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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.916, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Autoriza O Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989, só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989

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