Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.032, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 10 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.022, de 31 de maio de 2013, Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007

Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2013

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO AÇÃO CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

10SC

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

MCID.02657

Abastecimento de Água - Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas - PSARM

1N08

Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

MCID.02658

Esgotamento Sanitário - Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas - PSARM

116I

Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.

MCID.02659

Resíduos Sólidos - Programa de Saneamento Ambiental em Regiões Metropolitanas - PSARM

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00018

Centro Olímpico de Treinamento do Nordeste Brasileiro, em Fortaleza/CE

14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

ME.00019

Centro Paraolímpico Brasileiro, no Estado de São Paulo/SP

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00828

Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00869

AL - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00870

BA - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00871

CE - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00872

MA - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00873

MG - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00874

PB - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00875

PE - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00876

PI - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00877

RN - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00878

SE - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00879

AM - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00880

PA - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00881

RO - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00882

TO - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00883

GO - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

12QC

Implantação de obras e equipamentos para oferta de água

MI.00884

RS - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água - Plano Brasil sem Miséria

10GM

Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica

MI.00891

Sistema Adutor da Borborema no Estado da Paraíba - Estudos e Projetos

10GM

Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica

MI.00892

Sistema Adutor do Piancó no Estado da Paraíba - Estudos e Projetos

10GM

Estudos e Projetos de Infraestrutura Hídrica

MI.00893

Canal da Integração do Sertão Piauiense - Estudos

14VI

Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água

MI.00896

Barragem Baraúnas/BA

14VI

Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água

MI.00897

Implantação do SIAA Boquira-Zabumbão/BA

10V0

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

MTUR.00001

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística

*