Ministério da Cidadania

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 341 DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

Amplia os prazos previstos na Portaria nº 166/2020/GM/MC, de 6 de fevereiro de 2020, para apresentação dos relatórios de aplicação de recursos de loteria recebidos pelas entidades mencionadas no art. 23 da Lei nº 13.756, de 2018, em razão da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus ( COV I D - 1 9 ) .

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 e a Portaria/MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV),

resolve:

Art. 1º Ampliar, até 31 de julho de 2020, o prazo para comprovação de aplicações dos recursos recebidos em 2019, previsto no art. 3º da Portaria nº 166/GM/MC, de 6 fevereiro de 2020.

Art. 2º Ampliar, até 31 de agosto, o prazo para elaboração, pelas Secretarias Nacionais vinculadas à Secretaria Especial do Esporte, de relatórios acerca da aplicação dos recursos, previsto no art. 4º da Portaria nº 166/GM/MC, de 6 fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020