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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Revoga a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que “dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola”, bem como sua legislação complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que “dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola”, bem como a legislação que a regulamenta.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1985

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