Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 738, DE 6 DE JULHO DE 2016.

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.199.618.070,00 (um bilhão, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e dezoito mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016 e retificado em 8.7.2016 - Edição extra

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

1.183.618.070

Operações Especiais

28 846

0909 000K

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011)

1.183.618.070

28 846

0909 000K 6501

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional (Crédito extraordinário)

1.183.618.070

F

3

1

90

0

188

1.183.618.070

TOTAL – FISCAL

1.183.618.070

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.183.618.070

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0902

Operações Especiais: Financiamentos com Retorno

15.000.000

Operações Especiais

22 693

0902 009J

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007)

15.000.000

22 693

0902 009J 6500

Subvenção Econômica nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) - Nacional (Crédito extraordinário)

15.000.000

F

3

1

90

0

188

15.000.000

2014

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização

1.000.000

Operações Especiais

20 608

2014 00PF

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009)

1.000.000

20 608

2014 00PF 6500

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento de Capital de Giro para Agroindústrias, Indústrias de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Cooperativas Agropecuárias (Lei nº 11.922, de 2009) - Nacional (Crédito extraordinário)

1.000.000

F

3

1

90

0

188

1.000.000

TOTAL – FISCAL

16.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

16.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2012

Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar

16.000.000

Operações Especiais

20 608

2012 0281

Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

16.000.000

20 608

2012 0281 0001

Subvenção Econômica para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

16.000.000

F

3

1

90

0

188

16.000.000

2077

Agropecuária Sustentável

1.183.618.070

Operações Especiais

20 605

2077 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

1.183.618.070

20 605

2077 0294 0001

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

1.183.618.070

F

3

1

90

0

188

1.183.618.070

TOTAL – FISCAL

1.199.618.070

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.199.618.070

*