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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.602, DE 19 DE MAIO DE 1987.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:

I - CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

CZ$1.000

01000 - Câmara dos Deputados 726.800

02000 - Senado Federal 1.110.900

03000 - Tribunal de Contas da União 275.100

04000 - Supremo Tribunal Federal 73.700

05000 - Tribunal Federal de Recursos 145.700

06000 - Justiça Militar 152.500

07000 - Justiça Eleitoral 390.900

08000 - Justiça do Trabalho 1.715.100

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 307.500

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 140.000

11000 - Presidência da República 3.324.300

12000 - Ministério da Aeronáutica 4.559.100

13000 - Ministério da Agricultura 2.557.200

14000 - Ministério das Comunicações 184.100

15000 - Ministério da Educação 19.069.100

16000 - Ministério do Exército 6.945.200

17000 - Ministério da Fazenda 2.236.200

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 895.000

19000 - Ministério do Interior 2.154.100

20000 - Ministério da Justiça 974.200

21000 - Ministério da Marinha 4.843.100

22000 - Ministério das Minas e Energia 164.100

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 109.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.043.600

25000 - Ministério da Saúde 3.466.900

26000 - Ministério do Trabalho 806.200

27000 - Ministério dos Transportes 4.263.800

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.441.200

33000 - Encargos Previdenciários da União 30.944.800

34000 - Ministério da Cultura 694.100

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 252.800

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 889.700

TOTAL 101.856.200

II - CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

CZ$1.000

 

Interna

Externa

Total

01000 - Câmara dos Deputados

 

884

884

11000 - Presidência da República

297.856

90.640

388.496

12000 - Ministério da Aeronáutica

263.095

8.923.763

9.186.858

13000 - Ministério da Agricultura

45.170

1.862.586

1.907.756

14000 - Ministério das Comunicações

9.643

1.023.072

1.032.715

15000 - Ministério da Educação

151.692

477.448

629.140

16000 - Ministério do Exército

-

407.556

407.556

17000 - Ministério da Fazenda

-

9.209

9.209

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

-

2.708.004

2.708.004

19000 - Ministério do Interior

16.073

1.062.382

1.078.455

20000 - Ministério da Justiça

5.505

-

5.505

21000 - Ministério da Marinha

9.351

3.495.445

3.504.796

22000 - Ministério das Minas e Energia

-

700.798

700.798

24000 - Ministério das Relações Exteriores

-

103.598

103.598

25000 - Ministério da Saúde

33.398

150.366

183.764

26000 - Ministério do Trabalho

-

93.027

93.027

27000 - Ministério dos Transportes

13.175.396

14.471.246

27.646.642

28000 - Encargos Gerais da União

-

8.479.109

8.479.109

32000 - Encargos Financeiros da União

6.814.886

35.023.243

41.838.129

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

4.167

3.175.051

3.179.218

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

2.333

155.662

157.995

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

-

59.890

59.890

TOTAL

20.828.565

82.472.979

103.301.544

III - CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000

01000 - Câmara dos Deputados

290.464

02000 - Senado Federal

227.337

03000 - Tribunal de Contas da União

31.300

04000 - Supremo Tribunal Federal

32.327

05000 - Tribunal Federal de Recursos

30.000

06000 - Justiça Militar

15.650

07000 - Justiça Eleitoral

80.691

08000 - Justiça do Trabalho

118.661

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

25.000

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

67.921

11000 - Presidência da República

1.032.824

12000 - Ministério da Aeronáutica

3.500.000

13000 - Ministério da Agricultura

2.119.066

14000 - Ministério das Comunicações

33.623

15000 - Ministério da Educação

4.000.000

16000 - Ministério do Exército

2.557.509

17000 - Ministério da Fazenda

1.695.909

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

400.000

19000 - Ministério do Interior

600.000

20000 - Ministério da Justiça

328.650

21000 - Ministério da Marinha

2.420.000

22000 - Ministério das Minas e Energia

200.884

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social

332.087

24000 - Ministério das Relações Exteriores

600.000

25000 - Ministério da Saúde

2.600.000

26000 - Ministério do Trabalho

313.063

27000 - Ministério dos Transportes

1.721.324

28000 - Encargos Gerais da União

657.489

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

254.960

32000 - Encargos Financeiros da União

4.256.800

33000 - Encargos Previdenciários da União

500.094

34000 - Ministério da Cultura

347.601

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

368.338

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

900.000

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

59.997

TOTAL

32.719.569

IV - CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

20.000

03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

20.000

03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e

 

Aplicação dos Recursos Públicos

20.000

06000 - JUSTIÇA MILITAR

5.900

06101 - JUSTIÇA MILITAR

5.900

06101.02040132.015 - Processamento de Causas

5.900

07000 - JUSTIÇA ELEITORAL

35.000

07103 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

19.000

07103.02040251.132 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal

 

Regional de Manaus

19.000

07121 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

16.000

07121.02040132.015 - Processamento de Causas

16.000

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO

130.606

08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

10.000

08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal

 

Superior do Trabalho - DF

10.000

08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

500

08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ

500

08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

2.500

08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG

2.000

08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG

500

08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

17.300

08105.02040251.081 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Guaíba - RS

3.600

08105.02040251.094 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo - RS

11.200

08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS

2.500

08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

5.000

08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE

5.000

08109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

95.000

08109.02040251.097 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

95.000

08110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

306

08110.02040251.100 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de União da Vitória - PR

306

09000 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

180.000

09101 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

180.000

09101.02040132.015 - Processamento de Causas

79.090

09101.02040212.018 - Serviços Postais e de Telecomunicaçõe

2.060

09101.02040212.230 - Reparos e Conservação de Edificações Públicas

11.000

09101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

6.900

09101.02040251.114 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal na Bahia

15.000

09101.02040251.115 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Alagoas

20.000

09101.02040251.116 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará

5.000

09101.02040251.122 - Construção do Anexo ao Edifício-Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro

25.100

09101.02040251.124 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Maranhão

15.000

09101.02044282.004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores

400

09101.02044862.228 - Assistência Judiciária

450

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

32.000

11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

32.000

11107.10573161.070 - Unidades Habitacionais

32.000

14000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

600

14100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

600

14100.05070212.005 - Administração de Pessoal

600

17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.000.000

17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.000.000

17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração

 

Financeira, Contabilidade e Auditoria

1.000.000

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

27.619.700

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

27.119.700

18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool

954.700

18100.11620351.720 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A

6.165.000

18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

500.000

18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

200.000

18200.11653642.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo

300.000

19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

90.500

19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

90.500

19200.07764481.904 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

90.500

20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

1.276.392

20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.276.392

20100.02040142.371 - Defesa dos Interesses da União em Juízo

7.500

20100 02070212.008 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

90.500

20100.02090432.014 - Modernização Administrativa

57.000

20100.03090422.372 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico

1.730

20100.06300242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

28.262

20100.06301741.244 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal

57.190

20100.06301742.378 - Operação do Policiamento Federal

1.005

20100.06301742.391 - Manutenção da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras

948.200

20100.06301792.390 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais

80.718

20100.06302172.007 - Capacitação de Recursos Humanos

4.287

22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

3.000.000

22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

3.000.000

22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S/A

3.000.000

26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO

2.000.000

26100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

2.000.000

26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado

2.000.000

27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1.060.000

27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

1.060.000

27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

1.060.000

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

8.134.600

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

8.134.600

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social

7.904.600

28101.15810311.625 - Assistência a Entidades Comunitárias

30.000

28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória

200.000

32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

60.931.058

32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

60.931.058

32101.03080336.722 - Restituição de Empréstimo Compulsório

14.458

32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio

651.100

32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado

303.600

32101.04090422.328 - Equalização de Encargos Financeiros do Crédito Rural - Programas Especiais

26.000.000

32101.04160422.326 - Cobertura de Diferença na Comercialização de Trigo e Triticale

10.000.000

32101.04160942.329 - Subsídio à Formação de Estoques Reguladores

10.000.000

32101.04160982.330 - Subsídio à Garantia de Preços Mínimos ao Produtor

10.000.000

32101.04180422.337 - Contribuição ao Programa da Atividade Agropecuária

1.500.000

32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra

145.200

32101.10570336.726 - Ressarcimento de Incentivo sob a Forma de Bônus ao Sistema Financeiro da Habitação

2.316.700

39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

16.600.457

39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

16.600.457

39000.99999999.999 - Reserva de Contingência

16.600.457

TOTAL

122.116.813

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho:

CZ$1.000

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

90.000

11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

15.000

11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

15.000

Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes.

 

11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

75.000

11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores.

75.000

Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério.

 

18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

500.000

18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

500.000

18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

500.000

Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.

 

20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

59.508

20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

59.508

20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE.

6.270

Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Área Reformada (m²) = 1.055

Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1

Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1

 

20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais.

53.238

Proporcionar condições adequadas de trabalho e de

atendimento aos usuários.

Construção de Sedes (Unid) = 2

Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1

 

28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

17.580.400

28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR

17.580.400

28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74

580.400

Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.

 

28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás

7.000.000

Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987).

 

28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III

10.000.000

Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear

Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985).

 

30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

110.000

30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR

110.000

30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal.

110.000

Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade.

 

32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

2.059.000

32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

2.059.000

32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina.

2.059.000

Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987

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