DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

" VII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que fará a supervisão técnica dos trabalhos do Grupo; e

VIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003