Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.464, DE 30 DE JUNHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$15.502.983,00 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

        Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º , ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

        Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília. 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  1º.7.1997

Download para anexo

*