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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.762, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3º Ficam alteradas as receitas da unidades conforme os Anexos III e IV desta Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de  18.12.1998

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