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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.

Denomina "Rota do Sol" a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Fica denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994

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