Ministério da SAUDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 518, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237 de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.042325/2021-23, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto e Pediátrico, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 32.880.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVB0 - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2021 -  Edição extra

ANEXO

 

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº Proposta SAIPS

LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód 2612

LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód 2613

VALOR CUSTEIO MÊS

AM

130260

MANAUS

2017644

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETULIO VARGAS HUGV

E

139078

10

-

480.000,00

AM

130260

MANAUS

2018403

HOSPITAL UNIVERSITARIO FRANCISCA MENDES

E

137540

5

-

240.000,00

AM

130260

MANAUS

2019574

HOSPITAL P S DR JOAO LUCIO P MACHADO

E

137547

15

-

720.000,00

AM Total

30

-

1.440.000,00

BA

292740

SALVADOR

0004278

HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA

M

139803

-

10

480.000,00

BA Total

-

10

480.000,00

CE

230640

ITAPIPOCA

2552086

HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO

M

140169

10

-

480.000,00

CE Total

10

-

480.000,00

DF

530010

BRASILIA

0010456

HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL

E

140045

20

-

960.000,00

DF

530010

BRASILIA

0010480

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

E

140050

20

-

960.000,00

DF

530010

BRASILIA

3018520

HOSPITAL SÃO FRANCISCO

E

140053

5

-

240.000,00

DF

530010

BRASILIA

6243495

HOME HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA

E

138019

5

-

240.000,00

DF Total

50

-

2.400.000,00

ES

320150

COLATINA

2446030

HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS

M

139692

-

5

240.000,00

ES Total

-

5

240.000,00

GO

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

2589737

HOSPITAL GARAVELO

M

138434

13

-

624.000,00

GO

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

9680977

HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP

M

139943

10

-

480.000,00

GO

522010

SAO LUIS DE MONTES BELOS

2382474

HOSPITAL REGIONAL DE S LUIS DE MONTES BELOS DR GERALDO LANDO

E

137259

5

-

240.000,00

GO Total

28

-

1.344.000,00

MT

510340

CUIABA

2495015

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABA

M

138591

55

-

2.640.000,00

MT

510340

CUIABA

2495015

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABA

M

139960

-

10

480.000,00

MT

510340

CUIABA

7349270

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDITO DE CUIABÁ

M

138599

40

-

1.920.000,00

MT

510840

VARZEA GRANDE

6853781

METROPOLITANO HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA

E

138641

10

-

480.000,00

MT Total

105

10

5.520.000,00

PE

260960

OLINDA

2344858

MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE

E

139880

-

5

240.000,00

PE

261160

RECIFE

2427427

HOSPITAL BARÃO DE LUCENA

E

139671

-

10

480.000,00

PE Total

-

15

720.000,00

PR

410200

ASSIS CHATEAUBRIAND

4051165

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO

E

138045

14

-

672.000,00

PR

410430

CAMPO MOURAO

0014109

HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

M

138063

7

-

336.000,00

PR

410690

CURITIBA

0015245

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE

M

139982

30

-

1.440.000,00

PR

410690

CURITIBA

0015334

HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA

M

140027

15

-

720.000,00

PR

410690

CURITIBA

0015369

COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR

M

139981

18

-

864.000,00

PR

410690

CURITIBA

0015423

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ

M

139990

2

-

96.000,00

PR

410690

CURITIBA

0015644

HOSPITAL ERASTO GAERTNER

M

139985

1

-

48.000,00

PR

410690

CURITIBA

6388671

HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS

M

139977

49

-

2.352.000,00

PR

410840

FRANCISCO BELTRAO

6424341

HOSP. REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS F B

E

139031

10

-

480.000,00

PR

411820

PARANAGUA

2687127

HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL

E

138034

10

-

480.000,00

PR

411990

PONTA GROSSA

6542638

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS-HUCG

E

138035

8

-

384.000,00

PR

412625

SARANDI

2825589

METROPOLITANA DE SARANDI

E

138039

14

-

672.000,00

PR

412770

TOLEDO

4056752

HOESP

E

138046

8

-

384.000,00

PR Total

186

-

8.928.000,00

RN

240810

NATAL

2654261

HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES

E

137370

-

5

240.000,00

RN Total

-

5

240.000,00

SC

420240

BLUMENAU

2558254

HOSPITAL SANTO ANTÔNIO

M

138112

10

-

480.000,00

SC

420290

BRUSQUE

2522411

HOSPITAL AZAMBUJA

M

139755

22

-

1.056.000,00

SC

420300

CAÇADOR

2301830

HOSPITAL MAICÉ

E

139457

2

-

96.000,00

SC

420380

CANOINHAS

2491249

HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS

M

139018

5

-

240.000,00

SC

420420

CHAPECO

2537788

HOSPITAL REGIONAL DO OESTE

M

138926

50

-

2.400.000,00

           

139117

     

SC

420430

CONCORDIA

2303892

HOSPITAL SÃO FRANCISCO

M

138927

1

-

48.000,00

SC

420540

FLORIANOPOLIS

0019305

HOSPITAL DE FLORIANOPOLIS

E

138108

10

-

480.000,00

SC

420540

FLORIANOPOLIS

0019402

IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE

M

138110

10

-

480.000,00

           

139689

     

SC

420820

ITAJAI

2522691

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN

M

139979

10

-

480.000,00

SC

420910

JOINVILLE

2521296

HOSPITAL BETHESDA

M

138950

16

-

768.000,00

SC

421660

SAO JOSE

2302969

INSTITUTO DE CARDIOLOGIA

E

139019

5

-

240.000,00

SC

421660

SAO JOSE

2555646

HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR HOMERO DE MIRANDA GOMES

E

139020

19

-

912.000,00

SC

421720

SAO MIGUEL DO OESTE

6683134

HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO

E

137738

12

-

576.000,00

           

138721

     

SC Total

172

-

8.256.000,00

SP

354850

SANTOS

2025752

SANTA CASA DE SANTOS

M

134416

30

-

1.440.000,00

SP

354850

SANTOS

2025752

SANTA CASA DE SANTOS

M

134419

-

9

432.000,00

SP

354850

SANTOS

6998704

COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES

M

134420

20

-

960.000,00

SP Total

50

9

2.832.000,00

TOTAL

631

54

32.880.000,00