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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.

Mensagem de veto

Vide Decreto nº 3.712, de 2000

Reabre o prazo de opção ao REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan

Este texto não substitui o Publicado no D.O.U  de 15.9.2000

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