MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 226, DE 21 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre medidas complementares à Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 1.690/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União Extra de 30 de abril de 2019,

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO a necessidade de se conciliar os princípios constitucionais da celeridade processual e eficiência administrativa (artigos 5º, XXXV e LXXVIII e 37, caput, da Constituição da República) com o direito social à saúde e "à redução de doenças e outros agravos", previstos no diploma constitucional, além da relevância pública e do dever do Poder Público de estabelecer medidas que resguardem a saúde da população e minorem os riscos de expansão da doença (artigo 197 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes;

CONSIDERANDO a portaria nº 454, de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas dispostas na Portaria nº 210, de 18 de março de 2020, em face do agravamento da situação, , resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta Autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2020