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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.137, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que  o  Congresso Nacional decreta e eu sanciono a  seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  29.11.1995

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