SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00118/2008/MP/MEC

 Brasília, 19 de junho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Projeto de Lei que promove o reordenamento da atual rede de instituições federais de educação profissional e tecnológica mediante a instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e, como ação de maior relevo, a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, como entidades jurídicas de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação.

2.          A presente proposta tem o objetivo de oferecer ao país um novo modelo de instituição de educação profissional e tecnológica, aproveitando o potencial instalado nos atuais Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, Escolas Técnicas Federais - ETFs e Escolas Agrotécnicas Federais - EAFs, para estruturar um conjunto de Institutos que respondam de forma mais ágil e eficaz às demandas crescentes por formação de recursos humanos, difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos e suporte aos arranjos produtivos locais.

3.          Os primórdios da atual Rede Federal de Educação Tecnológica remontam ao ano de 1909, com a criação, pelo Presidente Nilo Peçanha, das dezenove primeiras Escolas de Aprendizes Artífices, localizadas nas capitais dos estados então existentes. Ao longo de quase um século de existência, a referida Rede forjou sua tradição na oferta qualificada de formação profissional, no desenvolvimento de soluções tecnológicas para as diversas necessidades do mundo do trabalho e na vinculação da educação profissional e tecnológica à elevação de escolaridade do jovem e adulto trabalhador. Em 90 anos de atuação, a Rede Federal de Educação Tecnológica cresceu quantitativa e qualitativamente, até alcançar, no início de 2003, a configuração de 140 unidades instaladas em 23 estados da Federação.

4.          Foi no Governo de Vossa Excelência, entretanto, que a educação profissional pública de nosso país ganhou nova dimensão. A publicação da Lei n.º 11.195, de 18/11/2005, certamente uma das conquistas mais notáveis, removeu o óbice legal que há sete anos impedia a União de promover a criação de novas unidades federais de educação profissional e tecnológica. À sanção do referido diploma, seguiu-se a decisão de Vossa Excelência de criar 60 novas unidades na Rede Federal de Educação Tecnológica, privilegiando os estados que até então se encontravam desprovidos de instituições dessa natureza, as regiões mais interioranas do país e as periferias dos centros urbanos, em inequívoca opção pelos segmentos mais carentes de nossa sociedade.

5.          Ao inaugurar seu segundo mandato, Vossa Excelência assume publicamente o compromisso de implantar uma escola técnica em cada cidade pólo do país, vinculando a oferta pública de educação profissional às estratégias de desenvolvimento socioeconômico sustentável. Neste contexto, se propõe a implantação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, constituídos a partir da integração e reorganização de Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais, Escolas Agrotécnicas Federais e Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais que atuam em uma mesma base territorial, compreendida nas dimensões geográficas de um estado, do Distrito Federal ou de uma ou mais mesorregiões de um mesmo estado.

6.          A conjugação de esforços e de capacidades institucionais propiciará as condições para a consecução dos objetivos traçados para o novo ente, em cuja missão estão destacadas as seguintes ações: ofertar educação profissional e tecnológica, como processo educativo e investigativo, em todos os seus níveis e modalidades, sobretudo de nível médio; orientar a oferta de cursos em sintonia com a consolidação e o fortalecimento dos arranjos produtivos locais; estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo e o cooperativismo, apoiando processos educativos que levem à geração de trabalho e renda, especialmente a partir de processos de autogestão; constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências e qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas escolas públicas; oferecer programas especiais de formação pedagógica inicial e continuada, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de física, química, biologia e matemática, e oferecer programas de extensão, dando prioridade à divulgação científica.

7.          Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia deverão, ainda, atuar em todos os níveis e modalidades da educação profissional, com estreito compromisso com o desenvolvimento integral do cidadão trabalhador. Para manifestar este compromisso, a presente proposta estabelece a vinculação de um mínimo de 50% das vagas ofertadas em cada Instituto Federal destinando-as à oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, preferencialmente integrada ao ensino médio, de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e de cursos de educação profissional na modalidade de educação de jovens e adultos (PROEJA). Além disso, outros 20% das vagas ofertadas em cada Instituto Federal deverão ser destinados aos cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica, destinados à formação de professores e especialistas para as disciplinas científicas do ensino médio e da educação profissional.

8.          Trata-se, Senhor Presidente, de um arranjo educacional que articula, em uma experiência institucional inovadora, todos os princípios que informaram a formulação do Plano de Desenvolvimento da Educação. Esse arranjo pode abrir excelentes perspectivas para o ensino médio, hoje em crise aguda. Por meio de uma combinação virtuosa do ensino de ciências naturais, humanidades e educação profissional e tecnológica, os Institutos Federais podem colaborar para recompor a espinha dorsal do ensino médio público.

9.          À vista dessas características e das possibilidades aqui brevemente descritas, acreditamos que a implantação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia poderá oferecer expressiva contribuição aos esforços de vosso Governo de dotar o país das condições estruturais necessárias a um desenvolvimento socioeconômico com justiça social, eqüidade, competitividade econômica e geração de novas tecnologias.

10.          Por fim, cumpre esclarecer que a presente proposição legislativa não importa em aumento de despesas.

  

Respeitosamente,

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Fernando Haddad
Ministro de Estado da Educação