Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.253, DE 26 DE MAIO DE 2014

Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ...................................................................

..............................................................................................

VI - for promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança; e

...................................................................................” (NR)

“Art. 10. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições de prazo, carência, pagamento e encargos financeiros para os financiamentos de compra de imóveis rurais no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, observados os limites de que trata o art. 7º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2014

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