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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.949, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981.

Dispõe sobre doação de lote à Organização Internacional do Trabalho - OIT, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fica autorizada a doar lote de terreno à Organização Internacional do Trabalho - OIT, para instalação de sua Representação no Brasil.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

aureliano chaves

Ibrahim Abi-Ackel

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1981

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