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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.557, DE 17 DE  DEZEMBRO DE 1997.

Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1º .........................................................

§ 1º ..............................................................

....................................................................

XXVIII –  Fundação Casa de Rui Barbosa;

XXIX – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de  dezembro  de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1997

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