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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.867, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 635.016.522,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexos II e IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 635.016.522,00 (seiscentos e trinta e cinco milhões, dezesseis mil e quinhentos e vinte e dois cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I e II, desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 108.450.432,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e quatrocentos e trinta e dois cruzados novos) e incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 49.941.711,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e um mil e setecentos e onze cruzados novos).

II - Recursos Operações de Crédito Internas no valor de NCz$ 17.207.220,00 (dezessete milhões, duzentos e sete mil e duzentos e vinte cruzados novos) e externa no valor de NCz$ 459.417.159,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e dezessete mil e cento e cinqüenta e nove cruzados novos).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1989

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