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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.586, DE 30 DE JUNHO DE 1970.

Estendente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1970

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