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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.376, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade do Rio Grande - RS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  18.12.1996

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