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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.413, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  24.12.1996

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