Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.106, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, para atualizar o Quadro de Equivalência em DAS-Unitário.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2013

ANEXO

( Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 )

QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

CÓDIGO – NE

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

Comandante da Marinha, Comandante do Exército, Comandante da Aeronáutica

5,72

6,06

6,41

Presidente da Agência Espacial Brasileira

Demais cargos de Natureza Especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

Subdefensor Público-Geral da União

5,59

5,92

6,27

CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

SUPERIORES - DAS

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

DAS 101.6 e 102.6

5,59

5,92

6,27

DAS 101.5 e 102.5

4,50

4,76

5,04

DAS 101.4 e 102.4

3,43

3,63

3,84

DAS 101.3 e 102.3

1,97

2,04

2,10

DAS 101.2 e 102.2

1,27

1,27

1,27

DAS 101.1 e 102.1

1,00

1,00

1,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

FG-1

0,20

0,20

0,20

FG-2

0,15

0,15

0,15

FG-3

0,12

0,12

0,12

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

CUSTO EM DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

Supervisor (V)

0,43

0,43

0,43

Assistente (IV)

0,38

0,38

0,38

Secretário (III)

0,34

0,34

0,34

Especialista (II)

0,29

0,29

0,29

Auxiliar (I)

0,24

0,24

0,24

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM

CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

Grupo 1 (A)

0,64

0,64

0,64

Grupo 2 (B)

0,58

0,58

0,58

Grupo 3 (C)

0,53

0,53

0,53

Grupo 4 (D)

0,48

0,48

0,48

Grupo 5 (E)

0,44

0,44

0,44

Grupo 6 (F)

0,40

0,40

0,40

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS

INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

Supervisor

0,29

0,29

0,29

Assistente

0,24

0,24

0,24

Secretário/Especialista

0,20

0,20

0,20

Auxiliar

0,17

0,17

0,17

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

GTS-1

1,51

1,51

1,51

GTS-2

1,18

1,18

1,18

GTS-3

0,98

0,98

0,98

Cargos Comissionados das Agências Reguladoras

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

CD I

5,76

6,09

6,45

CD II

5,47

5,79

6,13

CGE I

5,18

5,48

5,81

CGE II

4,60

4,88

5,16

CGE III

4,32

4,57

4,84

CGE IV

2,88

3,05

3,23

CA I

4,60

4,88

5,16

CA II

4,32

4,57

4,84

CA III

1,26

1,30

1,35

CAS I

1,02

1,02

1,02

CAS II

0,88

0,88

0,88

Cargos Comissionados Técnicos das

Agências Reguladoras

CUSTO EM DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

CCT V

1,09

1,16

1,23

CCT IV

0,80

0,85

0,90

CCT III

0,45

0,45

0,45

CCT II

0,40

0,40

0,40

CCT I

0,36

0,36

0,36

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

FCINSS-3

1,18

1,22

1,26

FCINSS-2

0,76

0,76

0,76

FCINSS-1

0,60

0,60

0,60

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

FCDNPM-4

2,06

2,18

2,30

FCDNPM-3

1,18

1,22

1,26

FCDNPM-2

0,76

0,76

0,76

FCDNPM-1

0,60

0,60

0,60

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

FC INPI -4

2,06

2,18

2,30

FC INPI -3

1,18

1,22

1,26

FC INPI -2

0,76

0,76

0,76

FC INPI -1

0,60

0,60

0,60

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

FC FNDE -3

1,18

1,22

1,26

FC FNDE -2

0,76

0,76

0,76

FC FNDE -1

0,60

0,60

0,60