Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.539, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002.

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 37, de 2002

Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.

Art. 2o Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.

Art. 3º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal cento e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, para utilização na estruturação de órgãos do Poder Executivo Federal, sendo: dois DAS 6; vinte e dois DAS 5; quarenta e cinco DAS 4; trinta e cinco DAS 3; trinta e um DAS 2; e trinta e sete DAS 1.

Art. 4º O art. 4o da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.

"Art. 4o ....................................................

Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título." (NR)

Art. 5º É permitida, na forma do regulamento, a cessão de servidor público federal para fundação, organismo ou entidade internacional ou multilateral de que o Brasil seja integrante ou participe, mediante autorização expressa do Presidente da República. (Regulamento)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 6o As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2002

*