195.708

214.548

234.095

252.805

271.933

42000

Ministério da Cultura

266.708

323.968

374.710

429.162

484.678

539.662

44000

Ministério do Meio Ambiente

236.200

289.439

339.210

382.609

428.252

472.772

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

846.433

913.762

962.622

1.000.317

1.022.035

1.043.846

51000

Ministério do Esporte

300.555

340.707

372.240

412.067

456.174

498.141

52000

Ministério da Defesa

3.853.854

4.233.190

4.612.526

4.991.863

5.371.199

5.750.536

53000

Ministério da Integração Nacional

1.371.055

1.435.576

1.483.444

1.528.871

1.584.416

1.634.901

54000

Ministério do Turismo

305.336

319.553

336.103

351.005

370.937

395.854

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

1.901.855

2.243.890

2.581.214

2.918.538

3.255.861

3.593.185

56000

Ministério das Cidades

309.072

365.737

432.401

499.066

565.732

632.396

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

904

1.060

1.182

1.304

1.439

1.568

63000

Advocacia-Geral da União

235.346

269.169

289.369

325.101

351.423

382.451

71101

Encargos Financeiros da União - MF

887.585

987.330

1.087.074

1.186.818

1.186.818

1.186.818

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

602.155

688.253

774.352

860.451

946.549

1.032.648

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

7.598

8.692

9.867

11.119

12.897

14.412

74000

Operações Oficiais de Crédito

916.489

983.290

1.050.091

1.116.892

1.183.693

1.250.494

81000

Ministério dos Direitos Humanos

89.100

102.536

115.972

129.408

142.845

156.281

TOTAL

44.031.246

49.354.724

54.696.990

60.217.310

65.693.070

71.192.997

(1). Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 293, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

1.305.328

1.491.225

1.596.827

1.702.429

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

609.461

1.066.411

1.225.400

1.353.419

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.037.499

2.390.565

2.743.631

3.096.697

25000

Ministério da Fazenda

2.172.813

2.550.214

2.927.617

3.294.661

26000

Ministério da Educação

14.642.050

16.555.959

18.469.869

20.383.777

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

432.305

513.818

595.330

676.842

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.873.456

2.167.644

2.469.612

2.761.754

32000

Ministério de Minas e Energia

247.692

339.998

432.302

524.608

35000

Ministério das Relações Exteriores

991.014

1.102.129

1.218.993

1.332.981

36000

Ministério da Saúde

15.806.878

17.455.598

18.900.107

20.429.281

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

70.016

78.606

87.197

95.843

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

597.451

683.976

775.357

861.112

40000

Ministério do Trabalho

194.548

234.292

259.783

313.771

42000

Ministério da Cultura

374.710

432.162

487.678

542.662

44000

Ministério do Meio Ambiente

339.210

405.710

443.353

481.873

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

962.622

1.019.412

1.060.226

1.101.132

51000

Ministério do Esporte

372.240

444.500

521.041

595.441

52000

Ministério da Defesa

4.510.844

5.121.706

5.732.568

6.353.429

53000

Ministério da Integração Nacional

1.483.444

1.771.540

2.069.753

2.362.907

54000

Ministério do Turismo

336.103

358.067

377.999

402.916

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

2.548.214

2.915.258

3.282.302

3.649.346

56000

Ministério das Cidades

432.401

499.066

565.732

632.396

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

1.182

1.611

2.054

2.490

63000

Advocacia-Geral da União

289.369

347.401

396.023

449.351

71101

Encargos Financeiros da União - MF

1.087.074

1.186.818

1.186.818

1.186.818

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

924.352

1.010.451

1.096.549

1.182.648

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

9.867

11.119

12.897

14.412

74000

Operações Oficiais de Crédito

1.050.091

1.116.892

1.183.693

1.250.494

81000

Ministério dos Direitos Humanos

115.972

140.480

153.917

167.353

TOTAL

55.818.206

63.412.628

70.274.628

77.202.843

(1). Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 293, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP 6) e emendas impositivas de bancada (RP 7).

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

1.596.827

1.772.848

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.225.400

1.353.419

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.743.631

3.324.697

25000

Ministério da Fazenda

2.927.617

3.670.838

26000

Ministério da Educação

18.969.869

21.002.299

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

595.330

676.842

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.469.612

3.016.210

32000

Ministério de Minas e Energia

432.302

524.608

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.218.993

1.333.580

36000

Ministério da Saúde

18.900.107

20.429.281

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

87.197

95.843

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

775.357

954.825

40000

Ministério do Trabalho

259.783

313.771

42000

Ministério da Cultura

487.678

565.162

44000

Ministério do Meio Ambiente

443.353

481.873

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

1.060.226

1.201.132

51000

Ministério do Esporte

498.311

572.711

52000

Ministério da Defesa

5.570.347

6.573.289

53000

Ministério da Integração Nacional

1.819.753

1.862.907

54000

Ministério do Turismo

377.999

402.916

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

3.282.302

3.649.346

56000

Ministério das Cidades

565.732

682.396

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

2.054

2.490

63000

Advocacia-Geral da União

396.023

449.351

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

-

-

71101

Encargos Financeiros da União - MF

1.431.114

1.431.114

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

1.096.549

1.182.648

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

12.897

14.412

74000

Operações Oficiais de Crédito

1.183.693

1.250.494

81000

Ministério dos Direitos Humanos

153.917

167.353

TOTAL

70.583.973

78.958.655

(1). Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 194, 195, 196, 250, 263, 280, 281, 293, 294, 295, 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP 6) e emendas impositivas de bancada (RP 7).

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV.

ATÉ MAR.

ATÉ ABR.

ATÉ MAIO

ATÉ JUN.

ATÉ JUL.

ATÉ AGO.

ATÉ SET.

ATÉ OUT.

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

20000

Presidência da República

19.012

35.417

51.098

69.093

91.499

104.565

118.945

129.266

144.462

154.206

166.676

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

29.114

49.364

66.948

85.986

99.476

112.194

130.087

144.458

157.511

168.064

179.867

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

94.669

166.803

238.937

311.071

383.205

455.339

527.473

599.607

671.741

743.875

816.009

25000

Ministério da Fazenda

128.524

199.203

265.959

338.701

411.794

481.193

554.473

713.804

840.461

915.252

1.015.976

26000

Ministério da Educação

172.310

274.097

375.884

477.671

579.458

681.245

783.032

884.819

986.606

1.088.393

1.190.180

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

14.397

23.415

29.801

36.336

45.386

53.523

67.916

75.237

84.272

95.906

106.241

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

19.221

22.860

26.296

30.000

33.456

36.912

40.274

43.326

46.844

50.051

53.538

32000

Ministério de Minas e Energia

16.959

29.580

38.477

60.164

75.974

90.428

108.156

124.399

141.938

163.122

182.484

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.298

1.485

1.501

1.815

2.220

2.374

3.365

3.687

4.053

4.148

4.379

36000

Ministério da Saúde

4.281

6.462

8.643

10.824

13.005

15.186

17.367

19.548

21.729

23.910

26.091

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

35.003

60.277

82.666

105.635

125.644

145.863

172.071

192.412

212.423

235.375

256.856

40000

Ministério do Trabalho

53.317

171.257

179.194

197.482

213.146

233.985

249.945

281.590

299.801

319.371

338.261

42000

Ministério da Cultura

1.784

1.988

3.511

3.854

4.362

4.626

4.849

4.893

5.110

5.768

6.205

44000

Ministério do Meio Ambiente

19.346

35.275

44.945

65.005

82.255

93.654

113.636

138.554

156.958

177.242

196.586

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

715

1.523

2.279

3.906

10.418

13.483

14.053

15.762

15.920

17.204

17.925

52000

Ministério da Defesa

307.151

443.235

579.319

715.403

851.487

987.571

1.123.655

1.259.739

1.395.823

1.531.907

1.667.991

53000

Ministério da Integração Nacional

6.833

9.496

11.895

13.802

15.752

18.873

21.253

22.927

26.832

29.834

33.287

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

145.127

253.626

362.125

470.624

579.123

687.622

796.121

904.620

1.013.119

1.121.618

1.230.117

56000

Ministério das Cidades

17.501

47.121

50.350

64.110

85.274

93.315

129.933

140.839

153.022

162.957

174.016

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

45

90

135

180

225

270

315

360

405

450

495

71101

Encargos Financeiros da União – MF

11.436

22.872

34.308

45.744

57.180

68.616

80.052

91.488

102.924

114.360

125.796

71102

Encargos Financeiros da União – MPDG

4.273

8.546

12.819

17.092

21.365

25.638

29.911

34.184

38.457

42.730

47.003

74000

Operações Oficiais de Crédito

37.378

74.756

112.134

149.512

186.890

224.268

261.646

299.024

336.402

373.780

411.158

81000

Ministério dos Direitos Humanos

574

1.148

1.722

2.296

2.870

3.444

4.018

4.592

5.166

5.740

6.314

TOTAL

1.140.268

1.939.896

2.580.946

3.276.306

3.971.464

4.634.187

5.352.546

6.129.135

6.861.979

7.545.263

8.253.451

1. Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Mar.

Até Abr.

Até Mai.

Até Jun.

Até Jul.

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

35.417

50.542

67.982

89.832

102.343

116.167

125.932

140.573

149.761

161.676

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

49.364

66.348

84.787

97.677

109.796

127.089

140.861

153.314

163.268

174.471

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

166.803

236.217

305.631

375.045

444.459

513.873

583.287

652.701

722.115

791.529

25000

Ministério da Fazenda

199.203

262.572

331.928

401.634

467.647

537.540

693.484

816.755

888.159

985.497

26000

Ministério da Educação

274.097

371.917

469.736

567.556

665.376

763.196

861.015

958.835

1.056.655

1.154.475

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

23.581

32.412

41.242

50.072

58.902

67.732

76.563

85.393

94.223

103.054

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

22.860

24.558

26.524

28.242

29.960

31.584

32.898

34.677

36.146

37.895

32000

Ministério de Minas e Energia

29.580

37.869

58.947

74.149

87.995

105.115

120.749

137.680

158.256

177.009

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.485

1.486

1.786

2.176

2.316

3.292

3.599

3.951

4.031

4.248

36000

Ministério da Saúde

6.462

8.556

10.650

12.744

14.838

16.932

19.026

21.120

23.214

25.308

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

40.875

56.134

71.393

86.653

104.951

120.210

135.469

150.728

165.987

181.245

40000

Ministério do Trabalho

111.257

118.166

135.427

150.063

169.875

184.807

215.425

232.608

251.151

269.013

42000

Ministério da Cultura

2.684

3.784

4.893

5.993

7.093

8.193

9.293

10.393

11.505

12.605

44000

Ministério do Meio Ambiente

35.275

44.290

63.694

80.289

91.033

110.360

134.622

152.371

172.000

190.688

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

1.523

2.219

3.787

10.239

13.244

13.754

15.404

15.502

16.726

17.387

52000

Ministério da Defesa

443.235

570.796

698.357

825.918

953.479

1.081.040

1.208.601

1.336.162

1.463.724

1.591.285

53000

Ministério da Integração Nacional

9.496

11.784

13.580

15.419

18.429

20.698

22.261

26.055

28.946

32.288

54000

Ministério do Turismo

54

108

162

216

270

324

378

432

486

540

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

253.626

358.025

462.423

566.822

671.220

775.619

880.018

984.416

1.088.815

1.193.213

56000

Ministério das Cidades

42.002

65.924

79.345

92.766

105.438

118.109

130.781

143.452

156.123

168.796

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

90

133

177

220

263

307

350

393

437

480

71101

Encargos Financeiros da União - MF

125.796

125.796

125.796

125.796

125.796

125.796

125.796

125.796

125.796

125.796

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

8.546

12.662

16.779

20.895

25.011

29.128

33.244

37.360

41.477

45.593

74000

Operações Oficiais de Crédito

74.756

110.763

146.771

182.778

218.786

254.793

290.801

326.808

362.816

398.823

81000

Ministério dos Direitos Humanos

1.148

1.701

2.254

2.807

3.360

3.913

4.466

5.019

5.572

6.125

Total Geral

1.959.215

2.574.762

3.224.051

3.866.001

4.491.880

5.129.571

5.864.323

6.552.494

7.187.389

7.849.039

(1). Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

RGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

73.982

95.832

108.343

122.167

131.932

146.573

155.761

167.676

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

84.787

97.677

109.796

127.089

140.861

153.314

163.268

174.471

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

305.631

375.045

444.459

513.873

583.287

652.701

722.115

791.529

25000

Ministério da Fazenda

352.259

428.787

505.315

581.843

658.371

734.899

811.427

880.312

26000

Ministério da Educação

469.736

581.842

693.947

806.053

918.158

1.030.264

1.142.369

1.254.475

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

41.242

50.072

58.902

67.732

76.563

85.393

94.223

103.054

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

26.524

28.242

29.960

31.584

32.898

34.677

36.146

37.895

32000

Ministério de Minas e Energia

58.947

74.149

87.995

105.115

120.749

137.680

158.256

177.009

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.786

2.176

2.316

3.292

3.599

3.951

4.031

4.248

36000

Ministério da Saúde

10.650

12.744

14.838

16.932

19.026

21.120

23.214

25.308

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

71.393

86.653

104.951

120.210

135.469

150.728

165.987

181.245

40000

Ministério do Trabalho

135.427

150.063

169.875

184.807

215.425

232.608

251.151

269.013

42000

Ministério da Cultura

4.893

5.993

7.093

8.193

9.293

10.393

11.505

12.605

44000

Ministério do Meio Ambiente

63.694

80.289

91.033

110.360

134.622

152.371

172.000

190.688

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

28.787

53.239

73.244

96.754

98.404

98.502

99.726

100.387

52000

Ministério da Defesa

723.357

880.918

1.008.479

1.136.040

1.263.601

1.391.162

1.518.724

1.646.285

53000

Ministério da Integração Nacional

13.580

15.419

18.429

20.698

22.261

26.055

28.946

32.288

54000

Ministério do Turismo

162

216

270

324

378

432

486

540

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

462.423

566.822

671.220

775.619

880.018

984.416

1.088.815

1.193.213

56000

Ministério das Cidades

89.345

112.766

135.438

158.109

170.781

183.452

196.123

208.796

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

177

220

263

307

350

393

437

480

71101

Encargos Financeiros da União - MF

125.796

1.365.796

1.365.796

1.435.796

1.435.796

1.625.796

1.625.796

1.625.796

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

16.779

20.895

25.011

29.128

33.244

37.360

41.477

45.593

74000

Operações Oficiais de Crédito

146.771

182.778

218.786

254.793

290.801

326.808

362.816

398.823

81000

Ministério dos Direitos Humanos

2.254

2.807

3.360

3.913

4.466

5.019

5.572

6.125

TOTAL

3.310.382

5.271.440

5.949.119

6.710.731

7.380.353

8.226.067

8.880.371

9.527.854

(1). Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL.

ATÉ AGO.

ATÉ SET.

ATÉ OUT.

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

20000

Presidência da República

110.176

124.176

138.176

152.176

166.176

180.176

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

109.796

127.089

140.861

153.314

163.268

174.471

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

444.459

513.873

583.287

652.701

722.115

791.529

25000

Ministério da Fazenda

505.315

581.843

658.371

734.899

811.427

880.312

26000

Ministério da Educação

693.947

806.053

918.158

1.030.264

1.142.369

1.254.475

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

66.698

80.688

95.373

111.253

127.583

147.079

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

29.960

31.584

32.898

34.677

36.146

37.895

32000

Ministério de Minas e Energia

87.995

105.115

120.749

137.680

158.256

177.009

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.316

3.292

3.599

3.951

4.031

4.248

36000

Ministério da Saúde

14.838

16.932

19.026

21.120

23.214

25.308

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

104.951

120.210

135.469

150.728

165.987

181.245

40000

Ministério do Trabalho

169.875

184.807

215.425

232.608

251.151

269.013

42000

Ministério da Cultura

7.093

8.193

9.293

10.393

11.505

12.605

44000

Ministério do Meio Ambiente

91.033

110.360

134.622

152.371

172.000

190.688

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

73.244

96.754

98.404

98.502

99.726

100.387

52000

Ministério da Defesa

1.008.479

1.136.040

1.263.601

1.391.162

1.518.724

1.646.285

53000

Ministério da Integração Nacional

18.429

20.698

22.261

26.055

28.946

32.288

54000

Ministério do Turismo

270

324

378

432

486

540

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

671.220

775.619

880.018

984.416

1.088.815

1.193.213

56000

Ministério das Cidades

137.105

161.442

175.781

190.119

204.456

218.796

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

263

307

350

393

437

480

71101

Encargos Financeiros da União - MF

1.365.796

1.435.796

1.435.796

1.625.796

1.625.796

1.625.796

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

42.211

42.928

43.644

44.360

45.077

45.593

74000

Operações Oficiais de Crédito

218.786

254.793

290.801

326.808

362.816

398.823

81000

Ministério dos Direitos Humanos

3.360

3.913

4.466

5.019

5.572

6.125

TOTAL

5.977.615

6.742.829

7.420.807

8.271.197

8.936.079

9.594.379

(1). Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

138.176

152.176

166.176

180.176

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

140.861

153.314

163.268

174.471

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

583.287

652.701

722.115

791.529

25000

Ministério da Fazenda

658.371

734.899

811.427

880.312

26000

Ministério da Educação

918.158

1.030.264

1.142.369

1.254.475

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

95.373

111.253

127.583

147.079

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

47.000

52.000

57.000

62.000

32000

Ministério de Minas e Energia

120.749

137.680

158.256

177.009

35000

Ministério das Relações Exteriores

3.599

3.951

4.031

4.248

36000

Ministério da Saúde

19.026

21.120

23.214

25.308

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

135.469

150.728

165.987

181.245

40000

Ministério do Trabalho

235.425

317.608

371.151

439.013

42000

Ministério da Cultura

21.983

22.603

23.603

24.603

44000

Ministério do Meio Ambiente

134.622

160.371

188.000

212.688

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

98.404

98.502

99.726

100.387

52000

Ministério da Defesa

1.365.283

1.520.406

1.675.530

1.820.654

53000

Ministério da Integração Nacional

22.261

26.055

28.946

32.288

54000

Ministério do Turismo

378

432

486

540

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

913.018

1.017.416

1.121.815

1.226.213

56000

Ministério das Cidades

175.781

190.119

204.456

218.796

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

350

393

437

480

71101

Encargos Financeiros da União - MF

1.435.796

1.625.796

1.625.796

1.625.796

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

43.644

44.360

45.077

45.593

74000

Operações Oficiais de Crédito

290.801

326.808

362.816

398.823

81000

Ministério dos Direitos Humanos

4.466

5.019

5.572

6.125

TOTAL

7.602.281

8.555.974

9.294.837

10.029.851

(1). Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP 6) e emendas impositivas de bancada (RP 7).

ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

166.176

180.176

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

163.268

174.471

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

722.115

791.529

25000

Ministério da Fazenda

811.427

880.312

26000

Ministério da Educação

1.142.369

1.254.475

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

127.583

147.079

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

57.000

62.000

32000

Ministério de Minas e Energia

158.256

177.009

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.031

4.248

36000

Ministério da Saúde

23.214

25.308

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

165.987

181.245

40000

Ministério do Trabalho

371.151

439.013

42000

Ministério da Cultura

23.603

24.603

44000

Ministério do Meio Ambiente

188.000

212.688

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

99.726

100.387

52000

Ministério da Defesa

1.837.751

2.087.770

53000

Ministério da Integração Nacional

28.946

32.288

54000

Ministério do Turismo

486

540

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

1.121.815

1.226.213

56000

Ministério das Cidades

204.456

288.796

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

437

480

71101

Encargos Financeiros da União - MF

1.381.500

1.381.500

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

45.077

45.593

74000

Operações Oficiais de Crédito

362.816

398.823

81000

Ministério dos Direitos Humanos

5.572

6.125

TOTAL

9.212.762

10.122.671

(1). Fontes: 150, 163, 180, 250, 263, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(2). Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP 6) e emendas impositivas de bancada (RP 7).

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV

ATÉ MAR

ATÉ ABR

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

2.400

3.500

5.110

6.720

8.330

9.940

11.550

13.160

14.770

16.380

17.990

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

115.000

190.000

250.000

300.000

350.000

384.427

418.854

453.281

487.708

522.135

556.562

26000

Ministério da Educação

40.000

60.000

121.819

183.638

245.457

307.276

369.095

430.914

492.733

554.552

616.371

32000

Ministério de Minas e Energia

4.000

6.000

12.706

19.412

26.118

32.824

39.530

46.236

52.942

59.648

66.354

36000

Ministério da Saúde

45.000

70.000

129.654

189.308

248.962

308.616

368.270

427.924

487.578

547.232

606.886

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

1.262.200

2.333.677

3.294.727

4.184.727

5.131.623

6.021.623

6.911.623

7.801.623

8.691.623

9.581.623

10.471.623

42000

Ministério da Cultura

10.000

15.000

25.796

36.592

47.388

58.184

68.980

79.776

90.572

101.368

112.164

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

302

402

3.528

6.654

9.780

12.906

16.032

19.158

22.284

25.410

28.536

51000

Ministério do Esporte

2.000

3.000

7.944

12.888

17.832

22.776

27.720

32.664

37.608

42.552

47.496

52000

Ministério da Defesa

375.000

600.000

1.007.054

1.414.108

1.821.162

2.228.216

2.635.270

3.042.324

3.449.378

3.856.432

4.263.486

53000

Ministério da Integração Nacional

200.000

300.000

450.000

600.000

750.000

900.000

1.050.000

1.200.000

1.350.000

1.500.000

1.650.000

54000

Ministério do Turismo

8.568

12.852

17.136

21.420

25.704

29.988

34.272

38.556

42.840

47.124

51.408

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

48.900

48.900

48.900

48.900

48.900

48.900

48.900

48.900

48.900

48.900

48.900

56000

Ministério das Cidades

240.000

360.000

811.105

1.262.210

1.713.315

2.164.420

2.615.525

3.066.630

3.517.735

3.968.840

4.419.945

TOTAL

2.353.370

4.003.331

6.185.479

8.286.577

10.444.571

12.530.096

14.615.621

16.701.146

18.786.671

20.872.196

22.957.721

1. Não inclui emendas PAC.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Mar.

Até Abr.

Até Mai.

Até Jun.

Até Jul.

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

6.720

7.972

9.224

10.477

11.729

12.981

14.233

15.486

16.738

17.990

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

265.000

331.750

363.234

394.717

426.201

457.685

489.169

520.652

552.136

583.620

26000

Ministério da Educação

145.000

197.375

249.750

302.125

354.500

406.875

459.250

511.625

564.000

616.371

32000

Ministério de Minas e Energia

6.000

12.706

19.412

26.118

32.824

39.530

46.236

52.942

59.648

66.354

36000

Ministério da Saúde

70.000

129.654

189.308

248.962

308.616

368.270

427.924

487.578

547.232

606.886

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

2.333.677

3.218.404

3.978.404

4.795.300

5.555.300

6.315.300

7.075.300

7.835.300

8.595.300

9.352.300

42000

Ministério da Cultura

15.000

25.796

36.592

47.388

58.184

68.980

79.776

90.572

101.368

112.164

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

18.144

20.536

21.536

22.536

23.536

24.536

25.536

26.536

27.536

28.536

51000

Ministério do Esporte

3.000

7.944

12.888

17.832

22.776

27.720

32.664

37.608

42.552

47.496

52000

Ministério da Defesa

600.000

1.003.619

1.407.666

1.811.713

2.142.760

2.473.808

2.804.855

3.135.902

3.466.949

3.797.996

53000

Ministério da Integração Nacional

300.000

450.000

600.000

750.000

900.000

1.050.000

1.200.000

1.350.000

1.500.000

1.650.000

54000

Ministério do Turismo

32.852

36.241

39.630

43.019

46.408

47.408

48.408

49.408

50.408

51.408

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

56000

Ministério das Cidades

360.000

762.000

1.164.000

1.566.000

1.968.000

2.370.000

2.772.000

3.174.000

3.576.000

3.978.000

Total Geral

4.203.993

6.252.597

8.140.244

10.084.787

11.899.434

13.711.693

15.523.951

17.336.209

19.148.467

20.957.721

(1). Não inclui emendas PAC.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

13.224

13.905

14.586

15.267

15.948

16.629

17.310

17.990

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

363.234

394.717

426.201

457.685

489.169

520.652

552.136

583.620

26000

Ministério da Educação

249.750

302.125

354.500

406.875

459.250

511.625

564.000

616.371

32000

Ministério de Minas e Energia

27.283

29.347

32.940

39.530

46.236

52.942

59.648

66.354

36000

Ministério da Saúde

189.308

248.962

308.616

368.270

427.924

487.578

547.232

606.886

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

3.928.404

4.745.300

5.505.300

6.265.300

7.025.300

7.785.300

8.545.300

9.302.300

42000

Ministério da Cultura

36.592

47.388

58.184

68.980

79.776

90.572

101.368

112.164

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

21.536

22.536

23.536

24.536

25.536

26.536

27.536

28.536

51000

Ministério do Esporte

12.888

17.832

22.776

27.720

32.664

37.608

42.552

47.496

52000

Ministério da Defesa

1.927.668

2.331.715

2.576.095

2.820.476

3.064.856

3.309.236

3.553.616

3.797.996

53000

Ministério da Integração Nacional

720.000

870.000

1.020.000

1.170.000

1.290.000

1.410.000

1.530.000

1.650.000

54000

Ministério do Turismo

39.630

43.019

46.408

47.408

48.408

49.408

50.408

51.408

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

48.600

56000

Ministério das Cidades

1.164.000

1.566.000

1.968.000

2.370.000

2.772.000

3.174.000

3.576.000

3.978.000

TOTAL

8.742.117

10.681.446

12.405.742

14.130.647

15.825.667

17.520.686

19.215.706

20.907.721

(1). Não inclui emendas PAC.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL.

ATÉ AGO.

ATÉ SET.

ATÉ OUT.

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

20000

Presidência da República

20.586

23.067

25.548

28.029

30.510

32.990

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

461.371

492.855

524.339

555.822

587.306

618.790

26000

Ministério da Educação

354.500

406.875

459.250

511.625

564.000

616.371

32000

Ministério de Minas e Energia

32.940

39.530

46.236

52.942

59.648

66.354

36000

Ministério da Saúde

308.616

368.270

427.924

487.578

547.232

606.886

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

5.672.278

6.599.255

7.526.233

8.453.210

9.380.188

10.304.165

42000

Ministério da Cultura

68.184

88.980

109.776

130.572

151.368

167.964

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

46.136

46.636

47.136

47.636

48.136

48.636

51000

Ministério do Esporte

30.776

35.720

40.664

45.608

50.552

55.496

52000

Ministério da Defesa

2.576.095

2.820.476

3.181.228

3.541.981

3.902.733

4.263.486

53000

Ministério da Integração Nacional

1.020.000

1.170.000

1.290.000

1.410.000

1.530.000

1.650.000

54000

Ministério do Turismo

46.408

47.408

48.408

49.408

50.408

51.408

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

48.400

48.400

48.400

48.400

48.400

48.400

56000

Ministério das Cidades

2.035.796

2.505.592

2.975.387

3.445.183

3.914.979

4.384.775

TOTAL

12.722.086

14.693.064

16.750.529

18.807.994

20.865.460

22.915.721

(1) Não inclui emendas impositivas individuais e emendas impositivas de bancada.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

CÓDIGO

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

25.548

28.029

30.510

32.990

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

524.339

655.822

687.306

718.790

26000

Ministério da Educação

459.250

511.625

564.000

616.371

32000

Ministério de Minas e Energia

46.236

53.940

60.646

67.352

36000

Ministério da Saúde

427.924

498.691

569.459

640.226

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

7.496.233

8.408.210

9.320.188

10.232.365

42000

Ministério da Cultura

109.776

130.608

151.404

168.000

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

47.136

51.424

55.712

60.000

51000

Ministério do Esporte

40.664

45.608

50.552

55.496

52000

Ministério da Defesa

3.181.228

3.541.981

4.069.915

4.430.668

53000

Ministério da Integração Nacional

1.290.000

1.465.000

1.640.000

1.893.737

54000

Ministério do Turismo

48.408

67.272

86.136

105.000

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

48.400

48.400

48.400

48.400

56000

Ministério das Cidades

3.311.387

4.453.183

5.258.979

5.870.883

Total Geral

17.056.529

19.959.793

22.593.207

24.940.278

(1) Não inclui emendas impositivas individuais e emendas impositivas de bancada.

ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

20000

Presidência da República

30.510

32.990

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

687.306

718.758

26000

Ministério da Educação

564.000

616.371

32000

Ministério de Minas e Energia

60.646

67.352

36000

Ministério da Saúde

569.459

640.226

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

9.320.188

10.599.549

42000

Ministério da Cultura

151.404

168.000

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

55.712

60.000

51000

Ministério do Esporte

73.282

78.226

52000

Ministério da Defesa

4.069.915

4.530.668

53000

Ministério da Integração Nacional

1.873.737

2.393.737

54000

Ministério do Turismo

86.136

105.000

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

48.400

48.400

56000

Ministério das Cidades

5.258.979

5.870.883

TOTAL

22.849.674

25.930.160

(1) Não inclui emendas impositivas individuais e emendas impositivas de bancada.

ANEXO V

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E

AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA ESTADUAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV.

ATÉ MAR.

ATÉ ABR.

ATÉ MAIO

ATÉ JUN.

ATÉ JUL.

ATÉ AGO.

ATÉ SET.

ATÉ OUT.

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

Emendas Impositivas Individuais

975.443

1.754.741

2.534.039

3.313.337

4.092.635

4.871.933

5.651.231

6.430.529

7.209.827

7.989.125

8.768.428

Emendas Impositivas de Bancada

279.196

558.392

837.588

1.116.784

1.395.980

1.675.176

1.954.372

2.233.568

2.512.764

2.791.960

3.071.155

TOTAL

1.254.639

2.313.133

3.371.627

4.430.121

5.488.615

6.547.109

7.605.603

8.664.097

9.722.591

10.781.085

11.839.583

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E
AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA ESTADUAL

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Mar.

Até Abr.

Até Mai.

Até Jun.

Até Jul.

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

Emendas Impositivas Individuais

3.754.741

4.534.039

5.313.337

6.092.635

6.371.933

6.651.231

6.930.529

7.209.827

7.989.125

8.768.428

Emendas Impositivas de Bancada

1.290.151

1.569.347

1.848.543

2.127.739

2.236.935

2.346.131

2.455.327

2.564.523

2.843.719

3.071.155

Total

5.044.892

6.103.386

7.161.880

8.220.374

8.608.868

8.997.362

9.385.856

9.774.350

10.832.844

11.839.583

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E

AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA ESTADUAL

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ MAI

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

Emendas Impositivas Individuais

5.313.337

6.092.635

6.371.933

6.651.231

6.930.529

7.209.827

7.989.125

8.768.428

Emendas Impositivas de Bancada

1.848.543

2.127.739

2.236.935

2.346.131

2.455.327

2.564.523

2.843.719

3.071.155

TOTAL

7.161.880

8.220.374

8.608.868

8.997.362

9.385.856

9.774.350

10.832.844

11.839.583

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E
AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA ESTADUAL

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

Emendas Impositivas Individuais

7.371.938

7.651.236

7.930.534

8.209.832

8.489.130

8.768.428

Emendas Impositivas de Bancada

2.236.935

2.346.131

2.455.327

2.564.523

2.843.719

3.071.155

TOTAL

9.608.873

9.997.367

10.385.861

10.774.355

11.332.849

11.839.583

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA ESTADUAL

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

Emendas Impositivas Individuais

7.930.534

8.209.832

8.489.130

8.768.428

Emendas Impositivas de Bancada

2.455.327

2.564.523

2.843.719

3.071.155

TOTAL

10.385.861

10.774.355

11.332.849

11.839.583

ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E AOS
RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA ESTADUAL

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

Emendas Impositivas Individuais

8.489.130

8.768.759

Emendas Impositivas de Bancada

2.843.719

3.071.155

TOTAL

11.332.849

11.839.914

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

170.336

2.024.493

2.194.830

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

102.486

787.041

889.528

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

427.507

1.408.070

1.835.576

25000

Ministério da Fazenda

11.845

1.298.279

1.310.124

26000

Ministério da Educação

324.660

11.416.395

11.741.055

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

1.599

106.655

108.255

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

147.565

2.026.493

2.174.059

32000

Ministério de Minas e Energia

5.606

153.594

159.201

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.470

146.546

152.016

36000

Ministério da Saúde

368.054

8.999.466

9.367.520

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

663

26.344

27.008

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

37.746

494.262

532.009

40000

Ministério do Trabalho

42.101

491.146

533.247

42000

Ministério da Cultura

81.301

308.009

389.310

44000

Ministério do Meio Ambiente

35.656

171.132

206.788

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

6.145

432.590

438.734

51000

Ministério do Esporte

268.090

1.170.397

1.438.488

52000

Ministério da Defesa

345.985

3.421.974

3.767.958

53000

Ministério da Integração Nacional

282.635

1.261.469

1.544.104

54000

Ministério do Turismo

331.419

1.488.248

1.819.666

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

110.197

901.626

1.011.823

56000

Ministério das Cidades

73.771

1.367.840

1.441.611

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

134

134

63000

Advocacia-Geral da União

3.193

109.878

113.070

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

494

439.191

439.684

71101

Encargos Financeiros da União - MF

13.763

164.109

177.872

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

0

0

0

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

13

38

51

74000

Operações Oficiais de Crédito

3.750

536.795

540.545

81000

Ministério dos Direitos Humanos

0

40.387

40.387

SUBTOTAL

3.202.052

41.192.601

44.394.653

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.054.607

27.693.328

28.747.935

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

557.233

7.783.328

8.340.561

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

251.726

10.228.753

10.480.479

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

52.794

2.746.496

2.799.290

TOTAL

5.118.413

89.644.505

94.762.918

ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000

Presidência da República

170.336

2.024.493

2.194.830

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

102.486

787.041

889.528

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

427.507

1.408.070

1.835.576

25000

Ministério da Fazenda

11.845

1.298.279

1.310.124

26000

Ministério da Educação

324.660

11.416.395

11.741.055

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

1.599

106.655

108.255

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

89.527

1.540.838

1.630.365

32000

Ministério de Minas e Energia

5.606

153.594

159.201

35000

Ministério das Relações Exteriores

5.470

146.546

152.016

36000

Ministério da Saúde

368.054

8.999.466

9.367.520

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

663

26.344

27.008

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

37.746

494.262

532.009

40000

Ministério do Trabalho

42.101

491.146

533.247

42000

Ministério da Cultura

81.301

308.009

389.310

44000

Ministério do Meio Ambiente

35.656

171.132

206.788

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

6.145

432.590

438.734

51000

Ministério do Esporte

268.090

1.170.397

1.438.488

52000

Ministério da Defesa

345.985

3.421.974

3.767.958

53000

Ministério da Integração Nacional

282.635

1.261.469

1.544.104

54000

Ministério do Turismo

331.419

1.488.248

1.819.666

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

110.197

901.626

1.011.823

56000

Ministério das Cidades

73.771

1.367.840

1.441.611

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

134

134

63000

Advocacia-Geral da União

3.193

109.878

113.070

71000

Encargos Financeiros da União - FS

494

439.191

439.684

71101

Encargos Financeiros da União - MF

13.763

164.109

177.872

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

0

0

0

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

13

38

51

74000

Operações Oficiais de Crédito

3.750

536.795

540.545

81000

Ministério dos Direitos Humanos

0

40.387

40.387

SUBTOTAL

3.144.014

40.706.945

43.850.959

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

1.054.607

27.693.328

28.747.935

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

615.272

8.268.984

8.884.255

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

251.726

10.228.753

10.480.479

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

52.794

2.746.496

2.799.290

TOTAL

5.118.413

89.644.505

94.762.918

ANEXO VII

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 AS AÇÕES A ELES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO / AÇÃO

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20GI

Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF

NÃO

2130

Formação de Estoques Públicos - PGPM

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

0023

Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação

NÃO

0467

Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB

NÃO

0617

Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional

NÃO

38000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

00M5

Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliários Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil

NÃO

71000

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização ( Lei nº 9.491, de 1997 )

NÃO

0809

Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD ( Lei nº 9.069, de 1995 )

NÃO

74000

OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café ( Lei nº 8.427, de 1992 )

NÃO

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - ( Lei nº 11.437, de 2006 )

SIM

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

NÃO

00J4

Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

0118

Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia ( MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 )

NÃO

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ( Lei nº 9.961, de 2000 )

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ( MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001 )

NÃO

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte

NÃO

0579

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

NÃO

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas

NÃO

0A81

Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF ( Lei nº 10.186, de 2001 )

NÃO

0A84

Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX ( Lei nº 10.184, de 2001 )

NÃO

0B85

Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais ( Lei nº 8.313 de 1991 )

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste ( Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009 )

NÃO

ANEXO VIII

RELAÇÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00PO

Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica ( Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 )

00QL

Pagamento de Indenização às Concessionárias de Energia Elétrica pelos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis ainda não Amortizados ou não Depreciados ( Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 )

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 )

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

219A

Piso de Atenção Básica em Saúde

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

RELAÇÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00PO

Auxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica ( Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009 )

00QL

Pagamento de Indenização às Concessionárias de Energia Elétrica pelos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis ainda não Amortizados ou não Depreciados ( Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 )

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 )

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AC

Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

219A

Piso de Atenção Básica em Saúde

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE

8790

Apoio a Alfabetização e a Educação de Jovens e Adultos

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

ANEXO IX

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2018 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

179.494

173.701

149.595

158.583

160.958

175.678

998.009

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

162.652

152.628

136.148

140.368

144.232

144.896

880.924

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

10.027

10.986

4.417

10.694

10.927

4.414

51.466

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.097

2.118

2.279

2.175

2.176

3.305

14.150

CONCESSÕES E PERMISSÕES

519

352

1.566

1.372

775

15.660

20.244

DEMAIS

4.200

7.616

5.184

3.974

2.847

7.403

31.224

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

67.231

73.509

73.026

74.421

74.321

100.139

462.647

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

57.665

62.702

64.353

66.089

65.538

86.936

403.284

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.572

3.324

3.320

3.335

3.359

3.447

21.357

FONTES PRÓPRIAS

1.847

2.631

2.642

2.037

2.068

2.351

13.576

DEMAIS

3.147

4.852

2.710

2.961

3.356

7.405

24.430

TOTAL

246.725

247.210

222.621

233.004

235.278

275.817

1.460.655

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2018 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

192.160

171.397

145.771

158.505

161.149

176.402

1.005.385

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

177.119

151.239

133.477

137.952

145.184

149.066

894.037

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

9.864

10.202

4.281

9.748

10.612

4.711

49.418

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.085

2.361

2.358

2.356

2.352

2.342

13.854

CONCESSÕES E PERMISSÕES

560

368

2.044

4.537

344

12.522

20.376

DEMAIS

2.533

7.227

3.609

3.912

2.658

7.761

27.700

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

70.275

73.057

71.410

71.709

73.561

97.536

457.547

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

58.845

62.655

62.600

63.024

63.833

84.779

395.736

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.456

3.302

3.283

3.315

3.396

3.460

21.211

FONTES PRÓPRIAS

2.139

2.017

2.388

2.172

2.371

2.437

13.525

DEMAIS

4.834

5.084

3.139

3.198

3.961

6.860

27.075

TOTAL

262.435

244.455

217.181

230.214

234.710

273.938

1.462.931

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2018 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

192.160

170.325

148.851

154.748

173.420

171.550

1.011.054

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

177.119

153.127

132.355

137.492

145.703

151.404

897.199

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

9.864

10.519

4.736

10.741

11.019

4.598

51.476

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.085

2.184

2.241

2.138

2.139

3.124

13.912

CONCESSÕES E PERMISSÕES

560

411

1.600

607

11.755

7.750

22.683

DEMAIS

2.533

4.084

7.919

3.770

2.803

4.674

25.784

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

70.275

74.733

74.350

71.970

72.678

95.497

459.502

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

58.845

62.259

61.577

62.646

63.483

84.972

393.782

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.456

3.195

3.283

3.315

3.396

3.456

21.101

FONTES PRÓPRIAS

2.139

2.397

2.602

2.034

2.066

3.000

14.238

DEMAIS

4.834

6.882

6.888

3.975

3.733

4.069

30.381

TOTAL

262.435

245.058

223.201

226.718

246.098

267.046

1.470.556

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2018 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

192.160

170.349

151.133

158.225

178.389

172.703

1.022.960

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

177.119

153.127

134.122

138.354

147.264

151.405

901.391

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

9.864

10.567

5.029

13.099

14.490

5.784

58.832

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.085

2.184

2.139

2.292

2.076

3.152

13.929

CONCESSÕES E PERMISSÕES

560

411

1.634

609

11.665

8.235

23.114

DEMAIS

2.533

4.060

8.208

3.871

2.896

4.127

25.694

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

70.275

74.733

74.476

70.208

72.808

96.721

459.221

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

58.845

62.259

60.784

62.265

63.363

84.984

392.500

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.456

3.195

3.200

3.284

3.357

3.417

20.909

FONTES PRÓPRIAS

2.139

2.397

2.869

2.413

2.034

2.650

14.503

DEMAIS

4.834

6.882

7.623

2.247

4.054

5.670

31.310

TOTAL

262.435

245.082

225.609

228.433

251.197

269.423

1.482.180

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2018 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

192.160

171.840

151.153

168.855

171.972

172.354

1.028.335

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

177.119

153.127

134.122

142.117

147.424

151.170

905.079

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

9.864

10.567

5.029

13.837

14.955

6.110

60.362

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.085

2.184

2.139

2.110

2.145

3.252

13.915

CONCESSÕES E PERMISSÕES

560

411

1.634

7.623

4.429

8.533

23.191

DEMAIS

2.533

5.551

8.228

3.168

3.020

3.289

25.789

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

70.275

74.733

74.495

72.427

71.506

94.216

457.651

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

58.845

62.259

60.784

62.060

62.446

84.154

390.549

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.456

3.195

3.200

3.195

3.318

3.364

20.728

FONTES PRÓPRIAS

2.139

2.397

2.876

2.508

2.182

2.645

14.748

DEMAIS

4.834

6.882

7.634

4.663

3.560

4.053

31.626

TOTAL

262.435

246.573

225.648

241.281

243.478

266.571

1.485.986

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2018 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Total

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

192.204

171.854

151.182

168.895

168.028

170.980

1.023.143

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

177.119

153.127

134.122

142.117

146.589

150.582

903.656

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

9.864

10.567

5.029

13.837

14.409

5.757

59.464

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

2.085

2.184

2.139

2.110

2.092

3.292

13.902

CONCESSÕES E PERMISSÕES

560

411

1.634

7.631

4.563

7.149

21.948

DEMAIS

2.577

5.565

8.257

3.200

375

4.200

24.173

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

70.014

74.733

74.494

72.429

75.605

92.053

459.329

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

58.585

62.260

60.784

62.063

62.058

84.012

389.761

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

4.456

3.195

3.200

3.195

4.041

3.347

21.435

FONTES PRÓPRIAS

2.139

2.397

2.876

2.508

2.339

2.127

14.386

DEMAIS

4.834

6.882

7.634

4.663

7.166

2.567

33.747

TOTAL

262.218

246.588

225.676

241.324

243.633

263.033

1.482.472

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO X

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2018 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

5.521

5.942

6.488

7.110

7.152

6.563

38.776

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

1

2

5

8

3

3

23

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.137

8.935

8.915

8.931

9.768

9.987

54.674

I.P.I. – FUMO

822

897

820

814

914

777

5.043

I.P.I. – BEBIDAS

586

474

467

367

505

619

3.018

I.P.I. – AUTOMÓVEIS

739

861

709

792

862

786

4.749

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.244

2.572

2.810

3.028

3.182

2.987

16.823

I.P.I. – OUTROS

3.746

4.130

4.110

3.930

4.306

4.819

25.041

IMPOSTO SOBRE A RENDA

69.170

64.504

51.390

49.466

51.146

54.572

340.247

I.R. - PESSOA FÍSICA

3.784

10.209

6.217

5.243

4.961

3.425

33.839

I.R. - PESSOA JURÍDICA

30.283

22.141

13.418

20.012

21.848

16.032

123.734

I.R. - RETIDO NA FONTE

35.103

32.153

31.754

24.211

24.337

35.116

182.675

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

20.349

19.436

15.220

11.953

12.164

15.957

95.079

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

7.872

6.325

11.255

6.224

6.258

11.499

49.434

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

4.941

4.578

3.521

4.029

3.960

5.565

26.594

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.940

1.815

1.758

2.005

1.955

2.095

11.568

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

6.516

6.321

6.085

6.267

6.193

6.487

37.869

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

26

41

36

34

1.040

226

1.403

CONVENIADO

24

36

33

31

936

203

1.262

NÃO CONVENIADO

3

4

4

3

104

23

140

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

40.162

39.086

40.390

41.253

41.318

42.012

244.221

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.113

10.690

10.751

11.013

10.968

11.296

65.831

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

18.194

12.635

7.747

12.078

12.284

9.142

72.080

CIDE – COMBUSTÍVEIS

949

968

964

1.035

1.078

1.004

5.999

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

54

79

123

107

89

77

529

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.808

3.426

3.254

3.065

3.194

3.526

19.273

RECEITAS DE LOTERIAS

778

923

1.005

893

947

1.121

5.667

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

502

517

487

516

529

525

3.076

DEMAIS

1.528

1.986

1.762

1.656

1.718

1.880

10.529

RECEITA ADMINISTRADA

162.652

152.628

136.148

140.368

144.232

144.896

880.924

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2018 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.076

6.079

6.370

6.745

7.041

6.743

39.054

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

21

3

5

9

4

4

46

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

9.359

8.950

8.913

9.084

9.969

9.996

56.270

I.P.I. - FUMO

989

897

820

814

914

777

5.211

I.P.I. - BEBIDAS

545

489

461

380

518

605

2.998

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

707

882

737

806

885

832

4.849

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.491

2.783

2.903

3.105

3.232

3.055

17.570

I.P.I. - OUTROS

4.626

3.899

3.992

3.978

4.421

4.727

25.642

IMPOSTO SOBRE A RENDA

75.258

64.231

49.335

47.733

51.904

57.804

346.265

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.971

10.213

6.244

5.280

5.005

3.486

33.199

I.R. - PESSOA JURÍDICA

34.188

22.048

13.515

20.131

22.002

16.346

128.229

I.R. - RETIDO NA FONTE

38.099

31.970

29.577

22.322

24.897

37.972

184.837

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

21.426

19.398

13.279

10.113

12.766

18.952

95.935

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.332

6.226

11.056

6.157

6.186

11.299

49.256

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

5.989

4.528

3.466

4.018

3.957

5.572

27.530

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.352

1.819

1.776

2.033

1.988

2.148

12.116

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.878

5.903

5.985

6.219

6.158

6.492

36.636

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

44

41

36

34

1.040

225

1.420

CONVENIADO

40

37

32

30

936

202

1.278

NÃO CONVENIADO

4

4

4

3

104

22

142

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

42.416

39.166

40.738

41.860

42.043

43.148

249.371

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.556

10.600

10.736

11.033

11.053

11.490

66.467

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

20.614

12.594

7.794

11.758

12.364

9.254

74.377

CIDE - COMBUSTÍVEIS

872

949

948

1.026

1.033

1.000

5.829

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

30

78

122

107

89

78

504

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

4.995

2.644

2.496

2.346

2.485

2.832

17.799

RECEITAS DE LOTERIAS

1.069

923

1.005

893

947

1.121

5.959

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

726

511

479

515

529

526

3.286

DEMAIS

3.201

1.210

1.012

938

1.009

1.185

8.555

RECEITA ADMINISTRADA

177.119

151.239

133.477

137.952

145.184

149.066

894.037

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2018 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.076

6.331

6.680

7.200

7.645

7.495

41.427

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

21

29

6

9

4

4

73

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

9.359

8.971

9.040

9.222

10.236

10.477

57.305

I.P.I. - FUMO

989

852

820

814

914

777

5.165

I.P.I. - BEBIDAS

545

446

447

373

510

605

2.927

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

707

848

845

825

925

904

5.053

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.491

2.681

3.045

3.315

3.510

3.397

18.438

I.P.I. - OUTROS

4.626

4.145

3.883

3.895

4.378

4.794

25.721

IMPOSTO SOBRE A RENDA

75.258

66.165

48.671

47.336

51.541

57.663

346.634

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.971

10.442

6.225

5.268

4.998

3.515

33.420

I.R. - PESSOA JURÍDICA

34.188

21.723

13.392

19.855

21.780

16.564

127.501

I.R. - RETIDO NA FONTE

38.099

34.001

29.054

22.214

24.763

37.584

185.714

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

21.426

20.641

13.159

10.121

12.776

18.972

97.095

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.332

6.998

10.548

5.949

5.952

10.678

48.457

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

5.989

4.790

3.586

4.121

4.052

5.756

28.295

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.352

1.571

1.761

2.023

1.984

2.178

11.868

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.878

5.941

5.943

6.207

6.189

6.569

36.726

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

44

22

36

34

1.040

225

1.401

CONVENIADO

40

20

32

30

936

202

1.261

NÃO CONVENIADO

4

2

4

3

104

22

140

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

42.416

38.192

40.144

41.473

42.113

43.910

248.247

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.556

10.352

10.578

10.954

11.063

11.689

66.192

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

20.614

12.698

7.727

11.588

12.229

9.381

74.237

CIDE - COMBUSTÍVEIS

872

869

926

1.009

1.033

1.012

5.721

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

30

70

121

107

90

79

495

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

4.995

3.488

2.485

2.353

2.520

2.900

18.741

RECEITAS DE LOTERIAS

1.069

692

1.005

893

947

1.121

5.728

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

726

608

496

529

544

546

3.449

DEMAIS

3.201

2.188

984

931

1.028

1.233

9.565

RECEITA ADMINISTRADA

177.119

153.127

132.355

137.492

145.703

151.404

897.199

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2018 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.076

6.331

6.805

7.660

7.923

7.451

42.246

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

21

29

19

10

4

5

87

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

9.359

8.971

8.945

9.632

10.764

10.764

58.434

I.P.I. - FUMO

989

852

748

814

914

777

5.094

I.P.I. - BEBIDAS

545

446

334

527

814

901

3.567

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

707

848

822

761

871

830

4.838

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.491

2.681

3.006

3.527

3.637

3.376

18.719

I.P.I. - OUTROS

4.626

4.145

4.035

4.003

4.529

4.880

26.217

IMPOSTO SOBRE A RENDA

75.258

66.165

53.592

48.094

52.096

58.089

353.295

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.971

10.442

6.765

5.294

5.022

3.508

34.002

I.R. - PESSOA JURÍDICA

34.188

21.723

15.797

20.071

21.966

16.507

130.253

I.R. - RETIDO NA FONTE

38.099

34.001

31.030

22.729

25.107

38.074

189.040

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

21.426

20.641

13.782

10.095

12.693

18.892

97.529

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.332

6.998

10.841

6.055

6.054

10.877

49.158

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

5.989

4.790

4.163

4.535

4.360

6.135

29.971

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.352

1.571

2.244

2.044

2.001

2.170

12.382

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.878

5.941

6.091

6.257

6.202

6.546

36.914

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

44

22

22

34

1.040

225

1.387

CONVENIADO

40

20

19

31

936

202

1.248

NÃO CONVENIADO

4

2

2

3

104

22

139

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

42.416

38.192

40.973

41.108

42.626

43.861

249.176

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.556

10.352

10.646

10.896

11.200

11.689

66.338

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

20.614

12.698

9.226

11.714

12.334

9.348

75.933

CIDE - COMBUSTÍVEIS

872

869

826

511

518

535

4.131

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

30

70

49

108

90

78

424

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

4.995

3.488

(3.071)

2.330

2.468

2.815

13.025

RECEITAS DE LOTERIAS

1.069

692

867

893

947

1.121

5.589

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

726

608

510

587

595

585

3.610

DEMAIS

3.201

2.188

(4.447)

851

926

1.108

3.826

RECEITA ADMINISTRADA

177.119

153.127

134.122

138.354

147.264

151.405

901.391

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2018 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.076

6.331

6.805

7.776

9.067

7.479

43.534

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

21

29

19

1

4

5

79

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

9.359

8.971

8.945

9.004

10.884

10.604

57.767

I.P.I. - FUMO

989

852

748

899

914

777

5.178

I.P.I. - BEBIDAS

545

446

334

343

691

760

3.119

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

707

848

822

945

938

846

5.106

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.491

2.681

3.006

3.484

3.816

3.351

18.829

I.P.I. - OUTROS

4.626

4.145

4.035

3.334

4.525

4.869

25.534

IMPOSTO SOBRE A RENDA

75.258

66.165

53.592

49.674

51.330

58.264

354.284

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.971

10.442

6.765

5.302

5.025

3.512

34.018

I.R. - PESSOA JURÍDICA

34.188

21.723

15.797

18.021

21.992

16.554

128.276

I.R. - RETIDO NA FONTE

38.099

34.001

31.030

26.350

24.312

38.198

191.990

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

21.426

20.641

13.782

11.083

11.731

18.908

97.572

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.332

6.998

10.841

6.739

6.035

10.803

49.748

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

5.989

4.790

4.163

6.173

4.543

6.311

31.969

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.352

1.571

2.244

2.355

2.003

2.177

12.701

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.878

5.941

6.091

6.078

6.216

6.560

36.764

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

44

22

22

46

1.040

225

1.399

CONVENIADO

40

20

19

42

936

202

1.259

NÃO CONVENIADO

4

2

2

5

104

22

140

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

42.416

38.192

40.973

42.803

42.355

43.635

250.375

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.556

10.352

10.646

10.987

11.142

11.641

66.323

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

20.614

12.698

9.226

13.044

12.353

9.374

77.308

CIDE - COMBUSTÍVEIS

872

869

826

422

473

501

3.964

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

30

70

49

67

90

78

384

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

4.995

3.488

(3.071)

2.214

2.469

2.804

12.899

RECEITAS DE LOTERIAS

1.069

692

867

804

947

1.121

5.500

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

726

608

510

751

624

604

3.822

DEMAIS

3.201

2.188

(4.447)

659

897

1.079

3.577

RECEITA ADMINISTRADA

177.119

153.127

134.122

142.117

147.424

151.170

905.079

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2018 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.076

6.331

6.805

7.776

7.474

7.356

41.818

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

21

29

19

1

41

5

116

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

9.359

8.971

8.945

9.004

9.469

10.458

56.206

I.P.I. - FUMO

989

852

748

899

858

777

5.123

I.P.I. - BEBIDAS

545

446

334

343

378

708

2.755

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

707

848

822

945

1.209

845

5.376

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.491

2.681

3.006

3.484

3.460

3.296

18.419

I.P.I. - OUTROS

4.626

4.145

4.035

3.334

3.563

4.832

24.534

IMPOSTO SOBRE A RENDA

75.258

66.165

53.592

49.674

53.029

58.112

355.832

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.971

10.442

6.765

5.302

5.181

3.516

34.178

I.R. - PESSOA JURÍDICA

34.188

21.723

15.797

18.021

20.291

16.588

126.608

I.R. - RETIDO NA FONTE

38.099

34.001

31.030

26.350

27.558

38.008

195.046

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

21.426

20.641

13.782

11.083

13.643

18.839

99.414

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

8.332

6.998

10.841

6.739

6.541

10.866

50.319

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

5.989

4.790

4.163

6.173

5.387

6.122

32.624

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

2.352

1.571

2.244

2.355

1.986

2.181

12.689

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

5.878

5.941

6.091

6.078

6.220

6.571

36.779

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

44

22

22

46

1.123

225

1.482

CONVENIADO

40

20

19

42

1.011

202

1.334

NÃO CONVENIADO

4

2

2

5

112

22

148

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

42.416

38.192

40.973

42.803

42.489

43.603

250.477

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.556

10.352

10.646

10.987

10.976

11.665

66.182

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

20.614

12.698

9.226

13.044

12.343

9.394

77.318

CIDE - COMBUSTÍVEIS

872

869

826

422

455

489

3.934

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

30

70

49

67

134

79

427

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

4.995

3.488

(3.071)

2.214

2.835

2.624

13.085

RECEITAS DE LOTERIAS

1.069

692

867

804

786

1.121

5.339

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

726

608

510

751

748

584

3.926

DEMAIS

3.201

2.188

(4.447)

659

1.300

919

3.820

RECEITA ADMINISTRADA

177.119

153.127

134.122

142.117

146.589

150.582

903.656

ANEXO XI

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

I

II

III

I - Receitas

12.906

26.135

41.423

II - Despesas

11.901

24.869

39.693

Investimentos

826

1.838

2.901

Demais Despesas (*)

11.075

23.031

36.792

III - Ajuste Competência/Caixa

(150)

(132)

(98)

IV - Juros

(42)

232

1.095

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV)

896

902

536

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

I

II

III

I - Receitas

12.045

25.175

40.682

II - Despesas

11.730

24.013

39.086

Investimentos

612

1.615

2.737

Demais Despesas (*)

11.118

22.398

36.349

III - Ajuste Competência/Caixa

(996)

(1.371)

(677)

IV - Juros

188

741

1.079

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV)

(869)

(949)

(160)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ mil

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

II

III

I - Receitas

24.643

40.150

II - Despesas

23.594

38.667

Investimentos

1.403

2.525

Demais Despesas (*)

22.191

36.142

III - Ajuste Competência/Caixa

(1.315)

(621)

IV - Juros

677

1.015

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV)

(943)

(153)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRES

II

III

I - Receitas

24.089

39.596

II - Despesas

23.296

38.369

Investimentos

1.193

2.315

Demais Despesas (*)

22.103

36.054

III - Ajuste Competência/Caixa

(1.482)

(788)

IV - Juros

265

603

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I - II + III - IV)

(953)

(164)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

III

I - Receitas

39.011

II - Despesas

36.186

Investimentos

2.078

Demais Despesas (*)

34.108

III - Ajuste Competência/Caixa

(2.116)

IV - Juros

617

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV)

92

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

III

I - Receitas

38.145

II - Despesas

36.714

Investimentos

1.794

Demais Despesas (*)

34.919

III - Ajuste Competência/Caixa

(479)

IV - Juros

457

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II+III-IV)

495

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO XII

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

373.567

698.750

1.057.371

1.1 Receita Administrada pela RFB

315.280

591.796

880.924

1.2 Receitas Não Administradas

58.287

106.954

176.447

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

80.140

164.395

243.863

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

62.390

126.095

186.838

2.2 Demais

17.751

38.300

57.024

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

293.427

534.355

813.509

4. DESPESAS

267.793

524.810

779.225

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

99.488

198.082

302.556

4.2 Outras Correntes e de Capital

168.305

326.729

476.669

4.2.1 Não Discricionárias

79.184

141.837

195.157

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

89.121

184.892

281.512

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

3.903

8.747

14.888

4.2.2.2 Poder Executivo

85.218

176.145

266.624

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

25.634

9.545

34.284

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(62.640)

(119.145)

(189.089)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

120.368

250.810

403.284

6.2 Benefícios da Previdência

183.008

369.954

592.372

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(37.007)

(109.599)

(154.805)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

896

902

536

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(36.110)

(108.698)

(154.269)

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

385.109

706.540

1.067.196

1.1 Receita Administrada pela RFB

328.358

599.788

894.037

1.2 Receitas Não Administradas

56.752

106.752

173.158

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

83.459

165.083

246.079

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

66.137

128.261

190.501

2.2 Demais

17.323

36.822

55.578

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

301.650

541.457

821.117

4. DESPESAS

267.428

526.515

781.923

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

96.786

196.690

302.554

4.2 Outras Correntes e de Capital

170.643

329.825

479.370

4.2.1 Não Discricionárias

78.710

141.596

198.183

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

91.932

188.229

281.187

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

3.867

8.712

14.888

4.2.2.2 Poder Executivo

88.065

179.517

266.298

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

34.222

14.942

39.193

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(61.254)

(122.576)

(196.637)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

121.500

247.124

395.736

6.2 Benefícios da Previdência

182.754

369.701

592.372

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(27.033)

(107.635)

(157.443)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(869)

(949)

(160)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(27.902)

(108.584)

(157.603)

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

712.084

1.076.774

1.1 Receita Administrada pela RFB

600.092

897.199

1.2 Receitas Não Administradas

111.991

179.574

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

167.680

247.639

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

129.133

191.534

2.2 Demais

38.547

56.105

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

544.404

829.134

4. DESPESAS

520.481

783.346

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

195.998

302.405

4.2 Outras Correntes e de Capital

324.483

480.942

4.2.1 Não Discricionárias

138.287

199.231

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

186.197

281.711

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

8.664

14.863

4.2.2.2 Poder Executivo

177.533

266.847

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

23.923

45.788

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(123.936)

(198.591)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

245.328

393.782

6.2 Benefícios da Previdência

369.263

592.372

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(100.013)

(152.802)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(943)

(153)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL E COMPENSAÇÃO A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (7+8)

(100.956)

(152.956)

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

JAN./AGO.

JAN./DEZ.

1. RECEITA TOTAL

717.406

1.089.681

1.1 Receita Administrada pela RFB

602.722

901.391

1.2 Receitas Não Administradas

114.684

188.289

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

171.047

256.070

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

132.418

196.497

2.2 Demais

38.629

59.574

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

546.359

833.610

4. DESPESAS

515.213

790.991

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

194.893

302.113

4.2 Outras Correntes e de Capital

320.320

488.878

4.2.1 Não Discricionárias

135.813

206.321

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

184.507

282.557

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

8.254

14.885

4.2.2.2 Poder Executivo

176.253

267.672

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

31.146

42.619

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(125.090)

(201.619)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

244.153

392.500

6.2 Benefícios da Previdência

369.244

594.119

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(93.944)

(159.000)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(953)

(164)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(94.897)

(159.164)

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2018

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.095.438

1.1 Receita Administrada pela RFB

905.079

1.2 Receitas Não Administradas

190.359

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

255.948

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

195.328

2.2 Demais

60.620

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

839.490

4. DESPESAS

796.099

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

300.660

4.2 Outras Correntes e de Capital

495.438

4.2.1 Não Discricionárias

203.853

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

291.585

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

14.855

4.2.2.2 Poder Executivo

276.730

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

43.391

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(202.391)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

390.549

6.2 Benefícios da Previdência

592.940

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(159.000)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

92

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(158.908)

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2018

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.092.712

1.1 Receita Administrada pela RFB

903.656

1.2 Receitas Não Administradas

189.056

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

256.904

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

195.821

2.2 Demais

61.083

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

835.808

4. DESPESAS

793.116

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

299.908

4.2 Outras Correntes e de Capital

493.208

4.2.1 Não Discricionárias

204.065

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

289.142

4.2.2.1 LEJU/MPU/DPU

14.733

4.2.2.2 Poder Executivo

274.409

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

42.692

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(201.692)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

389.761

6.2 Benefícios da Previdência

591.453

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)

(159.000)

8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

495

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)

(158.505)

ANEXO XIII

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Demais

Total

Geral

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Outras

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

625.226.554

17.986.932

100.331.092

0

1.438.326.346

1.556.644.370

2.181.870.924

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

367.129.690

0

377.132.260

313.240.007

1.300.548.519

1.990.920.786

2.358.050.476

24000

Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações

161.258.592

475.419.174

27.395.750

0

3.621.757.868

4.124.572.791

4.285.831.383

25000

Min. da Fazenda

487.899.687

0

0

0

5.229.372.610

5.229.372.610

5.717.272.297

26000

Min. da Educação

9.252.038.427

190.247.296

360.585.820

312.366.234

22.261.503.831

23.124.703.180

32.376.741.607

28000

Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

32.619.341

0

6.450.000

0

788.543.199

794.993.199

827.612.540

30000

Min. da Justiça e Segurança Pública

1.586.014.661

0

167.314.645

135.273.247

2.585.472.394

2.888.060.286

4.474.074.947

32000

Min. de Minas e Energia

2.453.638.929

66.351.724

700.000

0

697.254.804

764.306.528

3.217.945.457

35000

Min. das Relações Exteriores

446.223.869

0

0

0

1.239.556.972

1.239.556.972

1.685.780.841

36000

Min. da Saúde

83.205.675.613

484.925.798

4.854.380.307

817.868.587

18.384.072.638

24.541.247.330

107.746.922.943

37000

Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União

19.619.450

0

0

0

95.843.061

95.843.061

115.462.511

39000

Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil

133.731.781

9.114.867.879

5.240.000

522.185.976

861.741.300

10.504.035.154

10.637.766.935

40000

Min. do Trabalho

90.040.534

0

8.380.000

0

654.434.887

662.814.887

752.855.421

42000

Min. da Cultura

34.337.287

141.807.728

95.389.452

0

504.298.578

741.495.758

775.833.045

44000

Min. do Meio Ambiente

64.671.149

0

8.583.408

0

797.065.507

805.648.915

870.320.064

47000

Min. do Planejamento, Des. e Gestão

579.229.350

28.537.094

1.486.135

0

2.764.127.876

2.794.151.105

3.373.380.455

51000

Min. do Esporte

67.653.576

47.496.962

363.784.239

0

621.346.111

1.032.627.312

1.100.280.888

52000

Min. da Defesa

8.738.545.915

4.263.487.163

229.085.056

50.746.494

7.252.467.329

11.795.786.042

20.534.331.957

53000

Min. da Integração Nacional

60.039.869

1.919.423.910

556.018.431

567.392.323

759.358.423

3.802.193.086

3.862.232.955

54000

Min. do Turismo

4.211.964

99.879.830

288.228.245

0

457.322.249

845.430.324

849.642.288

55000

Min. do Desenvolvimento Social

29.142.871.944

0

109.707.572

0

4.147.016.150

4.256.723.722

33.399.595.666

56000

Min. das Cidades

83.473.111

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

857.930.955

8.439.601.179

8.523.074.290

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

160.692

0

0

0

2.489.715

2.489.715

2.650.407

63000

Advocacia-Geral da União

71.026.572

0

0

0

381.873.231

381.873.231

452.899.803

81000

Min. dos Direitos Humanos

2.070.180

0

82.531.131

0

176.966.757

259.497.888

261.568.068

Saldo da Autorização para Ampliação (art. 8º, inciso I)

0

0

0

0

16.240.082.748

16.240.082.748

16.240.082.748

Total

137.709.408.737

22.954.314.410

8.768.428.375

3.071.155.338

94.120.774.059

128.914.672.182

266.624.080.919

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Total Geral

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

625.226.554

17.986.932

100.331.092

0

1.376.934.022

1.495.252.046

2.120.478.600

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

367.129.690

0

377.132.260

313.240.007

1.233.933.926

1.924.306.193

2.291.435.883

24000

Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações

161.258.592

475.419.174

27.395.750

0

3.484.608.975

3.987.423.899

4.148.682.491

25000

Min. da Fazenda

487.975.768

0

0

0

5.066.869.480

5.066.869.480

5.554.845.248

26000

Min. da Educação

9.252.038.427

190.247.296

360.585.820

312.366.234

21.805.601.712

22.668.801.062

31.920.839.489

28000

Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

32.619.341

0

6.450.000

0

752.021.073

758.471.073

791.090.414

30000

Min. da Justiça e Segurança Pública

1.524.664.661

0

167.314.645

135.273.247

2.498.625.932

2.801.213.824

4.325.878.485

32000

Min. de Minas e Energia

2.453.638.929

66.351.724

700.000

0

668.064.512

735.116.236

3.188.755.165

35000

Min. das Relações Exteriores

446.223.869

0

0

0

1.180.919.418

1.180.919.418

1.627.143.287

36000

Min. da Saúde

82.937.675.613

485.925.798

4.854.380.307

817.868.587

18.338.372.638

24.496.547.330

107.434.222.943

37000

Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União

19.619.450

0

0

0

95.843.061

95.843.061

115.462.511

39000

Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil

133.731.781

9.114.867.879

5.240.000

522.185.976

838.682.631

10.480.976.486

10.614.708.267

40000

Min. do Trabalho

90.040.534

0

8.380.000

0

637.472.256

645.852.256

735.892.790

42000

Min. da Cultura

34.337.287

141.807.728

95.389.452

0

504.298.578

741.495.758

775.833.045

44000

Min. do Meio Ambiente

64.671.149

0

8.583.408

0

769.862.510

778.445.918

843.117.067

47000

Min. do Planejamento, Des. e Gestão

578.668.269

28.537.094

1.486.135

0

2.649.439.254

2.679.462.483

3.258.130.752

51000

Min. do Esporte

71.391.082

47.496.962

363.784.239

0

627.772.479

1.039.053.680

1.110.444.762

52000

Min. da Defesa

8.738.545.915

4.263.487.163

229.085.056

50.746.494

6.999.989.194

11.543.307.907

20.281.853.822

53000

Min. da Integração Nacional

60.039.869

1.919.423.910

556.018.431

567.392.323

1.068.081.465

4.110.916.129

4.170.955.998

54000

Min. do Turismo

4.211.964

99.879.830

288.228.245

0

490.453.380

878.561.455

882.773.419

55000

Min. do Desenvolvimento Social

29.143.356.944

0

109.707.572

0

4.351.335.045

4.461.042.617

33.604.399.561

56000

Min. das Cidades

83.473.111

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

979.860.082

8.561.530.306

8.645.003.417

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

160.692

0

0

0

2.489.715

2.489.715

2.650.407

63000

Advocacia-Geral da União

71.026.572

0

0

0

381.873.231

381.873.231

452.899.803

81000

Min. dos Direitos Humanos

2.070.180

0

82.531.131

0

169.726.709

252.257.840

254.328.020

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho

(art. 8º, caput , inciso I)

0

0

0

0

17.146.642.780

17.146.642.780

17.146.642.780

Total da Avaliação do 1º Bimestre

137.383.796.243

22.955.314.410

8.768.428.375

3.071.155.338

94.119.774.059

128.914.672.182

266.298.468.425

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.390, de 2018)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

625.226.554

18.909.001

100.331.092

0

1.762.085.374

1.881.325.467

2.506.552.021

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

367.129.690

0

377.132.260

313.240.007

1.473.853.926

2.164.226.193

2.531.355.883

24000

Min. da Ciência, Tec., Inov. e Comunicações

161.258.592

499.867.625

27.395.750

0

3.659.608.975

4.186.872.350

4.348.130.942

25000

Min. da Fazenda

487.975.768

0

0

0

6.566.869.480

6.566.869.480

7.054.845.248

26000

Min. da Educação

9.252.038.427

190.247.296

360.585.820

312.366.234

22.211.101.712

23.074.301.062

32.326.339.489

28000

Min. da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

32.619.341

0

6.450.000

0

772.021.073

778.471.073

811.090.414

30000

Min. da Justiça e Segurança Pública

1.437.430.603

0

167.314.645

135.273.247

2.653.125.932

2.955.713.824

4.393.144.427

32000

Min. de Minas e Energia

2.453.638.929

67.352.486

700.000

0

667.063.750

735.116.236

3.188.755.165

35000

Min. das Relações Exteriores

446.223.869

0

0

0

1.180.919.418

1.180.919.418

1.627.143.287

36000

Min. da Saúde

82.937.675.613

520.225.798

4.854.380.307

817.868.587

18.596.852.638

24.789.327.330

107.727.002.943

37000

Min. da Transparência e Controladoria-Geral da União

19.619.450

0

0

0

95.843.061

95.843.061

115.462.511

39000

Min. dos Transportes, Portos e Aviação Civil

133.731.781

9.260.287.160

5.240.000

522.185.976

988.682.631

10.776.395.767

10.910.127.548

40000

Min. do Trabalho

90.040.534

0

8.380.000

0

667.472.256

675.852.256

765.892.790

42000

Min. da Cultura

34.337.287

168.000.000

95.389.452

0

559.478.578

822.868.030

857.205.317

44000

Min. do Meio Ambiente

64.671.149

0

8.583.408

0

790.862.510

799.445.918

864.117.067

47000

Min. do Planejamento, Des. e Gestão

578.682.783

60.000.000

1.486.135

0

2.669.439.254

2.730.925.389

3.309.608.172

51000

Min. do Esporte

68.701.507

49.931.813

363.784.239

0

656.072.479

1.069.788.531

1.138.490.038

52000

Min. da Defesa

8.693.545.915

4.263.475.360

229.085.056

50.746.494

7.396.821.194

11.940.128.104

20.633.674.019

53000

Min. da Integração Nacional

60.039.869

1.947.923.910

556.018.431

567.392.323

1.781.871.465

4.853.206.129

4.913.245.998

54000

Min. do Turismo

4.211.964

105.000.000

288.228.245

0

644.853.380

1.038.081.625

1.042.293.589

55000

Min. do Desenvolvimento Social

29.827.285.576

0

109.707.572

0

4.618.062.766

4.727.770.338

34.555.055.915

56000

Min. das Cidades

83.473.111

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

1.029.860.082

8.611.530.306

8.695.003.417

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

160.692

0

0

0

2.489.715

2.489.715

2.650.407

63000

Advocacia-Geral da União

71.026.572

0

0

0

381.873.231

381.873.231

452.899.803

81000

Min. dos Direitos Humanos

2.070.180

0

82.531.131

0

194.106.669

276.637.800

278.707.980

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

11.798.693.550

11.798.693.550

11.798.693.550

Total da Avaliação do 2º Bimestre

137.932.815.756

23.255.103.369

8.768.428.375

3.071.155.338

93.819.985.100

128.914.672.182

266.847.487.938

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.452, de 2018)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

626.926.554

18.909.001

100.331.092

0

1.867.085.374

1.986.325.467

2.613.252.021

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

378.529.690

0

377.132.260

313.240.007

1.519.448.776

2.209.821.043

2.588.350.733

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

161.878.592

499.867.625

27.395.750

0

3.659.608.975

4.186.872.350

4.348.750.942

25000

Ministério da Fazenda

505.009.568

0

0

0

6.636.169.480

6.636.169.480

7.141.179.048

26000

Ministério da Educação

9.357.111.364

190.247.296

360.585.820

312.366.234

22.470.601.712

23.333.801.062

32.690.912.426

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

33.358.341

0

6.450.000

0

823.921.413

830.371.413

863.729.754

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.321.636.614

0

167.314.645

135.273.247

2.777.325.932

3.079.913.824

4.401.550.438

32000

Ministério de Minas e Energia

2.455.645.329

67.352.486

700.000

0

667.063.750

735.116.236

3.190.761.565

35000

Ministério das Relações Exteriores

472.609.069

0

0

0

1.264.325.382

1.264.325.382

1.736.934.451

36000

Ministério da Saúde

83.316.975.613

520.225.798

4.854.380.307

817.868.587

19.529.452.638

25.721.927.330

109.038.902.943

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

19.339.450

0

0

0

95.843.061

95.843.061

115.182.511

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

131.392.281

9.610.287.160

5.240.000

522.185.976

988.682.631

11.126.395.767

11.257.788.048

40000

Ministério do Trabalho

87.597.534

0

8.380.000

0

667.472.256

675.852.256

763.449.790

42000

Ministério da Cultura

33.950.687

168.000.000

95.389.452

0

555.292.598

818.682.050

852.632.737

44000

Ministério do Meio Ambiente

63.971.149

0

8.583.408

0

790.862.510

799.445.918

863.417.067

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

442.029.088

60.000.000

1.486.135

0

2.732.281.146

2.793.767.281

3.235.796.369

51000

Ministério do Esporte

4.581.309

49.931.813

363.784.239

0

654.572.479

1.068.288.531

1.072.869.840

52000

Ministério da Defesa

8.663.680.619

4.530.668.044

229.085.056

50.746.494

7.396.821.194

12.207.320.788

20.871.001.407

53000

Ministério da Integração Nacional

61.062.983

1.660.737.887

556.018.431

567.392.323

2.189.609.779

4.973.758.420

5.034.821.403

54000

Ministério do Turismo

4.211.964

105.000.000

288.228.245

0

646.353.380

1.039.581.625

1.043.793.589

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

29.827.285.576

0

109.707.572

0

4.786.397.902

4.896.105.474

34.723.391.051

56000

Ministério das Cidades

89.778.111

6.103.882.922

1.125.704.832

352.082.470

1.029.860.082

8.611.530.306

8.701.308.417

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

160.692

0

0

0

2.489.715

2.489.715

2.650.407

63000

Advocacia-Geral da União

71.026.572

0

0

0

382.450.531

382.450.531

453.477.103

81000

Ministério dos Direitos Humanos

2.070.180

0

82.531.131

0

199.606.669

282.137.800

284.207.980

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação
e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

9.782.262.261

9.782.262.261

9.782.262.261

Total da Avaliação do 3º Bimestre

138.131.818.929

23.585.110.030

8.768.428.375

3.071.155.338

94.115.861.627

129.540.555.370

267.672.374.299

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS
COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

627.647.188

18.909.001

100.331.092

0

1.883.085.374

2.002.325.467

2.629.972.654

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

382.529.690

0

377.132.260

313.240.007

1.583.452.225

2.273.824.492

2.656.354.182

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

161.878.592

599.867.625

27.395.750

0

3.888.226.282

4.515.489.657

4.677.368.249

25000

Ministério da Fazenda

555.015.140

0

0

0

6.987.587.489

6.987.587.489

7.542.602.630

26000

Ministério da Educação

9.416.758.995

200.000.000

360.585.820

312.366.234

23.891.542.589

24.764.494.643

34.181.253.638

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

33.358.341

0

6.450.000

0

823.921.413

830.371.413

863.729.754

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.244.809.619

0

167.314.645

135.273.247

2.945.254.253

3.247.842.145

4.492.651.764

32000

Ministério de Minas e Energia

2.553.400.273

71.464.894

700.000

0

726.616.677

798.781.571

3.352.181.844

35000

Ministério das Relações Exteriores

480.609.069

0

0

0

1.337.228.530

1.337.228.530

1.817.837.599

36000

Ministério da Saúde

83.070.075.613

640.225.798

4.854.380.307

817.868.587

21.077.452.638

27.389.927.330

110.460.002.943

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

19.339.450

0

0

0

95.843.061

95.843.061

115.182.511

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

171.527.388

9.897.420.652

5.240.000

522.185.976

1.067.348.476

11.492.195.104

11.663.722.491

40000

Ministério do Trabalho

87.597.534

0

8.380.000

0

693.836.432

702.216.432

789.813.966

42000

Ministério da Cultura

33.950.687

168.000.000

95.389.452

0

605.492.598

868.882.050

902.832.737

44000

Ministério do Meio Ambiente

63.971.149

0

8.583.408

0

824.963.785

833.547.193

897.518.342

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

395.601.900

60.000.000

1.486.135

0

2.815.566.862

2.877.052.997

3.272.654.897

51000

Ministério do Esporte

4.581.309

49.931.813

363.784.239

0

786.872.581

1.200.588.633

1.205.169.942

52000

Ministério da Defesa

8.996.190.262

4.530.668.044

229.085.056

50.746.494

8.489.083.109

13.299.582.703

22.295.772.965

53000

Ministério da Integração Nacional

62.320.911

1.660.737.887

556.018.431

567.392.323

2.395.194.608

5.179.343.249

5.241.664.160

54000

Ministério do Turismo

4.316.080

105.000.000

288.228.245

0

683.780.095

1.077.008.340

1.081.324.420

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

30.413.385.576

0

109.707.572

0

4.875.558.899

4.985.266.471

35.398.652.048

56000

Ministério das Cidades

109.049.316

6.104.552.678

1.125.704.832

352.082.470

1.029.860.082

8.612.200.062

8.721.249.378

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

160.692

0

0

0

2.489.715

2.489.715

2.650.407

63000

Advocacia-Geral da União

74.526.572

0

0

0

449.350.531

449.350.531

523.877.103

81000

Ministério dos Direitos Humanos

2.070.180

0

82.531.131

0

211.221.071

293.752.202

295.822.382

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

11.647.968.665

11.647.968.665

11.647.968.665

Total da Avaliação do 4º Bimestre

138.964.671.526

24.106.778.390

8.768.428.375

3.071.155.338

101.818.798.042

137.765.160.145

276.729.831.671

ANEXO XIII
(Redação dada pelo Decreto nº 9.590, de 2018)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS
COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

628.085.196

18.909.001

96.691.092

0

1.953.503.668

2.069.103.761

2.697.188.957

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

397.391.992

0

379.012.260

313.240.007

1.583.452.225

2.275.704.492

2.673.096.485

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

165.015.694

599.867.625

26.595.750

0

4.116.226.282

4.742.689.657

4.907.705.351

25000

Ministério da Fazenda

558.856.491

0

0

0

7.345.603.825

7.345.603.825

7.904.460.316

26000

Ministério da Educação

9.420.597.533

200.000.000

358.715.820

312.366.234

23.833.065.255

24.704.147.309

34.124.744.842

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

33.623.098

0

6.450.000

0

823.921.413

830.371.413

863.994.510

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.264.054.913

0

162.254.510

135.273.247

3.214.710.173

3.512.237.930

4.776.292.843

32000

Ministério de Minas e Energia

2.554.579.606

71.464.894

500.000

0

726.616.677

798.581.571

3.353.161.176

35000

Ministério das Relações Exteriores

489.641.050

0

0

0

1.337.827.444

1.337.827.444

1.827.468.494

36000

Ministério da Saúde

82.972.973.643

718.819.718

4.874.175.632

817.868.587

21.357.426.232

27.768.290.169

110.741.263.812

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

19.346.473

0

0

0

95.843.061

95.843.061

115.189.534

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

171.644.299

9.888.069.352

4.870.000

522.185.976

1.136.069.505

11.551.194.833

11.722.839.132

40000

Ministério do Trabalho

87.692.325

0

8.526.000

0

693.836.432

702.362.432

790.054.758

42000

Ministério da Cultura

34.104.888

168.000.000

92.749.452

0

627.992.598

888.742.050

922.846.938

44000

Ministério do Meio Ambiente

64.004.819

0

7.883.408

0

824.963.785

832.847.193

896.852.011

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

318.103.414

60.000.000

1.486.135

0

2.893.566.862

2.955.052.997

3.273.156.411

51000

Ministério do Esporte

4.612.850

49.931.813

362.184.239

0

778.772.581

1.190.888.633

1.195.501.483

52000

Ministério da Defesa

9.126.789.541

4.530.668.044

231.766.191

50.746.494

8.856.220.220

13.669.400.949

22.796.190.490

53000

Ministério da Integração Nacional

63.471.228

1.762.395.221

557.163.196

567.392.323

2.604.303.220

5.491.253.960

5.554.725.188

54000

Ministério do Turismo

4.316.080

105.000.000

284.005.180

0

683.780.095

1.072.785.275

1.077.101.355

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

30.413.561.961

0

108.072.637

0

4.875.558.899

4.983.631.536

35.397.193.497

56000

Ministério das Cidades

109.708.758

6.104.552.678

1.124.202.642

352.082.470

1.281.239.284

8.862.077.074

8.971.785.832

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

160.692

0

0

0

2.489.715

2.489.715

2.650.407

63000

Advocacia-Geral da União

80.251.481

0

0

0

449.350.531

449.350.531

529.602.012

81000

Ministério dos Direitos Humanos

2.075.519

0

81.455.131

0

301.221.071

382.676.202

384.751.720

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

6.909.404.508

6.909.404.508

6.909.404.508

Total da Avaliação do 5º Bimestre

138.984.663.544

24.277.678.344

8.768.759.275

3.071.155.338

99.306.965.563

135.424.558.520

274.409.222.064

ANEXO XIV

FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ FEV.

ATÉ MAR.

ATÉ ABR.

ATÉ MAIO

ATÉ JUN.

ATÉ JUL.

ATÉ AGO.

ATÉ SET.

ATÉ OUT.

ATÉ NOV.

ATÉ DEZ.

20000

Presidência da República

69.477

125.052

180.627

236.202

291.777

347.352

402.927

458.502

514.077

569.652

625.227

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

60.963

91.579

122.196

152.813

183.430

214.046

244.663

275.280

305.896

336.513

367.130

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

24.882

38.519

52.157

65.795

79.432

93.070

106.708

120.345

133.983

147.621

161.259

25000

Ministério da Fazenda

80.956

121.651

162.345

203.039

243.734

284.428

325.122

365.817

406.511

447.205

487.900

26000

Ministério da Educação

1.062.422

1.881.383

2.700.345

3.519.307

4.338.268

5.157.230

5.976.192

6.795.153

7.614.115

8.433.077

9.252.038

28000

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

5.427

8.146

10.866

13.585

16.304

19.023

21.743

24.462

27.181

29.900

32.619

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

167.747

309.573

451.400

593.227

735.054

876.881

1.018.707

1.160.534

1.302.361

1.444.188

1.586.015

32000

Ministério de Minas e Energia

12.720

20.165

27.610

35.055

42.501

49.946

57.391

64.836

72.281

79.726

87.171

35000

Ministério das Relações Exteriores

81.608

118.070

154.531

190.993

227.454

263.916

300.378

336.839

373.301

409.762

446.224

36000

Ministério da Saúde

12.706.492

19.528.993

26.454.866

33.380.739

40.306.612

47.232.485

54.261.729

61.290.973

68.423.589

75.659.575

83.205.676

37000

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

3.189

4.832

6.475

8.118

9.761

11.404

13.047

14.690

16.333

17.976

19.619

39000

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

20.729

32.030

43.330

54.630

65.930

77.231

88.531

99.831

111.131

122.432

133.732

40000

Ministério do Trabalho

14.696

22.231

29.765

37.300

44.834

52.368

59.903

67.437

74.972

82.506

90.041

42000

Ministério da Cultura

5.544

8.423

11.302

14.182

17.061

19.940

22.820

25.699

28.579

31.458

34.337

44000

Ministério do Meio Ambiente

10.467

15.888

21.308

26.728

32.149

37.569

42.990

48.410

53.830

59.251

64.671

47000

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

26.478

39.455

52.432

65.409

78.385

91.362

104.339

117.316

130.293

143.270

156.245

51000

Ministério do Esporte

6.546

12.657

18.768

24.878

30.989

37.100

43.211

49.321

55.432

61.543

67.654

52000

Ministério da Defesa

1.218.669

1.970.657

2.722.644

3.474.632

4.226.620

4.978.607

5.730.595

6.482.583

7.234.570

7.986.558

8.738.546

53000

Ministério da Integração Nacional

9.024

14.125

19.227

24.329

29.430

34.532

39.633

44.735

49.837

54.938

60.040

54000

Ministério do Turismo

682

1.035

1.388

1.741

2.094

2.447

2.800

3.153

3.506

3.859

4.212

55000

Ministério do Desenvolvimento Social

4.801.768

7.235.878

9.669.989

12.104.099

14.538.210

16.972.320

19.406.430

21.840.541

24.274.651

26.708.762

29.142.872

56000

Ministério das Cidades

16.363

23.074

29.785

36.496

43.207

49.918

56.629

63.340

70.051

76.762

83.473

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

21

35

49

63

77

91

105

119

133

147

161

63000

Advocacia-Geral da União

12.122

18.013

23.903

29.793

35.684

41.574

47.465

53.355

59.246

65.136

71.027

71000

Encargos Financeiros da União - Demais

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

2.366.467

71102

Encargos Financeiros da União - MPDG

25.384

50.769

76.153

101.537

126.922

152.306

177.691

203.075

228.459

253.844

279.228

73000

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

13.299

19.281

23.791

45.699

59.327

73.180

75.403

100.484

102.626

119.019

143.755

81000

Ministério dos Direitos Humanos

185

371

558

747

938

1.126

1.314

1.504

1.692

1.878

2.070

TOTAL

22.824.327

34.078.352

45.434.277

56.807.603

68.172.651

79.537.919

90.994.933

102.474.801

114.035.103

125.713.025

137.709.409

ANEXO XIV
(Redação dada pelo Decreto nº 9.323, de 2018)

FLUXO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil=

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até Mar.

Até Abr.

Até Mai.

Até Jun.

Até Jul.

Até Ago.

Até Set.

Até Out.

Até Nov.

Até Dez.

20000

Presidência da República

125.052

180.627

236.202

291.777

347.352

402.927

458.502

514.077

569.652

625.227

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

91.579

122.196

152.813

183.430

214.046

244.663

275.280

305.896

336.513

367.130

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

38.519

52.157

65.795

79.432

93.070

106.708

120.345

133.983

147.621

161.259

25000

Ministério da Fazenda

121.651

162.353

203.056

243.759

284.462

325.164

365.868

406.570

447.273

487.976

26000

Ministério da Educação

1.881.383

2.700.345

3.519.307

4.338.268