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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 109, DE 11 DE MARÇO 2003.

Convertida na Lei nº 10.686, de 2003

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Exposição de Motivos

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.

        Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de março de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2003