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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.368, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985.

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a doar ao Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, um terreno urbano com área de 34.863,47m² (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com todas as suas benfeitorias e instalações.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo confronta-se, por um lado, com o Rio Negro e, por outro lado, com a linha da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e terrenos de Mathias e Victor Piechnick.

Art. 2º A doação será efetivada mediante escritura pública e fica condicionada à construção de moradias, com área de lazer, recreação e centro comunitário de atividades, objetivando localizar as famílias desalojadas da área de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. e as que foram vítimas das enchentes ocorridas no Município, durante o ano de 1983.

Art. 3º O terreno dividir-se-á em lotes, a serem doados pela Prefeitura, mediante critérios adotados por lei municipal, às famílias mencionadas no artigo anterior, com a expedição de título de domínio.

Art. 4º O imóvel doado, com suas benfeitorias e instalações, se porventura existentes, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, independente de qualquer indenização, se não for utilizado com a finalidade constante do instrumento de doação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1985

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