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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.572, DE 29 DE ABRIL DE 1997.

Reeditada pela Mpv nº 1.572-1, de 1997

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1o de maio de 1997.

        Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

        Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de abril de 1997; 176o da Independência e 109o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997